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Ibama em Uberlândia apreende Araras Canindé
Uberlândia (20/01/2021) – O Ibama em Uberlândia (Triângulo Mineiro) apreendeu, na última sexta-feira (15/01), duas Araras Canindé (Ara ararauna) em um bairro da periferia da cidade. A atividade foi realizada em conjunto com a Polícia Militar de Meio Ambiente (1°GP/ 1° PEL / 9ªCia PM MAMB) e contou com o apoio da Prefeitura Municipal e do Hospital Veterinário (setor de Selvagens) da Universidade Federal de Uberlândia.
Os documentos apresentados como comprovação da origem legal dos animais eram falsos (notas fiscais e Guia de Transporte), o que resultou, além da apreensão das aves e do viveiro, na autuação do responsável. O Decreto Federal 6.514/2008, prevê multa de R$ 5.000,00 para cada animal de espécie listada na Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) mantido ilegalmente em cativeiro.
Origem legal
A única forma de obtenção de espécime da fauna silvestre nativa ou exótica legalizado é através de criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.
Ao adquirir um animal silvestre, ele deve vir com marcação (anilha ou microchip) e nota fiscal e certificado de origem com dados de espécie e marcação correspondentes.
É válido ressaltar que a propriedade de animais de estimação silvestres não autoriza a reprodução, a exposição à visitação pública ou qualquer finalidade diversa a de companhia.
Segundo a chefe substituta da Unidade Técnica de Uberlândia (Ibama/MG), a analista ambiental Adriana Melo Magalhães, “deve-se ter atenção redobrada para anúncios em mídias sociais. Atualmente, muitos traficantes de animais silvestres utilizam esse meio para o comércio ilegal; e, sem a intenção, o cidadão pode contribuir com este crime”.
Procedimentos para aquisição legal de um animal silvestre ou exótico
Unidade Técnica de Uberlândia do Ibama/MG
Assessoria de Comunicação do Ibama
Foto: Ibama