Finanças e Pagamentos
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Celebração do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA
- Descrição
O mecanismo de compensação ambiental, instituído na forma do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelos artigos 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, tem como finalidade compensar a sociedade e o meio ambiente como um todo pelo uso autorizado de recursos naturais por empreendimento de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA”.
Consiste na obrigação de apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral ou, no caso de ser afetada ou em virtude do interesse público, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável, sendo que neste último caso, a unidade de conservação beneficiária deve ser de posse e domínio públicos.
No âmbito do ICMBio, o cumprimento da obrigação da compensação ambiental ocorre com a celebração do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA, cujos procedimentos ocorrem completamente de forma eletrônica por meio do Sistema de Compensação Ambiental – SISCOMP.
Através do SISCOMP, que possui integração Sistema Eletrônico de Informações – SEI/ICMBio, os empreendedores podem atuar com eficiência na condução do procedimento administrativo necessário à celebração do TCCA. O sistema automatiza tarefas e permite o compartilhamento de documentos com o ICMBio em tempo real, otimizando o tempo total gasto para a celebração do Termo de Compromisso.
- Público-alvo
Empreendedores (pessoas físicas ou jurídicas)
- Documentos necessários
Envio pelo empreendedor das seguintes informações e documentos:
2. Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e data de nascimento dos representantes legais;
3. Cópia da Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, passaporte brasileiro ou Carteira do Registro Nacional Migratório - CRNM dos signatários;
4. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
5. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente atualizado e registrado, se o empreendedor for pessoa jurídica de direito privado;
6. Cópia da ata da eleição da diretoria devidamente registrada, ou da publicação do ato de nomeação da autoridade signatária, se o empreendedor for pessoa jurídica de direito público; e
7. Procuração com poderes específicos e documentos pessoais do procurador, além dos documentos exigíveis para o empreendedor outorgante, nos casos em que o empreendedor opte por atuar no processo por intermédio de procurador.
- Previsão legal
Artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Artigos 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 10 de junho de 2020
- Forma de acesso ao serviço
Coordenação de Compensação Ambiental – ICMBio Sede - Telefone: (61) 2028-9611
E-mail: compensacao.ambiental@icmbio.gov.br
- Etapas de realização do serviço
1. Fixado o valor a ser desembolsado pelo empreendedor e definidas as unidades de conservação beneficiárias pelo órgão licenciador, a partir do grau de impacto do empreendimento e de critérios técnicos próprios para definição das unidades elegíveis, compete ao Instituto Chico Mendes celebrar, junto ao empreendedor responsável, o Termo de Compromisso sobre os recursos destinados às unidades de conservação instituídas pela União.
2. A partir do envio da envio da documentação necessária, o empreendedor poderá definir a modalidade em que se dará o cumprimento da obrigação, que no âmbito do Instituto Chico Mendes pode ocorrer diretamente pelo empreendedor, na modalidade de execução direta, a partir de demandas elaboradas pelo Instituto Chico Mendes, ou na modalidade de execução via Fundo de Compensação Ambiental - FCA, na qual o empreendedor deposita os valores devidos em fundo privado criado para este fim e administrado por instituição oficial.
3. O procedimento administrativo para celebração dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) ocorre completamente de forma eletrônica por meio do Sistema de Compensação Ambiental – SISCOMP.
- Prazo para atendimento do serviço
Não há previsão legal estabelecendo prazo para atendimento.
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Solicitação de Certidão de Débitos com o ICMBio
- Descrição
Emissão de Certidão com o levantamento de possíveis débitos junto ao ICMBio, objetivando a comprovação de regularidade.
- Público-alvo
Pessoa Física ou Jurídica
- Documentos necessários
No ato da solicitação, encaminhar CPF ou CNPJ e o respectivo nome
- Previsão legal
Art. 121 da Instrução Normativa ICMBio nº 01 de 12 de abril de 2021
- Forma de acesso ao serviço
Via e-mail: arrecadacao@icmbio.gov.br
- Etapas de realização do serviço
1. Encaminhamento de pedido do cidadão ao e-mail da Coordenação de Arrecadação;
2. Após levantamento junto aos sistemas internos, expedição e encaminhamento da certidão ao usuário via e-mail.
- Prazo para atendimento do serviço
Prazo de 5(cinco) dias úteis.
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Conversão de Multas Ambientais
- Descrição
A Conversão de Multas Ambientais se trata de mecanismo dissuasório - previsto na Lei n° 9.605, de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 2008 -, que regula a conversão do pagamento das multas simples na execução de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente pelo autuado como solução legal para encerramento do processo de autuação.
- Público-alvo
Autuados por Infrações Ambientais (pessoas jurídicas ou físicas)
- Documentos necessários
1. Requerimento de adesão à conversão de multas, que em fase de análise preliminar, o deverá ser encaminhado conforme modelo disponibilizado pelos Núcleos de Conciliação (anexo), mediante:
a. a confissão irrevogável e irretratável do débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento;
b. a desistência de impugnar judicial ou administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado no requerimento; e
c. a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações e os recursos administrativos e as ações judiciais a que se refere o inciso II. (Decreto 6.514, de 2008. Art. 97-B)
- Previsão legal
Decreto n. 6.514, de 2008; e
Instrução Normativa Conjunta MMA/ICMBio/IBAMA n. 01, de 2020.
- Forma de acesso ao serviço
Coordenação de Apuração de Infrações Ambientais – ICMBio Sede - E-mail: ciam@icmbio.gov.br
Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias – ICMBio Sede - E-mail: cogep@icmbio.gov.br
- Etapas de realização do serviço
A conversão de multas poderá ser requerida pelos autuados em fase de análise preliminar ou de julgamento:
1. Em fase de análise preliminar:
a. o autuado deverá, no prazo de 20 dias da ciência da autuação, requerer a participação em audiência de conciliação, que será agendado pelo Instituto Chico Mendes. Durante a audiência, o autuado poderá optar pela conversão de multas como solução legal para encerramento do processo de autuação;
b. o autuado poderá requerer imediata da conversão da multa, dispensando a participação em audiência de conciliação na fase de análise preliminar. Caso opte pela conversão de multas na fase de análise preliminar, o autuado fará jus de 60% de desconto no valor da multa consolidada (multa aplicada acrescida de encargos).
2. Em fase de julgamento:
a. até decisão de primeira instância, o autuado poderá encaminhar o requerimento de conversão de multas à autoridade julgadora, fazendo jus a 50% de desconto do valor da consulta consolidada (multa aplicada acrescida de encargos);
b. até a decisão de segunda instância, o autuado poderá encaminhar o requerimento de conversão de multas à autoridade superior (Presidente do ICMBio), fazendo jus a 40% de desconto do valor da consulta consolidada (multa aplicada acrescida de encargos).
Caso haja deferimento do requerimento de conversão pela autoridade competente, o Instituto Chico Mendes definirá o projeto ou cota-parte de projeto que deverá ser executado pelo autuado em alternativa ao pagamento de multas, no valor da multa acrescido dos descontos que autuado fará jus.
Será celebrado Termo de Compromisso de Conversão de Multas que definirá os prazos e compromissos do Autuado e do ICMBio até a execução efetiva do valor da multa com os descontos aplicados. Durante a execução do projeto ou cota-parte, o autuado deverá se reportar ao Coordenador do projeto escolhido, indicado no Termo de Compromisso, para esclarecimento de dúvidas, entrega de bens e serviços, e entrega de relatórios e prestação de contas.
- Prazo para atendimento do serviço
Não há previsão legal estabelecendo prazo para atendimento.
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Solicitação de Pagamento de Autos de Infração - À vista ou parcelado
- Descrição
Emissão e encaminhamento de boleto (GRU) aos autuados por infração ambiental pelo ICMBio
- Público-alvo
Pessoa Física e Jurídica autuada por infração ambiental pelo ICMBio
- Documentos necessários
Nome do Autuado; CPF; Número do Processo Administrativo; e Número do Auto de Infração
- Previsão legal
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008; e
Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 1, de 12 de abril de 2021
- Forma de acesso ao serviço
Via e-mail: arrecadacao@icmbio.gov.br (em caso de pagamento à vista); ou
parcelamento@icmbio.gov.br (em caso de parcelamento do débito).
- Etapas de realização do serviço
1. Encaminhamento de solicitação de pagamento à vista ou parcelado, via e-mail;
2. Análise processual com posterior encaminhamento de demonstrativo financeiro com Guia de Recolhimento da União - GRU, em caso de pagamento à vista; e/ou simulação de parcelamento, em caso de solicitação de parcelamento do débito;
3. Após deferimento do parcelamento, o autuado receberá mensalmente as Guias de Recolhimento da União.
- Prazo para atendimento do serviço
Não há prazo estipulado para atendimento, uma vez que a consecução do atendimento, em sua grande maioria, depende de informações a serem prestadas à COARR, especialmente a data de notificação do ato que originou o pedido, essencial para o cumprimento legal quanto ao cálculo para a realização do pagamento.
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Celebração do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA