Autorização para Captação e Uso de Imagem
Autorização para Captação e Uso de Imagem no Parque Nacional Marinho dos Abrolhos
O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos é uma unidade de conservação federal. Por isso, a captação de imagens (fotos, vídeos, filmagens aéreas com drones, transmissões ao vivo etc.) precisa seguir normas específicas para garantir a preservação ambiental, a segurança dos visitantes e o uso responsável da imagem da Unidade de Conservação.
Nesta página, você encontra as informações necessárias para solicitar autorização de captação e uso de imagem no Parque. A Instrução Normativa nº 12/2025, publicada em 11 de março de 2025, estabelece critérios objetivos para a captação e uso de imagens em Unidades de Conservação Federais, incluindo dispensa de autorizações em casos específicos e procedimentos simplificados quando necessárias.
Quando é necessária autorização?
No Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, a “Autorização Especial para Captação de Imagem” é necessária quando:
- A captação ocorrer fora dos horários ou áreas abertas à visitação;
- Alterar a rotina de visitação;
- Ocorrer em área que demande acompanhamento da equipe do Parque;
- Envolver a montagem de estruturas, elenco, cenários ou restringir totalmente o acesso, classificado como evento; nesses casos, aplica-se o procedimento específico de autorização de eventos.
Isso ocorre porque, sendo uma Unidade de Proteção Integral, a chegada de embarcações demanda medidas de segurança específicas e acompanhamento da equipe presente, o que altera a rotina de visitação. Além disso, a autorização permite garantir que a atividade seja compatível com os objetivos de conservação da Unidade, não gere riscos à fauna e aos ecossistemas marinhos e respeite a capacidade de manejo do Parque.
Não é necessária autorização quando a captação de imagens for somente para uso pessoal e ocorrer em locais e horários abertos à visitação, na rotina normal de visitação e respeitando todas as normas gerais e específicas da Unidade de Conservação.
Além da “Autorização Especial para Captação de Imagem”, no caso de uso comercial, é necessário também a “Solicitação para Uso Comercial de Imagem”. Dessa forma, se for de uso comercial, você vai precisar fazer as duas solicitações.
Passo a passo para solicitar autorização
1. Verifique qual autorização precisa de solicitar
2. Acesse o formulário eletrônico de solicitação de Autorização Especial para Captação de Imagem
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Serviço gratuito disponível via gov.br → “Autorização Especial para Captação de Imagem em Unidade de Conservação”.
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Se a atividade envolver filmagens com elenco, estruturas, interdição ou restrição total do acesso a locais abertos à visitação, será considerada evento, sujeitando-se às exigências, procedimentos e pagamentos previstos na Instrução Normativa ICMBio nº 5, de 23 de setembro de 2019.
3. Preencha os dados
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Identificação do requerente (pessoa física ou jurídica);
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Detalhes do local, horário, finalidade, equipamentos e cronograma. É importante colocar o máximo de informações possível, para que não seja necessário o retorno da sua solicitação para complementação.
4. Envie a solicitação
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O ICMBio ou a gestão do Parque analisará e emitirá a autorização para a captação de imagem gratuitamente.
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Importante: o pedido deve ser protocolado com pelo menos 10 dias úteis de antecedência da data prevista para a captação. O sistema só permite registrar solicitações dentro desse prazo mínimo, de modo que não é possível efetuar pedidos com menos de 10 dias úteis.
- Não esqueça que se houver uso comercial, você deverá também fazer a solicitação de Uso Comercial de Imagem, que será analisada e emitida pela Coordenação Geral de Comunicação Social do ICMBio.
5. Aguarde a autorização formal
Em caso de uso comercial, podem existir termos e condições específicos, além da necessidade de pagamento para o uso das imagens.
Uso de Drones
Para o uso de drones no Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, é necessário solicitar autorização prévia à gestão do Parque por e-mail, informando a finalidade das imagens e o modelo do equipamento.
⚠️ Regras específicas:
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As autorizações para sobrevoo na Ilha Santa Bárbara devem ser solicitadas diretamente à Marinha do Brasil.
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É proibido qualquer sobrevoo de drones, seja para uso pessoal ou comercial, sobre as ilhas Siriba, Redonda, Sueste e Guarita, devido à proteção das aves marinhas.
As orientações detalhadas sobre o processo de autorização serão enviadas por e-mail a partir do primeiro contato.
Contato para dúvidas
Caso precise de esclarecimentos sobre a aplicação da norma ou sobre procedimentos específicos para o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos:
E-mail: parnam.abrolhos@icmbio.gov.br
Telefone: (83) 99141-3091