O que é
Presidido pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, é composto por 16 membros permanentes dentre órgãos da Administração Pública Federal e por nove representantes da Sociedade Civil, sendo três de entidades relacionadas à cibersegurança ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital, três de instituições acadêmicas relacionadas à área de cibersegurança e três de entidades representativas do setor empresarial ligado ao tema.
Cabe ao Comitê Nacional de Cibersegurança orientar a atividade de cibersegurança no País, propor atualizações para a Política Nacional de Cibersegurança, para a Estratégia Nacional de Cibersegurança e para o Plano Nacional de Cibersegurança, bem como avaliar e propor medidas para o incremento da segurança cibernética no País, dentre outras competências.
Objetivos
- Promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética;
- Garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações;
- Fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos;
- Contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço;
- Estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos;
- Incrementar a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos;
- Desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade;
- Fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança cibernética;
- Incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre:
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- O setor privado; e
- A sociedade em geral;
- Desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais; e
- Implementar estratégias de colaboração para desenvolver a cooperação internacional em segurança cibernética.
Competências
- Propor atualizações para a PNCiber, a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança;
- Avaliar e propor medidas para incremento da segurança cibernética no País;
- Formular propostas para o aperfeiçoamento da prevenção, da detecção, da análise e da resposta a incidentes cibernéticos;
- Propor medidas para o desenvolvimento da educação em segurança cibernética;
- Promover a interlocução com os entes federativos e a sociedade em matéria de segurança cibernética;
- Propor estratégias de colaboração para o desenvolvimento da cooperação técnica internacional em segurança cibernética; e
- Manifestar-se, por solicitação do Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, sobre assuntos relacionados à segurança cibernética.
Princípios
O CNCiber se pauta pelos princípios que regem a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber):
- Soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;
- Garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação;
- Prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade;
- Resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos;
- Educação e o desenvolvimento tecnológico em cibersegurança;
- Cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, em matéria de cibersegurança;
- Cooperação técnica internacional na área de cibersegurança.
Composição
O CNCiber possui 16 membros permanentes, representantes dos órgãos da Administração Pública Federal, além de nove representantes da Sociedade Civil. Clique aqui para ver os nomes de todos os representantes.
Base legal
Decreto 11.856/2023 - institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança
Decreto 10.222/2020 - aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética
Resoluções
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 5 (clique aqui)
- Altera a resolução CNCiber nº 1, que aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Cibersegurança.
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 4 (clique aqui)
- Institui o Grupo de Trabalho Temático para Definição de Parâmetros de Atuação Internacional do Brasil em Cibersegurança.
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 3 (clique aqui)
- Institui o Grupo de Trabalho Temático para Elaboração de Proposta de Projeto de Lei para criação de Órgão para a Governança da Cibersegurança Nacional.
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 2 (clique aqui)
- Institui o Grupo de Trabalho Temático para atualização da Estratégia Nacional de Cibersegurança - e-Ciber
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 1 (clique aqui)
- Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Cibersegurança