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Evento aborda norma sobre recuperação de áreas degradadas ou alteradas em RR
Boa Vista/RR (07/03/2025) – Em evento público que ocorrerá em Boa Vista (RR) no próximo dia 13 de março, o Instituto Brasileiro o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresentará a Instrução Normativa (IN) nº 14/2024, para a conservação da biodiversidade e reflorestamento de áreas degradadas. A normativa é um instrumento que estabelece procedimentos para a elaboração, a apresentação, a execução e o monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADs).
O evento é uma forma de apoio à regularização de imóveis rurais e de fortalecimento na formação de corredores ecológicos em Roraima e será promovido pela Superintendência do Ibama em Boa Vista, das 8h às 12h, no auditório do CREA. A apresentação da IN terá como foco técnicos em projetos ambientais, extensionistas, servidores públicos de órgãos de meio ambiente e em pessoas com propriedades agrárias.
Como avanço, a Instrução Normativa traz a possibilidade de definir Termos de Referência para a apresentação de PRADs, com ações planejadas visando a recuperação de áreas degradadas. Assim, o produtor que comete um dano ambiental deve promover a recuperação da área degradada, o que pode ser feito por meio de plantio de espécies florestais nativas, de manejo de espécies invasoras, ao incentivar a implantação de sistemas agroflorestais, projetos de fixação de carbono ou de ampliação das áreas verdes urbanas.
Cada projeto deve estar de acordo com o cenário ambiental relacionado ao potencial de regeneração natural da área onde se identificou o dano, explica a analista ambiental do Ibama Jacqueline Lima. “O projeto deve incluir apresentação do diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prever cronograma de implantação e monitoramento das ações”, disse.
A informação sobre o tamanho da área a ser recuperada e o tamanho do imóvel rural será essencial para definir o Termo de Referência para os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas completos ou simplificados. Este último abrange propriedade ou posse do agricultor familiar, do empreendedor familiar rural ou dos povos e comunidades tradicionais, e, com a nova instrução do Ibama, permite o uso de Sistemas Agroflorestais (SAF’s).
Suspensão e revogação
Após a aprovação do projeto, a assinatura do Termo de Compromisso de Recuperação possibilitará a análise de suspensão da medida de embargo. Com a homologação da execução do PRAD, de acordo com os objetivos e etapas previstas no projeto de recuperação, será feita a análise de revogação da medida de embargo.
A análise dos PRADs apresentados compreenderá as etapas de habilitação, análise documental e avaliação dos projetos ambientais. Somente passarão à fase de análise os projetos de recuperação aprovados na etapa de habilitação.
Para cenários ambientais com alto potencial de regeneração natural, em áreas alteradas de até um módulo fiscal, localizadas em pequenos imóveis rurais, excepcionalmente, o Ibama poderá exigir procedimento alternativo, autorizando a execução imediata das ações de recuperação, sem a necessidade de apresentação de PRAD, bastando para isso, a assinatura do Termo de Referência para Execução Imediata da Recuperação.
Prazos
O prazo para a execução dos PRADs será de quatro anos, prorrogáveis por mais quatro. Aos autuados notificados para a apresentação dos PRADs, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias para atendimento da notificação. Em caso de não atendimento da notificação ou de PRADs com pendências não saneadas, os administrados estarão sujeitos, entre outros, à responsabilização/autuação por infringência ao Decreto 6.514/2008, artigo 83-B: Deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com a definida: (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024).
Serviço:
- Data: 13/03/2025
- Horário: 8h às 12h
- Local: Auditório do CREA, rua Major Manoel Correia, 413, São Francisco, Boa Vista (RR)
Assessoria de Comunicação do Ibama