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Nota - Macaco-prego apreendido em Mato Grosso
Brasília (18/08/2025) - O macaco-prego (Sapajus sp.) apreendido em Mato Grosso encontra-se em processo avançado de reabilitação no Cetas do Ibama. A equipe de profissionais constatou que o animal, mesmo com a amputação de uma das patas traseiras, foi plenamente aceito por um grupo da sua espécie, apresentando comportamento típico de um indivíduo silvestre: alimenta-se sozinho, sobe em árvores, interage socialmente e demonstra capacidade de viver em grupo de sua espécie.
Em relação à apreensão, cumpre esclarecer que o animal foi retirado ilegalmente da natureza, não possuindo, portanto, comprovação de origem legal. Tal conduta configura infração ambiental nos termos do art. 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime a captura, manutenção ou utilização de animais silvestres sem autorização da autoridade competente.
Em situações de resgate, a conduta correta é o imediato encaminhamento do animal ao órgão ambiental competente ou a centros autorizados de triagem e reabilitação (Cetas/CRAS), onde serão avaliadas suas condições de saúde, aplicados protocolos de reabilitação e analisada a viabilidade de retorno à natureza.
Destaca-se, ainda, que a utilização de animais silvestres sob a justificativa de apoio emocional é prática inadequada e prejudicial à conservação da fauna. O apoio emocional a pessoas em sofrimento deve ser prestado por profissionais habilitados, como médicos e psicólogos, por meio do convívio social com familiares e grupos de amigos, ou mesmo por meio da adoção responsável de cães e gatos — animais que se encontram em grande número em abrigos e lares temporários à espera de acolhimento. Animais da fauna silvestre não devem ser submetidos a esse papel, por não se tratarem de espécies domesticadas e por necessitarem expressar livremente seus comportamentos naturais para manutenção do bem-estar.
Adicionalmente, alerta-se que a exposição reiterada de animais silvestres em redes sociais, sob a narrativa de “resgate” ou de “apoio emocional”, acaba por estimular a percepção equivocada de que a posse desses animais é aceitável. Tal prática fomenta o tráfico de fauna, ao alimentar o desejo de indivíduos em adquirir espécimes da vida silvestre como se fossem animais de companhia.
Diante do exposto, reitera-se que a apreensão realizada pelo Ibama cumpre estritamente a legislação ambiental, garantindo a destinação correta do animal e evitando a perpetuação de práticas que fragilizam os esforços nacionais de combate ao tráfico de fauna e de preservação da biodiversidade.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama