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Avaliação de Impactos Ambientais

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Publicado em 27/03/2026 11h02 Atualizado em 30/03/2026 09h29

Planos de Redução de Impactos sobre a Biodiversidade - PRIM 

Em 2025 foi publicado o Plano de Redução de Impactos de Mineração sobre a Biodiversidade e o Patrimônio Espeleológico: PRIM-Mineração (Figura 6). 

O PRIM Mineração é o quarto produto desenvolvido pelo ICMBio, especificamente para apresentar alternativas de compatibilização entre a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento de uma atividade econômica. Este PRIM representa um instrumento em que se consolidam a utilização de bancos de dados robustos e validados por pesquisadores, o amadurecimento dos processos de levantamento e refino de informações e se avança na utilização de técnicas de modelagens ecológicas de maior precisão, com foco não só na biodiversidade mas também no patrimônio espeleológico, na realização de análises ambientais dos impactos inerentes à atividade produtiva em uma perspectiva de paisagem e, atentos aos princípios de prevenção e precaução, estima de forma inédita os riscos de impactos potenciais do rompimento de barragens de rejeitos da mineração e a vulnerabilidade da biodiversidade e geodiversidade. 

Espera-se que os produtos do PRIM Mineração contribuam positivamente para o desenvolvimento conciliador entre setores historicamente em embate, reconhecendo a responsabilidade conjunta de proteção ambiental e fomentando uma transição para um modelo de planejamento ambiental territorial mais sustentável. 

O PRIM Mineração foi lançado durante o 19th International Congress of Speleology que ocorreu em entre os dias 20 e 27 de julho de 2025, em Belo Horizonte. O evento de lançamento contou com o Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade/ICMbio, com o Coordenador do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas – CECAV e com a Coordenação de Análises Geoespaciais para Conservação de Espécies - COESP (Figura 7). 

 

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Figura 6. Capas do PRIM Mineração e mapa de compatibilidade entre a mineração e a Biodiversidade
Figura 6. Capas do PRIM Mineração e mapa de compatibilidade entre a mineração e a Biodiversidade

Figura 7. Apresentação do PRIM Mineração durante o 19° Congresso Internacional de Espeleologia
Figura 7. Apresentação do PRIM Mineração durante o 19° Congresso Internacional de Espeleologia

 

A publicação do PRIM Mineração, seus dados geoespaciais (shp, ArcGIS e kmz), assim como os metadados e materiais suplementares podem ser consultado em: PRIM Mineração. 

 

OBJETIVO ESTRATÉGICO: promover o licenciamento ambiental federal, como mecanismo de desenvolvimento sustentável do País.  

Indicador  estratégico: aumento  do  percentual  de  respostas  nos  processos  de 

autorização para o licenciamento ambiental dentro do prazo. 

Meta 2025 

Previsto 

Realizado 

28% 

53% 

 

A Lei no 15.190, de 8 de agosto de 2025, chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, introduziu alterações profundas que impactam de forma direta o papel institucional do ICMBio no licenciamento ambiental e, por consequência, modificam disposições da Resolução Conama nº 428/2010 e exigem a revisão dos procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa ICMBio no 16/2025 e outras normas internas. 

A partir dos efeitos da lei, que entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026, o papel do ICMBio transita de uma autoridade autorizativa, cujas decisões visam garantir a integridade das UCs, para uma autoridade envolvida de caráter apenas consultivo. O procedimento de emissão de Autorização para o Licenciamento Ambiental - ALA é parte do licenciamento ambiental e visa a prevenção e mitigação de impactos ambientais de empreendimentos e atividades que possam afetar as unidades de conservação federais, suas zonas de amortecimento ou seus atributos. 

Para o ano de 2025, foram observadas as metas estratégicas previamente estabelecidas, considerado o macroprocesso Avaliação de Impactos, a cargo da Coordenação-Geral de Avaliação de Impactos – CGIMP e suas três unidades subordinadas: a Coordenações de Manifestação para o Licenciamento Ambiental - COMALI, a Coordenação de Gestão da Informação para o Licenciamento Ambiental -COGINF e a Coordenação de Apoio às Autorizações Diretas - COAD. 

Os efeitos da LGLA não incidiram diretamente sobre os resultados do indicador estratégico. Projeta-se para o ano de 2026 os efeitos esperados da alteração legal sobre o número de solicitações de emissão de ALAs ou outras manifestações para o licenciamento ambiental, como aponta a (Figura 8). 

 

Figura 8: Cenário Tendencial das Manifestações para o Licenciamento Ambiental. Fonte: Relatório Anual- COGINF, 2025
Figura 8: Cenário Tendencial das Manifestações para o Licenciamento Ambiental. Fonte: Relatório Anual- COGINF, 2025

 

O aumento do percentual de respostas nos processos de autorização para o licenciamento ambiental dentro do prazo foi o indicador estratégico definido para acompanhamento da CGIMP, responsável pela execução das ações de suporte técnico e administrativo que resultam na emissão das manifestações institucionais e nos atos administrativos de caráter autorizativo ou de concordância do ICMBio em processos de licenciamento ambiental. 

A emissão de ALAs também pode ser realizada pelas Gerências Regionais, observadas as responsabilidades e competências definidas na Instrução Normativa ICMBio no 16, de 2 de abril de 2025, e no Regimento Interno do ICMBio. Os dados gerais sobre as manifestações para o licenciamento ambiental emitidas pelo Instituto, incluindo os atos de caráter autorizativo, de concordância ou declaratório, que são emitidos também por outras unidades organizacionais compõem o relatório detalhado preparado anualmente pela COGINF com base nos dados do Painel de Gestão das manifestações para o licenciamento ambiental da CGIMP, que são atualizados diariamente. 

É importante destacar que o número de autorizações varia anualmente (Figura 9) com base nas solicitações recebidas dos órgãos licenciadores, tratando-se de demanda externa sobre a qual não há governabilidade por parte do Instituto. Cabe lembrar que os processos de licenciamento ambiental requerem análises complexas e envolvem, no âmbito do ICMBio, a tramitação processual e a manifestação de distintas unidades organizacionais até que a ALA seja expedida. 

 

Figura 9: Total de Autorizações para o Licenciamento Ambiental Emitidas. Fonte: Banco de Dados da CGIMP, 2025
Figura 9: Total de Autorizações para o Licenciamento Ambiental Emitidas. Fonte: Banco de Dados da CGIMP, 2025

 

As variáveis que compõem esse indicador estratégico são: o número de solicitações de emissão de ALAs recebidas ao longo de 2025 e os prazos estabelecidos na legislação em vigor. O acompanhamento das variáveis é feito por meio das ferramentas eletrônicas que registram a tramitação processual desde o recebimento da solicitação do órgão licenciador até a comunicação da emissão da Autorização para o Licenciamento Ambiental – ALA pela presidência do ICMBio. 

Em 2025, as diversas análises e documentos técnicos produzidos pela equipe da CGIMP nos processos de licenciamento ambiental resultaram na emissão de 111 manifestações do ICMBio em processos de solicitação relacionadas às atividades licenciáveis, como mostra a (Figura 10). 

 

Figura 10: Manifestações para o Licenciamento Ambiental – 2025 Fonte: Banco de Dados da CGIMP, 2025
Figura 10: Manifestações para o Licenciamento Ambiental – 2025 Fonte: Banco de Dados da CGIMP, 2025

A meta estabelecida para o ano de 2025 foi a ampliação do índice de tempestividade das respostas de 26% para 28%. Consideradas todas as tipologias de manifestações que contam com prazo determinado em leis e normas, o índice de tempestividade alcançado chega a 72%, consideradas apenas as ALAs emitidas em 2025, esse índice chega a 53%, número superior à meta estabelecida, mas inferior aos 56% alcançados no ano de 2024. 

Cabe ressaltar, no entanto, que no ano de 2025 a demanda por emissão de ALAs foi 10% superior a 2024. Enquanto em 2024 foram 14 as ALAs emitidas no prazo, em 2025 esse número chegou a 17. Em seis casos, o atraso foi inferior a 10% do prazo. Em quatro, dos nove processos com atraso superior a 20% do prazo, a demora no atendimento ao pedido de complementação foi o fator que mais impactou o cumprimento do prazo legal, variando entre 441 e 916 dias. Nesses processos, também se identifica uma majoração do tempo de tramitação em outras unidades, como as UCs e a própria Dibio, o que permite inferir que o grau de complexidade exigiu tempo de análise superior ao parâmetro estabelecido nas normas gerais. O valor arrecadado em 2025 com a emissão das ALAs foi de R$ 607.225,72, considerada apenas a análise técnica, enquanto os gastos orçamentários da Coordenação-Geral não alcançaram 83 mil reais. 

O cancelamento de ALAs em 2025 ficou abaixo de 10%, enquanto em 2019 alcançou quase 50%. Enquanto os cancelamentos havidos entre 2019 e 2020 se devem majoritariamente ao período de ajuste após a entrada em vigor do PMG - Licenciamento, no ano de 2025 a maior motivação para os cancelamentos foram as alterações normativas que influenciaram o entendimento dos órgãos licenciadores quanto à obrigatoriedade do licenciamento ambiental (Figura 11). Esse dado não apenas demonstra a efetividade do Protocolo de Avaliação de Impactos como o aumento da efetividade nas manifestações para o licenciamento ambiental, ressaltando a importância e do aumento da demanda pelo acompanhamento das condições específicas. 

Figura 11: Número de Autorizações para o Licenciamento Ambiental Canceladas Fonte: Banco de Dados da CGIMP, 2025
Figura 11: Número de Autorizações para o Licenciamento Ambiental Canceladas Fonte: Banco de Dados da CGIMP, 2025

O ano de 2025 foi atípico para todas as atividades do licenciamento ambiental no país, em particular para a equipe da CGIMP que, mesmo imersa em contexto de alterações normativas e legais concentradas especialmente entre abril e agosto, atendeu ao dobro da demanda por emissão da ALAs prevista no planejamento estratégico. 

Além da publicação da IN ICMBio no 16/25, que definiu as competências institucionais para o tema, aprimorou os procedimentos para as manifestações institucionais em processos de licenciamento ambiental e o monitoramento de condições específicas, a equipe da Coordenação- Geral fortaleceu e consolidou a automatização da análise dos processos de solicitação de ALAs, atendendo a dois dos quatro eixos estabelecidos no Programa de Melhoria de Gestão do Processo Organizacional de Autorização para o Licenciamento Ambiental – PMG Licenciamento, instituído pela Portaria ICMBio nº 57, de 17 de janeiro de 2018. 

Foram implementadas, em 2025, atualizações e melhorias no Sistema para Obtenção de Autorização para o Licenciamento Ambiental - SOALA, utilizado por todos os servidores lotados da CGIMP, Gerências Regionais e UCs que atuam no suporte técnico-administrativo e na elaboração de pareceres e notas que embasam tecnicamente a tomada de decisão pelas autoridades incumbidas da emissão da manifestação institucional. O número de usuários do sistema aumentou com a posse de novos servidores a partir do segundo semestre. 

Em 2025, foi realizado o curso de Introdução ao Licenciamento Ambiental com índice de conclusão e aprovação equivalente a 72% dos servidores inscritos. Para o ano de 2026, espera-se a retomada do curso presencial, cancelado em razão da promulgação da chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em agosto de 2025. 

O desenvolvimento do Sistema de Acompanhamento das Condições Específicas - Coala, que otimiza o monitoramento do cumprimento das condições estabelecidas nas ALAs emitidas pelo Instituto e trabalha integrado ao SOALA, foi finalizado e deve entrar em operação até fevereiro de 2026 permitindo o ganho de efetividade também nessa ação. 

 

Figura 12: Algumas das Publicações Geradas em 2025 pela CGIMP Fonte: Acervo CGIMP, 2025
Figura 12: Algumas das Publicações Geradas em 2025 pela CGIMP Fonte: Acervo CGIMP, 2025

 

Além do aprimoramento das manifestações para o licenciamento ambiental, destaca-se a ação da CGIMP no fortalecimento do apoio às UCs para a emissão de Autorizações Diretas. A COAD, que iniciou as suas atividades em 2025, alcançou grandes avanços com a elaboração do diagnóstico de situação do Instrumento de Autorização Direta, regido pela IN ICMBio nº 19/22. O diagnóstico foi elaborado a partir da aplicação de um questionário estruturado direcionado a todas as UCs Federais (Figura 13). 

 

Figura 13: Respostas ao Questionário Diagnóstico sobre as Autorizações Diretas Fonte: Diagnóstico Coad, 2025
Figura 13: Respostas ao Questionário Diagnóstico sobre as Autorizações Diretas Fonte: Diagnóstico Coad, 2025

 

Os levantamentos consolidados no relatório diagnóstico apontam, ainda como estimativa, a existência de mais 24 mil autorizações diretas emitidas entre 2016 e 2025 (Figura 14). O documento evidencia, dentre outras informações relevantes, que as categorias de UC que admitem a habitação dentro dos limites estabelecidos, como APA, RESEX e FLONA, concentram o maior número de solicitações. 

 

Figura 14: Número Estimado de Autorizações Diretas Emitidas Fonte: Diagnóstico Coad, 2025
Figura 14: Número Estimado de Autorizações Diretas Emitidas Fonte: Diagnóstico Coad, 2025

Populações tradicionais e proprietários de imóveis figuram entre os principais usuários desse serviço e interessados no instrumento. A grande maioria das solicitações refere-se à construção e à reforma de infraestrutura. A pesquisa aponta que, em algumas situações, o instrumento é utilizado fora do escopo de situações abarcadas pela IN nº 19/22 ou pela Portaria nº 1.222/22, ensejando maior análise e investigação sobre a propriedade de revisão normativa, ou a criação de novos instrumentos. 

Outras ações de destaque foram a conclusão da etapa de organização dos dados e metadados de todo o acervo cartográfico da Coordenação-Geral que, apenas em 2025, gerou 494 mapas importantes tanto para a assertividade das análises técnicas, quanto o aprimoramento da transparência ativa no cumprimento da missão institucional de cuidar da natureza com as pessoas. 

 

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