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Ibama promove capacitação sobre operação do Sinaflor no RJ
- Foto: Divulgação/Ibama
Rio de Janeiro (05/05/2025) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou, de 28 a 30 de abril, um treinamento voltado a órgãos municipais de meio ambiente do Estado do Rio de Janeiro para a operação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). Criado pela Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, o Sinaflor busca garantir o controle da origem da madeira, carvão e outros produtos florestais, visando à sustentabilidade e ao combate à exploração ilegal.
Durante o curso, foi apresentado o histórico do surgimento do sistema e o passo-a-passo para a tramitação dos pedidos, das análises e das eventuais aprovações, com o intuito de unificar todas as operações de supressão florestal em todo o território nacional. Na ocasião, os servidores tiveram a oportunidade de dirimir dúvidas diretamente com os expositores do treinamento.
A capacitação reuniu cerca de 70 participantes, dentre eles integrantes do Ibama, do Instituto Estadual do Ambiente (INEA-RJ) e de mais de 30 municípios, como Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Búzios, Macaé, Paraty, Paty do Alferes e São José do Ubá.
Obrigatoriedade do uso do sistema
De acordo com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012), toda autorização para supressão de vegetação nativa em áreas urbanas ou rurais deve ser emitida por meio do Sinaflor ou por sistema estadual a ele integrado. Apesar dessa obrigatoriedade, ainda há órgãos municipais de meio ambiente que não utilizam o sistema para emissão de suas autorizações de exploração florestal, o que configura violação às regras de controle sobre a origem e a movimentação de produtos florestais.
Em vista disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em janeiro deste ano, que Estados e Municípios devem aderir ao Sinaflor em um prazo de 60 dias. A medida busca reforçar o controle ambiental, o combate ao desmatamento ilegal, além de garantir maior controle e transparência na emissão das Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV). Transcorrido esse prazo, fica vedada a emissão de autorizações sem o uso do sistema, configurando-se ato absolutamente nulo.
Apesar do prazo estabelecido pelo STF já ter expirado, boa parte dos municípios segue fora do Sistema por dificuldades de compreender seu funcionamento. Por esse motivo, uma parceria entre a Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente (Anamma) e a Superintendência do Ibama no Rio de Janeiro viabilizou a realização do treinamento em abril, o qual foi conduzido por analistas ambientais da Diretoria de Biodiversidade e Florestas do Ibama, na sede do Iate Clube do Rio de Janeiro.
Cursos a distância sobre o Sinaflor
Na página da Escola Virtual do Ibama, estão disponíveis cursos de educação a distância sobre o Sinaflor, voltados a empreendedores, responsáveis técnicos e servidores de órgãos ambientais.
Os treinamentos são disponibilizados de maneira contínua e têm como objetivo habilitar os usuários para a operacionalização do sistema em seus diferentes módulos.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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