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Ibama indefere pedido de Licença Prévia da Usina Termelétrica Brasília, em Samambaia (DF)
Brasília/DF (16/10/2025) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que, por meio do Despacho nº 25003312/2025-Gabin, o presidente do Instituto, Rodrigo Agostinho, indeferiu o pedido de Licença Prévia (LP) referente ao empreendimento Usina Termelétrica Brasília, de responsabilidade da empresa Termo Norte Energia Ltda, previsto para ser instalado em Samambaia (DF).
O processo de licenciamento foi instruído com Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), submetidos à análise da Coordenação de Licenciamento Ambiental de Geração de Energia por Fontes Renováveis e Térmicas (Coert), da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic), do Ibama. A avaliação foi conduzida por equipe técnica multidisciplinar, que examinou de forma abrangente os aspectos locacionais, ambientais e socioeconômicos da proposta.
Embora o estudo ambiental tenha apresentado informações relevantes, a análise identificou lacunas significativas de informação e fatores de inviabilidade ambiental e social que impediram a emissão da licença na configuração apresentada.
Entre os principais pontos de destaque, a equipe técnica constatou que a localização proposta na área da Fazenda Guariroba implicaria impacto direto e irreversível sobre a Escola Classe Guariroba, instituição pública que atende cerca de 560 estudantes. A eventual remoção da escola representaria prejuízo pedagógico, social e cultural, contrariando o interesse público e o direito fundamental à educação. A permanência da instituição no local é considerada importante à comunidade.
O parecer técnico também identificou sensibilidades ambientais relevantes na área pretendida, incluindo habitats de importância residual para a fauna do Cerrado, áreas de pouso e conectividade para espécies migratórias, e um cenário de pressão adicional sobre o rio Melchior, classificado como corpo hídrico de Classe 4, já comprometido por elevadas cargas de efluentes e baixa qualidade da água. Foram ainda apontadas pendências quanto à regularização de uso de recursos hídricos, cujas outorgas foram suspensas pelo poder judiciário, e à inexistência de Certidão de Uso e Ocupação do Solo, em desacordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997.
Considerando as conclusões do Parecer Técnico nº 132/2025-Coert/CGTef/Dilic, a Dilic manifestou-se favorável ao indeferimento da Licença Prévia, recomendação que foi integralmente acolhida pela Presidência do Ibama.
Dessa forma, foi indeferido o pedido de Licença Prévia da Usina Termelétrica Brasília, em razão da inviabilidade ambiental e social do empreendimento na localização proposta.
Assessoria de Comunicação Social
Diretoria de Licenciamento Ambiental