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Comitê de Compensação Ambiental Federal destina R$ 433 milhões para unidades de conservação
Reunião do Comitê contou com dirigentes e autoridades do MMA, Ibama e ICMBio - Foto: Divulgação/Ibama
Brasília/DF (20/01/2026) – Por meio da 100ª Reunião Ordinária do Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), realizada em dezembro de 2025, em Brasília (DF), um total de R$ 433.393.627,99 foram destinados para compensação ambiental em unidades de conservação no Brasil. O montante é procedente do pagamento de compensação por empreendimentos que têm processos de licenciamento conduzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Do total, R$ 210.585.127,69 referem-se a novos processos de licenciamento ambiental, sendo R$ 168.468.102,15 destinados a propostas de aplicação em âmbito federal, sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e R$ 42.117.025,54 reservados para posterior destinação a estados e municípios. Adicionalmente, foram apreciadas propostas de destinação de R$ 222.808.500,30, correspondentes a recursos de compensação ambiental previamente reservados, dos quais R$ 178.287.430,18 foram destinados a estados, R$ 10.007.465,80 a municípios, permanecendo R$ 34.513.604,32 ainda reservados.
A reunião também deliberou sobre propostas de revisão de destinação de recursos, propostas de aplicação no valor de R$ 19.924.570,25, bem como propostas de realocação de R$ 30.000.000,00 já depositados no fundo do ICMBio.
Participaram do evento autoridades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), do Ibama e do ICMBio.
Sobre compensação ambiental
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, estipula que em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral e, no caso de ser diretamente afetada, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável.
O valor a ser destinado pelo empreendedor deve ser definido pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento. Cabe ao órgão licenciador a definição das unidades de conservação a serem beneficiadas.
Atualmente a destinação dos recursos provenientes da compensação ambiental federal é definido pelo Comitê de Compensação Ambiental (CCAF), composto pelos Presidentes do Ibama e do ICMBio e pelo Secretário Executivo da Ministério do Meio Ambiente (MMA).
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