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Proibição da importação de resíduos sólidos
Brasília (18/02/2025) - A Lei nº 15.088, de 6 de janeiro de 2025, estabeleceu uma regra geral de proibição da importação de resíduos sólidos e rejeitos para o Brasil e criou exceções para a importação de alguns tipos de resíduos, incluindo os perigosos, mediante regulamentação.
Com isso, como autoridade competente no Brasil pela Convenção de Basileia, o Ibama não autorizará a importação de qualquer resíduo sob sua competência, até que haja regulamentação da Lei. Ou seja, até a publicação da norma de regulamentação, serão indeferidas todas as solicitações de importação e licenças de importação para as NCMs de resíduos atualmente controlados pelo Instituto.
Os importadores poderão verificar se o resíduo que pretendem importar é passível de anuência pelo Ibama por meio de consulta ao tratamento administrativo daquela NCM.
É importante destacar que o Ibama é apenas um dos entes de controle para esta matéria, e que esta Nota versa apenas sobre as atribuições da autarquia, não se estendendo a outros intervenientes.
Próximos passos
A regulamentação dos parágrafos 1º e 2º da Lei nº 15.088, de 2025, está em elaboração pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Assim, a partir da publicação desta normativa, o Ibama procederá à análise de solicitações de importação de cargas sob sua competência.
Até lá, eventuais contribuições dos setores para a elaboração da norma regulamentadora devem ser direcionadas aos ministérios acima indicados.
Assessoria de Comunicação do Ibama
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