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9 em cada 10 pneus inservíveis têm destinação ambientalmente adequada no Brasil
Destinação correta de pneus reduz riscos ambientais e de saúde pública - Foto: Divulgação/Ibama
Brasília (29/12/2025) – No Brasil, cerca de 9 em cada 10 pneus inservíveis recebem destinação ambientalmente adequada, resultado da política nacional implementada e monitorada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O resultado vem do cumprimento da Resolução Conama nº 416/2009, que estabelece regras claras para garantir que pneus usados, ao final de sua vida útil, tenham destinação correta, reduzindo impactos ao meio ambiente e à saúde pública.
Pela norma, fabricantes e importadores de pneus são responsáveis por coletar e destinar de forma ambientalmente adequada uma quantidade de pneus inservíveis equivalente àquela que colocam no mercado nacional. O Ibama acompanha o cumprimento dessas obrigações por meio de sistemas de monitoramento, análise de dados e ações de fiscalização.
Marco regulatório
O Brasil conta, desde 1999, com um marco regulatório para a gestão de pneus inservíveis, iniciado pela Resolução Conama nº 258/1999 e atualmente disciplinado pela Resolução Conama nº 416/2009, que revogou a norma anterior.
A Resolução Conama nº 416 consolidou o princípio da responsabilidade pós-consumo, também conhecido como responsabilidade estendida do produtor, amplamente adotado em outros países e regiões, como União Europeia, Japão e Estados Unidos.
Embora o Ibama não tenha realizado estudos comparativos formais entre o desempenho brasileiro e o de outros países, o modelo adotado no Brasil segue diretrizes internacionais ao atribuir ao setor produtivo a obrigação de gerenciar os resíduos gerados após o uso dos pneus. Essa estrutura permite maior controle sobre o ciclo de vida do produto e contribui para a redução de passivos ambientais.
Metas de destinação e resultados
Desde a entrada em vigor da Resolução Conama nº 416/2009, os resultados observados indicam elevado grau de cumprimento das metas de destinação ambientalmente adequada em âmbito nacional. Na maior parte dos anos monitorados, os índices superaram 90% da meta estabelecida, conforme dados internos do próprio Ibama.
Os percentuais ficaram abaixo desse patamar em apenas dois momentos: em 2011, quando o cumprimento foi de 84,73%, e em 2021, com 81,08%. Neste último caso, a redução esteve fortemente associada aos impactos da pandemia de Covid-19, que afetou cadeias logísticas, transporte e operações de coleta e destinação em todo o País. Ainda assim, o histórico demonstra a efetividade da política pública e a consolidação do sistema nacional de destinação de pneus inservíveis.
Atuação do setor produtivo
O Ibama avalia de forma positiva a atuação do setor produtivo no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Resolução Conama nº 416/2009. O desempenho ao longo dos anos evidencia o amadurecimento do modelo de responsabilidade pós-consumo e o fortalecimento das estruturas de coleta e destinação ambientalmente adequada dos pneus usados.
Ao mesmo tempo, o Instituto ressalta que a política pública passa por aprimoramento contínuo. O Ibama mantém ações permanentes de fiscalização para coibir irregularidades e avançou, especialmente, no controle das importações de pneus. Entre as medidas adotadas, destaca-se a implementação do controle a posteriori, por meio do tratamento administrativo de monitoramento das operações de importação, o que facilita o acesso aos dados e permite verificar com maior precisão a regularidade das operações conforme a legislação ambiental vigente.
Destinação correta
O descarte inadequado de pneus inservíveis pode gerar sérios danos ambientais e riscos à saúde pública. Quando abandonados de forma irregular, os pneus favorecem o acúmulo de água, criando ambientes propícios à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Além disso, pneus descartados incorretamente ocupam grande volume em aterros, dificultam a gestão de resíduos sólidos e aumentam o risco de incêndios de difícil controle, com emissão de poluentes atmosféricos tóxicos. A queima irregular ou a degradação inadequada desses resíduos também pode provocar contaminação do solo e de corpos d’água. Esses impactos reforçam a importância do cumprimento das regras de coleta e destinação ambientalmente adequada previstas na legislação.
Transparência
O Ibama publica relatórios periódicos com dados consolidados sobre a destinação de pneus inservíveis no Brasil. O relatório mais recente, divulgado em 2025 com dados referentes a 2024, apresenta informações detalhadas sobre o cumprimento das metas nacionais e permite acompanhar a evolução da política ao longo do tempo, reforçando a transparência da atuação do Instituto.
Para as empresas
“As empresas fabricantes e importadoras de pneus têm a obrigação de declarar, no sistema do Ibama, os dados sobre o cumprimento das metas de destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis até o dia 31 de março do ano subsequente. Esses dados são fundamentais para o monitoramento das metas nacionais, de modo a garantir que esses resíduos não sejam lançados no meio ambiente”, explica a diretora de Qualidade Ambiental do Ibama, Rosangela Muniz.
Acesse aqui o sistema do Ibama para o envio das informações.
Pontos de coleta
Vai descartar pneus usados? Consulte os pontos de coleta disponíveis em todo o Brasil antes de fazer o descarte. Acesse o painel interativo no Portal do Ibama, localize o ponto mais próximo da sua cidade e destine corretamente os pneus inservíveis. Essa atitude simples ajuda a proteger o meio ambiente, reduzir riscos à saúde pública e fortalecer a política nacional de resíduos sólidos.
Acesse o painel Resíduos Sólidos - Pontos de Coleta de Pneus:
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