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Ibama publica Comunicado que dá continuidade à reanálise ambiental de agrotóxicos à base de fipronil
Brasília/DF (0/02/2026) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu continuidade ao processo de reanálise ambiental do ingrediente ativo fipronil, por meio da publicação do Comunicado nº 25886596/2026-Gabin, no Diário Oficial da União nº 7, seção 3, de 12/01/2026.
Na Fase 1 da Avaliação de Risco Ambiental (ARA), foram identificados indícios de risco para abelhas e outros insetos polinizadores na maioria dos usos agrícolas do ingrediente ativo. Diante desse cenário, as empresas titulares de registro optaram por defender apenas determinados usos, mediante o aporte de estudos técnicos adicionais para demonstrar possível segurança ambiental. Em razão disso, foram estabelecidas medidas distintas para cada modo de uso do fipronil, considerando a avaliação de risco ambiental e a manifestação, ou não, das empresas no âmbito da reanálise ambiental.
Nos casos em que a empresa titular de registro opta por não defender determinado uso, cabe ao Ibama estabelecer medidas que garantam a proteção dos polinizadores. Nesse contexto, foi estabelecida a suspensão cautelar desses cenários até a conclusão do processo de reanálise ambiental.
Os pleitos de registro e de alteração de registro de agrotóxicos contendo fipronil estão sendo retomados, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.785/2023, que atualizou o marco regulatório de agrotóxicos no país.
Perguntas e respostas
1. Como estão sendo tratados os diferentes usos dos agrotóxicos à base de fipronil?
Durante a reanálise ambiental do ingrediente ativo fipronil, foram estabelecidas medidas distintas para os diferentes modos de uso do ingrediente ativo, de acordo com os resultados da Avaliação de Risco Ambiental (ARA) e com a manifestação, ou não, das empresas quanto à apresentação de estudos técnicos (Figura 1).
Tratamento de sementes e aplicações no solo: Esses modos de uso apresentaram indícios de risco ambiental para abelhas na Fase 1 da ARA. Os usos permanecem em reavaliação apenas para as culturas em que houve interesse das empresas na defesa técnica, seja sem restrições (defesa total) ou com limitação de doses (defesa parcial). Para as culturas sem manifestação de interesse no aporte de estudos, os usos foram suspensos cautelarmente.
Imersão de mudas: As empresas manifestaram interesse em defender determinados usos, exclusivamente com doses inferiores às atualmente autorizadas, mantendo esses cenários em reavaliação. As demais doses, para as quais não houve manifestação de interesse no aporte de estudos, foram suspensas cautelarmente.
Pulverização foliar: A pulverização foliar permanece suspensa, em razão do risco decorrente da deriva da pulverização, que alcança polinizadores para fora da área de cultivo/área agrícola. Há manifestação de interesse na defesa do uso para a cultura do algodão, a ser avaliada nos termos da legislação vigente, sem implicar autorização automática.
Iscas formicidas e cupinicidas: Para esses usos, a Fase 1 da ARA indicou baixa possibilidade de exposição das abelhas ao fipronil, permitindo o afastamento da hipótese de risco ambiental. Por esta razão, os usos localizados em cupinzeiros e formigueiros não foram suspensos.
Figura 1.

- Resumo dos tratamentos aplicados aos diferentes usos dos agrotóxicos à base de fipronil, considerando os resultados da ARA e o interesse das empresas no aporte de estudos técnicos.
2. Quais etapas ainda serão cumpridas na reanálise ambiental do ingrediente ativo fipronil e qual o cronograma previsto para sua conclusão?
A reanálise ambiental do ingrediente ativo fipronil encontra-se em fase de aprofundamento técnico. Após a identificação de indícios de risco na Fase 1 da Avaliação de Risco Ambiental (ARA), o processo segue para as fases subsequentes, que envolvem a análise de estudos técnicos adicionais apresentados pelas empresas titulares de registro para os usos que estão sendo defendidos.
Esses estudos têm como objetivo verificar se o risco ambiental inicialmente identificado pode ser afastado ou adequadamente mitigado, considerando diferentes cenários de uso, doses e condições de aplicação. A avaliação poderá resultar na manutenção, restrição ou não autorização de determinados usos, conforme os resultados técnicos obtidos.
Após a análise dos estudos, o procedimento prevê ainda etapas como manifestação das partes interessadas, consulta pública e conclusão administrativa do processo, conforme estabelecido na Instrução Normativa Ibama nº 17/2009.
Quanto aos prazos, a reanálise ambiental do fipronil segue cronograma definido, inclusive por decisão judicial, com conclusão prevista até 27 de julho de 2029. Para viabilizar esse cronograma, os estudos necessários devem ser apresentados ao Ibama até dezembro de 2027, permitindo tempo hábil para análise técnica e para as etapas procedimentais subsequentes.
3. Como está a tramitação dos pedidos de registro e de alteração de registro de agrotóxicos à base de fipronil?
Com a entrada em vigor da nova Lei de Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023), os pleitos de registro e de alteração de registro de agrotóxicos à base de fipronil deixaram de permanecer automaticamente sobrestados em razão da reanálise ambiental em curso.
Antes da alteração do marco legal, esses pleitos ficavam paralisados enquanto a reanálise do ingrediente ativo não era concluída. Com a nova legislação, os novos requerimentos de registro e alteração de registro devem seguir o mesmo tratamento dos produtos já registrados.
Ressalta-se que a retomada da tramitação não implica autorização automática de novos usos. Todos os pleitos seguem sujeitos às exigências técnicas, às conclusões da Avaliação de Risco Ambiental e às eventuais restrições que venham a ser estabelecidas ao final da reanálise.
- Saiba mais na página sobre Reavaliação ambiental, no site do Ibama
Diretoria de Qualidade Ambiental