Parque Nacional do Itatiaia amplia desconto na entrada para moradores de Portp Real e Quatis
Itatiaia, 8 de Dezembro de 2025 – O Parque Nacional do Itatiaia (PNI), a primeira unidade de conservação federal do Brasil, anuncia a ampliação de sua política de desconto na tarifa de entrada (desconto entorno) para incluir os municípios de Porto Real (RJ) e Quatis (RJ). A medida entra em vigor nesta segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, com o objetivo de fortalecer a integração regional e incentivar o acesso por parte das comunidades vizinhas.
Benefício Estendido
A política de desconto, que concede 90% de redução no valor do ingresso para residentes locais, era restrita aos municípios de Itatiaia (RJ), Resende (RJ), Itamonte (MG) e Bocaína de Minas (MG). Com a inclusão de Porto Real e Quatis, o PNI reconhece a relação geográfica, histórica e socioeconômica destes municípios com o Parque.
Os municípios cujos residentes têm direito ao desconto de 90% na entrada do PNI são agora seis no total:
• Rio de Janeiro (RJ): Itatiaia, Resende, Porto Real e Quatis.
• Minas Gerais (MG): Itamonte e Bocaína de Minas.
Implementação em Caráter Inicial
A inclusão de Porto Real e Quatis está sendo implementada em caráter inicial, com o objetivo de monitorar e avaliar os impactos da medida na visitação do Parque ao longo de seis meses.
A decisão de ampliação atende a uma demanda legítima de representações regionais e baseia-se na expectativa de que a medida:
• Amplie o acesso ao Parque por populações que hoje o visitam em número reduzido.
• Contribua para o fortalecimento do sentimento de pertencimento das comunidades com o PNI.
• Gere ganhos indiretos à concessionária e à economia local.
• Estimule a visitação de novos públicos, sem impactar o público pagante da tarifa cheia.
"A proposta está alinhada às diretrizes de inclusão social, fomento ao turismo sustentável e integração regional previstas para as Unidades de Conservação. Esperamos que as populações de Quatis e Porto Real aproveitem a oportunidade para estarem presentes no Parque." afirma Felipe Mendonça, gestor do Parque Nacional do Itatiaia.
Regras para Concessão do Desconto Entorno
Para usufruir do desconto, o visitante deve apresentar a seguinte documentação na entrada do Parque:
• Documento de identidade com foto;
• Comprovante de endereço em um dos municípios do entorno, em nome do visitante. São aceitos:
o Título de eleitor.
o Tarifas de água, energia elétrica, gás ou telefone.
o Carnê de IPTU.
O comprovante de endereço em nome do titular é válido para cônjuge e filhos menores de 18 anos.
Menores de idade poderão apresentar documento de identidade com foto e comprovante de endereço em seu próprio nome ou no nome de um dos pais.
Fonte: PNI / ICMBio