Conselho Consultivo
O conselho consultivo é um fórum de discussão, negociação e gestão da Unidade de Conservação e sua área de influência, para tratar de questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e políticas.
Ele é constituído formalmente e vinculado à estrutura de gestão da UC. A Lei do SNUC estabelece que as Unidades de Conservação sejam administradas em conjunto com os seus Conselhos gestores, proporcionando maior interação e participação da sociedade.
O conselho consultivo da Floresta Nacional de Ipanema foi criado através da Portaria nº 121, de 14 de setembro de 2001 e seus objetivos são:
- Contribuir para a implantação de uma política pública ambiental que possa garantir o desenvolvimento da sociedade e a conservação dos recursos naturais;
- Agregar apoio político e institucional para promover a gestão e o planejamento da Floresta Nacional de Ipanema, de forma consultiva e propositiva, envolvendo as diversas organizações da sociedade civil e do poder público, mediante atribuições previamente estabelecidas para cada ator envolvido;
- Propor ações para auxiliar a sensibilização das populações local e regional sobre a necessidade da conservação do meio ambiente, para a garantia da qualidade de vida atual e futura;
- Contribuir para a gestão participativa em outras Áreas Protegidas, especialmente as de seu entorno;
- Propor critérios e procedimentos técnico-científicos para direcionar ações de proteção ambiental e de desenvolvimento econômico, social e científico da Floresta Nacional de Ipanema;
- Propor programas, projetos e atividades relacionadas à Floresta Nacional de Ipanema, garantindo uma gestão participativa e fomentando a integração da unidade com o seu entorno e zona de amortecimento;
- Contribuir para a divulgação de ações promissoras desenvolvidas na Floresta Nacional de Ipanema, que possam servir de subsídios para futuras ações;
- Promover a gestão e o planejamento da Floresta Nacional de Ipanema, de forma consultiva e participativa, envolvendo diversos grupos da sociedade e do poder público; e Demais objetivos previstos na Lei 9.985 e no Decreto de Regulamentação.