Coordenador-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Fluviais e Pontuais Terrestre
Publicado em
11/07/2018 00h00
Atualizado em
05/05/2020 00h33
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#NOME?
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Licença Paternidade
pelo prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, contados da data de nascimento ou adoção do(s) filhos(s), de 11/07/2018 a 15/07/2018, de acordo com o artigo 102, inciso VIII, letra a", 185, letra "e" e o artigo 208 da Lei nº 8.112/90. -
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Análise de Processos no Sistema SEI
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Análise de ABIOs e Licenças para despacho com Diretoria de Licenciamento
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