Importação de mercúrio metálico
- Importação e comercialização de mercúrio metálico
- Habilitação para o exercício de atividades envolvendo mercúrio metálico
- Autorização para importação de mercúrio metálico
- Autorização para comercialização (venda/revenda) de mercúrio metálico
- Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
- Legislação
- Contato
Importação e comercialização de mercúrio metálico
O Ibama é responsável pelo recebimento de notificações, emissão de consentimentos e manifestações quanto às solicitações de importação, comercialização e uso de mercúrio (NCM 2805.40.00), no âmbito da Convenção de Minamata.
Habilitação para o exercício de atividades envolvendo mercúrio metálico
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de importação, exportação, comércio, recuperação, compra e uso de mercúrio metálico devem ser habilitadas pelo Ibama.
Para solicitar a habilitação junto ao Ibama, o interessado deve protocolar no SEI - Ibama as seguintes informações e seus documentos comprobatórios:
- dados básicos (nome ou nome empresarial; Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; logradouro; número; complemento; Código de Endereçamento Postal - CEP; bairro ou distrito; município; Unidade Federativa - UF; e-mail e telefone); e
- apresentação de licença ambiental de operação válida expedida pelo órgão ambiental competente, para as atividades ou empreendimentos que utilizarão o mercúrio metálico.
No caso de recuperação de mercúrio metálico, a habilitação depende também da comprovação de:
- licença ambiental de operação válida expedida pelo órgão ambiental competente, que se refira a atividades compatíveis com a recuperação de mercúrio metálico;
- capacidade de recuperação de mercúrio metálico em quilogramas (kg), por ano, compatível com o licenciamento ambiental; e
- capacidade de tratamento de resíduos de mercúrio, em quilogramas (kg), por ano, compatível com o licenciamento ambiental, nos casos em que houver recuperação por meio da reciclagem de resíduos de mercúrio.
No caso de compra de mercúrio metálico, a habilitação para pessoa jurídica depende também da comprovação de licença ambiental de operação válida expedida pelo órgão ambiental competente.
No caso de mineração de ouro artesanal e em pequena escala, a habilitação depende também da comprovação de:
- licença ambiental de operação válida expedida pelo órgão ambiental competente;
- permissão de lavra garimpeira da Agência Nacional de Mineração;
- informações do local onde ocorra a lavra garimpeira com coordenadas geográficas; e
- estimativa ou previsão anual de utilização de mercúrio metálico, em quilogramas (kg).
Autorização para importação de mercúrio metálico
Após a solicitação da habilitação, caso aprovada pelo Ibama, o interessado poderá realizar a solicitação de autorização para importação de mercúrio metálico. A importação de mercúrio é realizada mediante solicitação do Documento de Operações com Mercúrio Metálico (DOMM) pelo importador, por meio de requerimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Ibama) e a apresentação dos seguintes documentos no Portal Único de Comércio Exterior:
I - formulário de Movimentação de Mercúrio Metálico devidamente preenchido pela autoridade competente do país exportador e disponível no sítio eletrônico da Convenção de Minamata sobre Mercúrio na internet;
II - carta ou ofício que contenham:
a) número de habilitação do requerente, conforme art. 12, § 2º da Instrução Normativa Ibama n° 26/2024;
b) requerimento de autorização para a importação do mercúrio metálico, contendo:
1. identificação do exportador estrangeiro;
2. informação sobre o processo produtivo que dá origem ao mercúrio a ser importado, observado o art. 3, §§ 8 e 9, do anexo do Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018 (Convenção de Minamata sobre Mercúrio);
3. uso ou aplicação a que se destina o mercúrio importado, conforme o Anexo A e o Anexo B, ambos do anexo do Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018 (Convenção de Minamata sobre Mercúrio);
4. forma de acondicionamento ou embalagem do mercúrio;
5.local de armazenamento ou depósito, se houver;
6. identificação de empresa transportadora, se couber, com respectivo número de CNPJ e licenças ambientais;
c) endereço eletrônico preferencial para recebimento da comunicação oficial do Ibama;
III - procuração e contrato social que identifique a pessoa física que assina o requerimento;
IV - cópia de documento de identidade do requerente ou seu procurador; e
V - cópia do contrato de compra firmado com o exportador estrangeiro.
Em caso de aprovação da solicitação de importação de mercúrio metálico, será emitido, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, referente à Taxa de Autorização descrita no Anexo V da Instrução Normativa Ibama N° 26/2024, o Documento de Operações com Mercúrio Metálico (DOMM). O DOMM é obrigatório para que ocorra a importação do mercúrio.
Autorização para comercialização (venda/revenda) de mercúrio metálico
Após a solicitação da habilitação, caso aprovada pelo Ibama, o interessado poderá realizar a solicitação de autorização para comercialização (venda e revenda) de mercúrio metálico. A venda ou revenda de mercúrio pode ser realizada somente após solicitação e obtenção do Documento de Operações com Mercúrio Metálico (DOMM) pelo comerciante, por meio de requerimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Ibama) e apresentação dos seguintes documentos:
I - carta ou ofício que contenham:
a) número de habilitação do requerente, conforme art. 12, § 2º da Instrução Normativa Ibama n° 26/2024;
b) requerimento de autorização para a venda ou revenda do mercúrio metálico, contendo:
1. quantidade de mercúrio metálico pretendida para a venda ou revenda, em quilogramas (kg);
2. forma de acondicionamento ou embalagem do mercúrio;
c) endereço eletrônico preferencial para recebimento da comunicação oficial do Ibama;
II - formulário do Anexo IV da Instrução Normativa Ibama n° 26/2024 devidamente preenchido pelo comprador;
III - cópia do documento de identificação do comprador;
IV - procuração e contrato social que identifique a pessoa física que assina o requerimento; e
V - cópia de documento de identidade do requerente ou seu procurador.
Em caso de aprovação da solicitação de comercialização de mercúrio metálico, será emitido, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, referente à Taxa de Autorização descrita no Anexo V da Instrução Normativa Ibama n° 26/2024, o Documento de Operações com Mercúrio Metálico (DOMM). O DOMM é obrigatório para que ocorra a comercialização do mercúrio.
Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
Após o recebimento do consentimento oriundo da autoridade competente do país exportador, o prazo legal é de 30 dias úteis para análise e conclusão da solicitação.
Legislação
- Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989
- Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018
- Portaria MMA 175, de 22 de abril de 2021
- Instrução Normativa Ibama n° 26, de 10 de dezembro de 2024