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Operação Kraken fiscaliza cadeia do polvo no litoral leste do Ceará e apreende mais de 1,5 tonelada de pescado irregular
Operação Kraken fiscalização em área de desembarque no litoral do Ceará, com foco na cadeia de custódia do polvo e no ordenamento pesqueiro - Foto: Ibama/Nupesc
Brasília (10/02/2026) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou, entre os dias 2 e 6 de fevereiro, a Operação Kraken nos municípios do litoral do Ceará: Fortaleza, Maracanaú, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Preá, Beberibe e Aquiraz. A ação teve como foco a fiscalização da cadeia de custódia do polvo (Octopus spp.) e o cumprimento das normas de ordenamento pesqueiro.
Foram fiscalizadas indústrias, embarcações, peixarias, transportadores, exportadores e distribuidores que comercializam ou beneficiam pescados, com ênfase na espécie. Ao todo, 23 empreendimentos foram inspecionados, e irregularidades foram constatadas em 30,4% deles. A operação resultou na emissão de oito autos de infração e na apreensão de quase 1.142 kg de polvo, além de 418 kg de outras espécies de pescado, totalizando mais de 1,5 tonelada de produtos apreendidos por irregularidades ambientais.

- Embarcações pesqueiras, vistoriadas pelo Ibama, no litoral do Ceará durante a Operação Kraken - Foto: Ibama/Nupesc
Os produtos apreendidos em condições adequadas para o consumo foram doados ao Programa Sesc Mesa Brasil, que distribui alimentos a entidades sociais. Já os produtos impróprios para o consumo foram inutilizados.
Rastreabilidade e comprovação de origem
O principal foco da fiscalização foi a verificação da legalidade da origem do pescado. A Lei nº 11.959/2009, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, estabelece que a fiscalização deve abranger toda a cadeia produtiva, desde a captura até o comércio varejista ou a exportação.
A ausência de documentação comprobatória compromete a rastreabilidade do pescado, favorece fraudes e facilita a circulação de produto capturado ilegalmente. Além disso, configura descumprimento de normas ambientais, tributárias e sanitárias.
Atualmente, a Nota Fiscal é o principal instrumento de rastreabilidade disponível. O documento deve conter, entre outras informações, o nome e o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) da embarcação responsável pela captura, bem como os dados da unidade de inspeção sanitária de destino do pescado.
Principais irregularidades identificadas
As infrações constatadas durante a operação vão além da ausência de documentação e evidenciam práticas em desacordo com a legislação ambiental.
Entre as irregularidades verificadas está a pesca em desacordo com a autorização concedida. Foi identificada a utilização de métodos e petrechos não permitidos, como o mergulho autônomo associado ao uso de potes de cimento para atrair polvos, inclusive por embarcações autorizadas exclusivamente para a pesca de lagosta. A conduta caracteriza descumprimento da autorização de pesca e infração administrativa ambiental.
Também foram identificadas infrações relacionadas ao período de defeso (intervalo do ano em que a pesca é proibida) de espécies especialmente protegidas, como lagosta, pargo e caranguejo. Durante o defeso, são proibidos a captura, o beneficiamento, o transporte e a comercialização desses recursos. A guarda desses estoques e a comercialização são permitidas, em alguns casos, de forma excepcional e mediante a declaração de estoque dentro do prazo regulamentar.
Fiscalização permanente
O Ibama seguirá atuando na fiscalização do cumprimento das normas de ordenamento pesqueiro, conforme determina a legislação ambiental vigente. As ações visam assegurar a conservação dos recursos pesqueiros, coibir práticas ilegais e promover a sustentabilidade da atividade no país.
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