Sobre o Manejo Integrado do Fogo
O Manejo Integrado do Fogo (MIF) é um modelo de planejamento e gestão que associa aspectos ecológicos, culturais, socioeconômicos e técnicos na execução, na integração, no monitoramento, na avaliação e na adaptação de ações relacionadas com o uso de queimas prescritas e controladas, e a prevenção e o combate aos incêndios florestais, com vistas à redução de emissões de material particulado e gases de efeito estufa, à conservação da biodiversidade e à redução da severidade dos incêndios florestais, respeitado o uso tradicional e adaptativo do fogo (Lei nº 14.944/2024).
Essa abordagem une saberes e práticas, tanto científicos quanto tradicionais, relacionados a características ecológicas dos biomas e ao uso tradicional do fogo por diferentes povos e comunidades. Nessa perspectiva, considera-se que o fogo pode assumir um papel benéfico ou prejudicial a depender da maneira, da finalidade e do local onde é usado. O MIF abrange vários subtemas e atividades que consideram aspectos ambientais, econômicos e sociais e é comumente representado por um triângulo formado pelas arestas do Manejo do Fogo, da Cultura do Fogo e da Ecologia do Fogo.

- Triângulo do MIF. Fonte: Myers, 2006.
Nesse sentido, o Prevfogo tem buscado atuar com as comunidades, incentivando o protagonismo dos brigadistas como agentes de prevenção. Além disso, tem-se incentivado que as brigadas tenham autonomia para a realização do monitoramento dos focos de fogo em suas comunidades e prevenção em seus territórios.
A Organização das Nações Unidas tem adotado a organização das ações de MIF em 5 grandes áreas, assim esquematizadas:
- Revisão e análise: compreensão da questão do incêndio (por que, quem, onde, perdas e danos);
- Redução de riscos: prevenção com foco nas causas dos incêndios florestais e na redução de danos;
- Prontidão: preparação para combater incêndios;
- Resposta: supressão de incêndios indesejados;
- Recuperação pós-incêndio: bem-estar comunitário, reparação de infraestruturas e restauração de paisagens.
Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo
A Lei nº 14.944/2024 institui no Brasil a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
A gestão dos incêndios florestais no Brasil é algo complexo, pois seus impactos são diversos (social, ambiental, econômico e climático) e, assim, permeia diversos setores de todos os entes federativos que atuam direta ou indiretamente na temática. Nesse sentido, inicialmente, é importante registrar um breve histórico de construção do Projeto de Lei em análise.
Com vistas a regulamentar o artigo 40 do Código Florestal (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012), em meados de 2012, a Secretaria Executiva (Secex) do então Ministério do Meio Ambiente (MMA) convidou alguns setores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para reunião sobre uma proposta de Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Na ocasião, foi definido que os setores técnicos competentes de cada entidade fariam levantamentos internos para subsidiar a elaboração de proposta de texto que seria encaminhada à Casa Civil a fim de se instituir a referida Política.
Foi criado um Grupo de Trabalho com representantes do MMA, Ibama, ICMBio e outros entes públicos para elaboração da proposta de projeto de lei (PL) que contemplasse a realidade da gestão dos incêndios no Brasil. Ao longo de todo o ano de 2013 foram realizadas dezenas de reuniões para elaboração de uma proposta tecnicamente viável que englobasse os trabalhos realizados pelas instituição, em sua realidade federal, estadual e municipal, o envolvimento da sociedade civil na temática, empresas privadas e terceiro setor, englobando as inovações na prevenção e combate aos incêndios florestais.
Após consulta jurídica, foi definido que deveria ser proposto projeto de lei federal a fim de que a Política obtivesse caráter nacional e fosse de observância obrigatória por todos os entes da federação. Assim, em 2017, após ajustes de ordem técnica na minuta da Política, foi elaborado, por meio de seminários setoriais com a participação de representantes de diversos ministérios, órgãos ambientais dos diferentes entes federativos, representantes da sociedade civil, representantes de comunidades indígenas e universidades, o Projeto de Lei para instituir a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Além da preocupação em elaborar um projeto de lei democrático, visou-se a estrita observância à Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, que define a divisão de competências das entidades da federação na esfera ambiental. A redação do PL, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados, foi analisada detidamente pelo órgão jurídico consultivo da União a fim de que o pacto federativo fosse estritamente observado sem o risco de conter inconstitucionalidades.
Em 2018, o Projeto de Lei 11.276/2018 foi apresentado na Câmara dos Deputados para instituir a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Foi aprovado na Casa Legislativa em 2021 e seguiu para trâmite no Senado Federal, ali protocolado como PL 1.818/2022. Após mais de 10 anos de debates, não somente pelo governo federal, mas por diferentes instituições/atores que atuam na temática no Brasil, o PL foi aprovado e se transformou na Lei nº 14.944 de 31 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo no Brasil.