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Proteção do pau-brasil é ampliada em conferência internacional
Árvore nativa de pau-brasil, na Mata Atlântica - Foto: Gilberto Vasconcelos/Bioma Urbano
Brasília/DF (17/12/2025) – Um dos maiores símbolos do nosso país, o pau-brasil (Paubrasilia echinata) contará com maior proteção a partir de 5 de março de 2026, quando entrarão em vigor as novas regras da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites). A comercialização dessa madeira nativa e de produtos derivados ficará proibida entre países, conforme estabelecido na 20ª Conferência das Partes da Cites, a COP20, em Samarkand, no Uzbequistão, no início deste mês.
“As preocupações legítimas do Ibama, que vem lutando nos últimos anos para combater a exploração ilegal e o tráfico internacional do pau-brasil, foram contempladas, com o estabelecimento de cota zero para transações comerciais envolvendo a espécie de origem nativa”, declara a diretora de Biodiversidade e Florestas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Lívia Martins, que participou da comitiva brasileira no evento. “Esses foram passos importantes na luta pela preservação dessa espécie endêmica brasileira”, afirma Lívia.
De acordo com a diretora, a proposta inicial do Ibama era a inclusão do pau-brasil no Anexo I da Cites, o que representaria maior restrição, banindo por completo o comércio internacional dessa madeira e produtos derivados e garantindo, assim, máxima proteção à espécie. Entretanto, após um consenso entre os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e da Cultura (Minc) e as discussões entre os participantes da COP20, a decisão foi de mantê-la no Anexo II, que busca controlar a comercialização de espécimes por meio de regulamentação, porém com maiores restrições.
No Brasil, o pau-brasil é considerado criticamente ameaçado de extinção. Suas cinco linhagens estão restritas a fragmentos da Mata Atlântica na costa entre os estados do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro.
Circulação de instrumentos musicais
Durante as discussões da COP20, uma das principais preocupações era sobre a posse e o transporte de instrumentos musicais feitos com a espécie brasileira. “Essa era uma reinvindicação de algumas nações, em particular dos Estados Unidos e da União Europeia, já que o pau-brasil é utilizado para a confecção de arcos de instrumentos de corda de orquestras do continente há mais de 250 anos”, explica o analista ambiental do Ibama Felipe Bernardino Guimarães. Para resolver esse impasse, foi criado um grupo de trabalho para definir uma solução dentro das regras da convenção.
Após amplos debates, firmou-se a possibilidade de circulação de instrumentos musicais feitos de pau-brasil, como violinos, violas, violoncelos e contrabaixos. “Dessa forma, músicos, professores, arqueteiros, reparadores, expositores, avaliadores e outros profissionais que utilizam peças acabadas de pau-brasil e que necessitem viajar ao exterior com essas peças deverão deixar claro a intenção do transporte desses itens. Além disso, essas peças não poderão ser comercializadas lá fora”, esclarece Felipe.
Assim, os instrumentos deverão ser apresentados nos postos alfandegários, em portos e aeroportos. Caberá ao fiscal avaliar se a situação está condizendo com as regras definidas pela Cites. De acordo com Felipe, tentativas de transporte de arcos ou outras peças de instrumentos musicais em quantidades que indiquem possível comercialização serão barradas nas fronteiras e sujeitas às penalidades administrativas previstas na legislação brasileira.
Vale lembrar que materiais adquiridos legalmente antes de 13 de setembro de 2007 são considerados pré-convenção e, portanto, não estão sob o controle da Cites. “Para esses casos, a comercialização será permitida desde que acompanhada da licença pré-convenção emitida pela autoridade administrativa de cada país”, acrescenta Felipe.
Outras medidas previstas
Na COP20, em Samarkand, as autoridades definiram outras recomendações para a conservação do pau-brasil. Dentre elas, estão o registro dos estoques existentes no exterior e das informações sobre a origem e a cadeia de custódia dessas reservas; a busca por sistemas de marcação e de rastreabilidade; e a comunicação de infrações envolvendo a espécie e das quantidades das peças transformadas em varetas, que são utilizadas na fabricação dos arcos.
Também foi abordado o investimento em pesquisa na busca por espécies alternativas que possam substituir o pau-brasil na confecção de arcos; na avaliação da qualidade das madeiras oriundas dos plantios; e em tecnologias que permitam a separação de arcos de madeira plantada e de madeira nativa. Outra questão levantada foi a realização de campanhas educativas entre os atores envolvidos com o uso da espécie.
Ao Brasil, caberá informar ao secretariado da Cites sobre a existência de plantios viáveis para exploração comercial futura. Também ficou consignado o incentivo à silvicultura da espécie para possível comercialização de produtos florestais oriundos de árvores plantadas e a criação de projetos de conservação e restauração florestal, inclusive de criação e novas áreas protegidas onde há populações naturais de pau-brasil.
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