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Ibama firma Acordo de Cooperação com Funbio para implementar soluções inovadoras de automação e IA no processo sancionador ambiental
Brasília (24/06/2026) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assinou o Acordo de Cooperação (AC) com o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) com o objetivo de modernizar a gestão do processo sancionador ambiental por meio de soluções tecnológicas baseadas em automação e Inteligência Artificial (IA). A iniciativa tem apoio de instituição estrangeira doadora dos recursos ao Funbio.
O projeto será executado em regime de mútua colaboração, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, e terá vigência inicial de 42 meses, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. O AC foi assinado pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e pela secretária-geral do Funbio, Rosa Lemos de Sá, no dia 28 de fevereiro de 2025.
Inovação a serviço da proteção ambiental
No Ibama, cabe à Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) a orientação, planejamento e direção das atividades de instrução e julgamento dos autos de infração ambiental. Atualmente, o Cenpsa lida com um passivo de aproximadamente 100 mil processos administrativos e recebe anualmente cerca de 14 mil novos autos de infração. Essa demanda crescente, aliada à escassez de recursos humanos, tem gerado atrasos na aplicação das penalidades e elevado risco de prescrição.
A ausência de ferramentas modernas para triagem e análise processual evidencia a necessidade de aprimoramento dos fluxos de trabalho.
Com a Portaria nº 118/2024 (que trata da estrutura organizacional do Ibama), o Cenpsa passou a integrar a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) como Coordenação-Geral e permanece com essa estrutura na Portaria Ibama nº 73/2025.
Transformação digital com foco em resultados
A implementação de soluções de automação e inteligência artificial permitirá, por exemplo, a elaboração automatizada de minutas de relatórios de instrução de decisões, a análise inteligente de documentos processuais no SEI, o cruzamento de dados com sistemas como o Sicafi e o Cadastro Técnico Federal, além de melhorias nos fluxos de notificação eletrônica e na interoperabilidade entre sistemas institucionais.
O uso de tecnologias como processamento de linguagem natural, extração de dados e outras ferramentas de inteligência artificial contribuirá para a obtenção de informações estratégicas, detecção de padrões e riscos, além de apoiar a tomada de decisões mais rápidas e fundamentadas por parte dos servidores. Tarefas repetitivas poderão ser automatizadas, liberando a equipe para ações mais estratégicas e qualificadas.
Construção colaborativa e segurança jurídica
A construção do Acordo contou com a colaboração ativa da Presidência do Ibama, da Dipro, do Cenpsa, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e da Procuradoria Federal Especializada junto a autarquia. Esse esforço interinstitucional demonstra o compromisso do Instituto com a modernização da gestão pública ambiental, e busca garantir qualidade técnica e segurança jurídica na apuração das infrações ambientais, com a eficiência que o serviço público requer.
Chamada para Manifestação de Interesse – Consultoria (Discovery Phase TdR nº 2025.0425.00025-5)
O Funbio, na qualidade de executor do Programa, convidou organizações com personalidade jurídica e atuação correlata ao escopo desta consultoria a manifestarem seu interesse até o dia 03 de junho de 2025, demonstrando, de forma clara e objetiva, que possuem qualificação para realizar os serviços descritos no Termo de Referência (TdR) nº 2025.0425.00025-5. As informações sobre a manifestação de interesse constam do site do Funbio, que pode ser acessado por meio do link: https://www.funbio.org.br/compras_contratacoes/o-funbio-seleciona-instituicoes-para-consultoria-de-diagnostico-e-planejamento-estrategico-para-o-cenpsa-ibama.
Fase atual do projeto
Atualmente, o projeto encontra-se na fase de seleção das instituições que participaram do chamamento para a prestação de serviços de consultoria no âmbito do Programa POP Sancionador – Discovery Phase.
Inicialmente, sete empresas manifestaram interesse dentro do prazo estabelecido. Após análise, foram selecionadas três empresas que agora apresentarão suas propostas técnicas à Comissão Técnica de Avaliação, conforme os critérios definidos no Termo de Referência nº 2025.0425.00025-5.
Está etapa de avaliação das propostas será concluída até julho, a partir dela, será definida a instituição selecionada para a contratação pelo Funbio. A escolha da empresa dará início às atividades previstas para o avanço da estratégia de transformação digital, com foco em inovação e inteligência artificial no processo sancionador ambiental.
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Diretoria de Proteção Ambiental