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Perguntas Frequentes

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Publicado em 12/03/2024 15h49 Atualizado em 18/09/2026 11h17
  • Cadastro, plano de saúde, pagamento e aposentadoria
    • Meu cadastro funcional no SIAPE, no SOUGOV ou no SGC está desatualizado. Como solicitar a atualização?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pela atualização do cadastro funcional dos servidores. Assim, você deve encaminhar a solicitação de atualização diretamente à Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400.  

    • Como posso solicitar a inclusão / exclusão de um dependente?

      Os assuntos referentes a assistência pré-escolar (inclusão / exclusão de dependente e pagamento do auxílio) são tratados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). Assim, as informações sobre esse auxílio devem ser obtidas junto à Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

    • Identifiquei um erro na prévia do meu contracheque. Como posso resolver o problema?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos assuntos referentes à folha de pagamento. Para solicitar o ajuste, você deve entrar em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape) por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

    • Meu salário foi depositado com erro. Como posso resolver o problema?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos assuntos referentes à folha de pagamento. Para solicitar o ajuste, você deve entrar em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape) por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

    • Preciso de uma declaração referente à minha condição de servidor público federal. Vocês emitem?

      A CGCAT/Seges apenas emite: 

      • declaração informando a qual carreira o servidor ou a servidora pertence, órgão ou entidade de exercício, e a data de ingresso no cargo; 

      • declaração relacionada ao programa de afastamento de longa duração gerida pela Seges. 

      Essas declarações podem ser solicitadas por meio da Central de Atendimento. No ato da solicitação é obrigatório informar a finalidade da declaração. 

      Outras declarações devem ser solicitadas à Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

    • Qual o procedimento para solicitar reembolso de plano de saúde?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos referentes a plano de saúde (como adesão, cancelamento e reembolso, por exemplo). Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

    • Qual o procedimento para aderir ao plano de saúde da Assefaz / Geap?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos referentes a plano de saúde (como adesão, cancelamento e reembolso, por exemplo). Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

    • Qual o procedimento para cancelar meu plano de saúde?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos referentes a plano de saúde (como adesão, cancelamento e reembolso, por exemplo). Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

    • Gostaria de solicitar minha aposentadoria. Quais os procedimentos necessários?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos referentes a aposentadoria. Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

    • Como posso realizar uma simulação de aposentadoria?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos referentes a aposentadoria. Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

  • Movimentação
    • Quero procurar uma nova alocação. O que devo fazer?

      Em primeiro lugar atualize o seu currículo do SOUGOV. Para isso, a partir de seu computador, acesse a plataforma SOUGOV (https://gov.br/sougov). Entre no canal de autoatendimento “Currículo e Oportunidades” e clique em “Meu currículo” para preencher ou atualizar as informações. Se preferir, faça download do aplicativo, que está disponível no Google Play e na App Store. Lembre-se que a parte mais importante do seu currículo é a descrição de suas entregas nos órgãos e entidades em que você já atuou. Não deixe de listar suas entregas! Informe o que faz ou fazia em cada trabalho e, principalmente, em que entregas contribuiu. Um típico currículo pobre é aquele que só informa onde você trabalhou e que cargos você teve. Não seja dono de um currículo pobre.   

      Depois disso, entre no Sistema de Gestão de Carreiras (sgc.economia.gov.br) e veja as Oportunidades de Movimentação com inscrições abertas. Você pode se inscrever na vaga desejada e acompanhar o resultado por lá. O órgão ou entidade que abriu a vaga terá acesso aos seus dados cadastrados. Por isso, acesse o SGC e atualize sua Ficha Funcional no Sistema. Atualize também as informações sobre as entregas realizadas em seu local de exercício atual ou no último local de exercício. Para isso, clique na aba “histórico” e depois no ícone “pactuações” e informe seu papel e o status para cada um dos resultados pactuados. Se desejar, inclua um comentário sobre cada resultado realizado. 

      Caso deseje colaboração da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) em seu processo de busca de uma nova alocação, solicite atendimento no campo “Preciso de atendimento individual”. 

    • Recebi convite para mudar de órgão. Como devo proceder?

      A movimentação de profissionais das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) foi simplificada, não sendo mais necessário enviar as solicitações pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O novo órgão ou entidade deverá solicitar a sua movimentação por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (sgc.economia.gov.br).  

      É importante destacar que a servidora ou o servidor não pode solicitar a própria movimentação, pois quem solicita é sempre o novo órgão ou entidade, sendo que qualquer servidor desse novo órgão ou entidade poderá cadastrar a solicitação de movimentação no SGC. 

      Para se movimentar é necessário que você atualize algumas informações pessoais, funcionais e dados qualitativos relativos à sua trajetória profissional. Portanto, acesse o SGC e atualize essas informações. Atualize também as informações sobre as entregas realizadas em seu local de exercício atual ou no último local de exercício. Para isso, clique na aba “histórico” e depois no ícone “pactuações” e informe seu papel e o status para cada um dos resultados pactuados. Se desejar, inclua um comentário sobre cada resultado realizado. 

      Caso sua movimentação seja enquadrada nas hipóteses que dispensam a anuência do seu atual órgão ou entidade de exercício, você deverá encaminhar um e-mail para sua atual chefia imediata informando de sua alteração de exercício. Após seu futuro órgão ou entidade cadastrar a solicitação de sua movimentação no SGC, você deverá anexar uma versão em pdf desse e-mail na aba “Anexos” da solicitação de movimentação. 

      No entanto, caso seja necessária a anuência prévia do seu atual órgão ou entidade de exercício quanto à sua movimentação, é necessário que você negocie previamente sua liberação junto ao órgão ou entidade, para que a anuência seja anexada no SGC pelo seu novo órgão ou entidade no momento em que for cadastrada a solicitação de sua movimentação. 

      Para verificar as hipóteses de alteração de exercício que dispensam ou não a anuência do atual órgão ou entidade de exercício, basta consultar a portaria de mobilidade de sua carreira disponíveis nos links abaixo: 

      Portaria nº 5.591/2023 - Mobilidade de EPPGG 

      Portaria nº 5.656/2023 - Mobilidade de AIE/EIS 

      Portaria nº 272/2020 - Mobilidade ACE 

       

    • Qual o prazo para publicação da autorização da movimentação, após o encaminhamento da solicitação?

      Em média, um pedido de movimentação é autorizado em até 5 dias úteis após o recebimento de solicitação de movimentação pelo Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), desde que cumpridos todos os requisitos legais. A depender de situações específicas envolvidas na movimentação, como a análise da compatibilidade com as atribuições do cargo, esse prazo poderá ser um pouco maior.   

    • Para que serve o mapeamento de competências? Quando eu devo preenchê-lo? Como eu tenho acesso ao link para preenchimento?

      O mapeamento de competências tem como principal objetivo mapear as competências profissionais necessárias ao desempenho na carreira e servir como subsídio para o aperfeiçoamento dos programas de capacitação da Enap e para a melhoria dos processos de alocação dos servidores.  

      Caso não o tenha preenchido ainda, acesse o link que você recebeu por e-mail da Seges. Você também pode solicitar o reenvio do link pela Central de Atendimento.  

    • Quem tem acesso ao Mapeamento de competências?

      Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, apenas os servidores da CGCAT que atuam no desenvolvimento de competências terão acesso aos dados individuais. Gestores do MGI terão acesso apenas a dados consolidados. 

    • Posso responder o mapeamento de competências mais de uma vez?

      Todo servidor terá que responder a pesquisa apenas uma vez. O servidor ou a servidora não precisará responder novamente depois, quando se movimentar. 

    • O que é o currículo do SOUGOV?

      É uma funcionalidade do canal de autoatendimento “Currículo e Oportunidades” dentro da plataforma digital SOUGOV para comunicação de conhecimentos, habilidades e experiências. O objetivo é subsidiar processos de seleção e a gestão de talentos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.  

    • O que devo fazer para ter um currículo do SOUGOV?

      A partir de seu computador, acesse a plataforma SOUGOV.BR. Entre no canal de autoatendimento “Currículo e Oportunidades” e clique em “Meu currículo” para preencher ou atualizar as informações. Se preferir, faça download do aplicativo, que está disponível no Google Play e na App Store. Aproveite para conferir aqui algumas dicas de como melhorar o preenchimento do seu currículo.   

    • Quero solicitar a movimentação de profissional ACE, AIE, EIS ou EPPGG. O que devo fazer?

      Você poderá abrir um processo seletivo ou convidar diretamente um profissional para sua unidade. Tanto a solicitação de abertura de processo seletivo como a solicitação de movimentação de servidora ou servidor convidado devem ser realizadas por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (sgc.economia.gov.br).   

      Para abertura de processo seletivo, você deverá acessar o SGC, fazer o login com sua conta SOUGOV e no menu Solicitações de Processos Seletivos, clicar em Novo Registro (você poderá salvar os dados já preenchidos no SGC e continuar o preenchimento do formulário a qualquer tempo). Após o envio final, acesse o menu Solicitações de Processos Seletivos para acompanhar o andamento da demanda. 

      Você receberá uma notificação no SGC quando houver alteração no status da solicitação ou quando for necessário realizar ajustes no pedido. 

      Para solicitar a movimentação de EPPGG, AIE, EIS ou ACE você deverá acessar o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) e fazer o login com sua conta GOV.BR. No Menu Solicitações de Movimentação, clique em Novo Registro.   

      Alguns tipos de movimentação exigem documentos complementares para sua aprovação final. Identifique o tipo de movimentação na página da carreira do servidor a ser movimentado (EPPGG, AIE/EIS ou ACE) e anexe as cópias em PDF na aba Anexos. Se você ainda não possui os documentos em mãos, não se preocupe. Você pode enviar a solicitação de movimentação sem os documentos anexos. A equipe da CGCAT irá analisar o pedido e entrará em contato para passar as orientações sobre a documentação pendente. Após o envio, acesse o menu Solicitações de Movimentação para acompanhar o andamento da demanda.  

      A CGCAT irá avaliar a documentação solicitada e entrará em contato com você e com a servidora ou o servidor solicitado para passar orientações adicionais para prosseguimento da movimentação.  

    • Quero ter exercício em um determinado órgão ou entidade, ou quero trabalhar na SEGES. O que devo fazer?

      Nenhum servidor pode abrir a própria solicitação de movimentação, pois o interesse é sempre do órgão ou entidade. Pelo mesmo motivo, você não pode retornar ao seu órgão de lotação assim que desejar: você somente retornará ao seu órgão de lotação se alguém estiver interessado em você. Assim, busque na sua rede de contatos alguém que possa ter interesse e que deseje abrir uma solicitação de movimentação para você. Caso precise, encaminhe mensagem à CGCAT pela Central de Atendimento. Ela utiliza contatos institucionais que poderão resultar na sua movimentação, caso o órgão ou entidade tenha interesse. Portanto, lembre-se: nenhum órgão ou entidade é obrigado a receber um servidor que deseje atuar lá. Nem mesmo a Seges é obrigada a receber servidores cuja lotação é a Seges. 

    • Preciso enviar para a Seges o processo SEI onde consta o ofício de solicitação da movimentação que foi gerado internamente no meu órgão?

      Não. Basta gerar uma cópia em pdf do ofício ou de qualquer outro documento que foi gerado internamente e anexar na solicitação de movimentação que será registrada no Sistema de Gestão de Carreiras (https://sgc.economia.gov.br/). Não é mais necessário enviar as solicitações pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).  

    • Quero trazer para minha unidade ACE, AIE, EIS ou EPPGG que já se encontra em exercício em outra unidade do mesmo órgão ou entidade. Preciso abrir solicitação de movimentação no SGC para autorização pela Seges?

      Depende da movimentação. Sem mudança de sede, a movimentação dentro do mesmo órgão ou entidade não precisa da autorização prévia do Órgão Supervisor da carreira. Esse tipo de alteração da unidade de exercício é considerada uma movimentação interna, isto é, basta que a unidade solicitante entre em acordo com a unidade de exercício atual da servidora ou do servidor.  

      Para fins de atualização do cadastro funcional do profissional, a unidade solicitante deve solicitar a mudança à unidade de gestão de pessoas do próprio órgão ou entidade de exercício. Após a confirmação da alteração da unidade de exercício no Siape, a servidora ou o servidor movimentado deve atualizar essas informações no seu histórico de movimentações no Sistema de Gestão de Carreiras. 

      Periodicamente a CGCAT/Seges irá solicitar a atualização da pactuação de resultados no próprio Sistema. 

      Em caso de mudança de sede, é necessário que o órgão ou a entidade faça a solicitação por meio do Sistema de Gestão de Carreiras. 

      Para solicitar a movimentação de EPPGG, AIE, EIS ou ACE você deverá acessar o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) e fazer o login com sua conta SOUGOV. No Menu Solicitações de Movimentação, clique em Novo Registro.  

      Alguns tipos de movimentação exigem documentos complementares para sua aprovação final. Identifique o tipo de movimentação na página da carreira do servidor a ser movimentado (EPPGG, AIE/EIS ou ACE) e anexe as cópias em PDF na aba Anexos. Se você ainda não possui os documentos em mãos, não se preocupe. Você pode enviar a solicitação de movimentação sem os documentos anexos. A equipe da CGCAT irá analisar o pedido e entrará em contato para passar as orientações sobre a documentação pendente. Após o envio, acesse o menu Solicitações de Movimentação para acompanhar o andamento da demanda.  

      A CGCAT irá avaliar a documentação solicitada e entrará em contato com você e com a servidora ou o servidor solicitado para passar orientações adicionais para prosseguimento da movimentação.  

    • Tenho ACE, AIE, AIE ou EPPGG em minha unidade e desejo devolver para a Seges. O que devo fazer?

      Não é permitida a devolução de profissionais integrantes das carreiras supervisionadas pela Seges ao Órgão Supervisor. O órgão ou entidade que não tiver interesse na permanência da servidora ou do servidor, deverá orientar a pessoa a buscar uma nova unidade de alocação. Esse servidor ou servidora deverá permanecer em exercício no órgão ou na entidade em que estiver alocado até que seja concluído o processo formal de autorização da movimentação para um novo órgão ou entidade.  

      A CGCAT/Seges trata a todos os servidores sob sua supervisão com respeito, de forma que jamais serão aceitos ofícios de devolução, bem como movimentações à revelia de servidores e servidoras ou à revelia da unidade de destino. 

      Caso o servidor ou a servidora não esteja desempenhando satisfatoriamente suas obrigações, é obrigação do órgão ou entidade: 

      • conversar com o servidor ou com a servidora sobre a situação de insatisfação em relação ao desempenho; 

      • espelhar as situações ocorridas nas avaliações de desempenho; 

      • manter registros claros e inequívocos das atribuições delegadas e do não cumprimento; 

      • caso o servidor ou a servidora esteja inscrito em programa de gestão, registrar faltas proporcionalmente às entregas não realizadas. 

    • O pedido de alteração da unidade de exercício de ACE, AIE, EIS ou EPPGG para outro órgão ou entidade está terminando de tramitar. A servidora ou o servidor já pode começar a trabalhar lá?

      Não. A pessoa solicitada deverá permanecer em exercício no órgão ou na entidade em que estiver alocada até que seja concluído o processo formal de autorização da movimentação.   

    • ACE, AIE, EIS ou EPPGG pode se movimentar com base na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, de movimentação para composição da força de trabalho?

      Não. Profissionais de carreiras que possuem regras específicas de mobilidade, como ACE, AIE, EIS e EPPGG, somente podem ter seu exercício alterado conforme os critérios definidos em sua legislação específica.  

    • Sou ACE, AIE, EIS ou EPPGG e estou me movimentando sem necessidade de anuência do meu órgão ou entidade atual de exercício. Como e quando seremos informados sobre o processo de alteração da unidade de exercício?

      Para que a movimentação seja efetivada, você deverá encaminhar e-mail para a sua atual chefia imediata informando-lhe acerca da alteração da unidade de exercício (seja por exercício descentralizado, cessão ou requisição). Na sequência, deverá anexar uma cópia desse e-mail na solicitação da movimentação cadastrada no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) pelo órgão ou entidade de destino. Tão logo a alteração de unidade de exercício seja aprovada, a Seges encaminhará ofício à Secretaria-Executiva do órgão ou ao dirigente máximo da entidade de atual exercício da servidora ou do servidor, confirmando que a movimentação foi realizada.  

    • Gostaria de transferir ACE, AIE, EIS ou EPPGG de Brasília para uma unidade regional do meu órgão ou entidade em outro estado. Como devo proceder?

      Considerando as competências e as características de cada carreira, bem como o reduzido número de profissionais disponíveis para atender às demandas dos órgãos, não estão sendo autorizadas novas movimentações para exercício descentralizado fora do Distrito Federal. 

    • Estou cedido / cedida, mas quero atuar em exercício descentralizado em outro órgão. Eu preciso solicitar exoneração para poder ir para outro órgão? Eu vou ficar na CGCAT, em trânsito, por alguns dias?

      Não é necessário solicitar exoneração antes de sua movimentação para um novo órgão ou entidade. Caso você esteja ocupando cargo ou função comissionada na data de formalização de sua movimentação, a portaria de exoneração do cargo ou de dispensa da função deverá ser publicada com data retroativa à data de início do seu exercício descentralizado no novo órgão ou entidade.  

    • Quero ter exercício em outra cidade. O que devo fazer?

      Somente são autorizadas movimentações de servidores em exercício no DF para fora do DF nos seguintes casos: 

      • ocupação de cargo ou função comissionada (em caso de ACE, CCE/FCE de nível igual ou superior a 13; em caso de EPPGG, AIE ou EIS, CCE/FCE de qualquer nível); 

      • exercício provisório para acompanhamento de cônjuge, conforme disciplinado no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990; 

      • exercício descentralizado por motivo de saúde, para tratamento de doença própria ou para acompanhamento de pessoa da família com doença, após a emissão de laudo médico pericial aprovado por junta médica oficial, com orientação para que o tratamento seja realizado em outra cidade; 

      • caso já esteja em exercício fora do DF desde 2015, ano em que foram vedados novos exercícios fora do DF. 

      Se você já estiver em exercício fora do DF, poderá ter exercício em outra cidade. Para isso, busque na sua rede de contatos alguém que possa ter interesse e que deseje abrir uma solicitação de movimentação para você. Caso precise, encaminhe mensagem à CGCAT pela Central de Atendimento. Ela utiliza contatos institucionais que poderão resultar na sua movimentação, caso o órgão ou entidade tenha interesse. 

    • Vários colegas meus têm exercício nas suas cidades de origem. Por que eu não posso também?

      Com certeza seu colega atende a um dos requisitos para exercício fora do DF: 

      • ocupação de cargo ou função comissionada (em caso de ACE, CCE/FCE de nível igual ou superior a 13; em caso de EPPGG, AIE ou EIS, CCE/FCE de qualquer nível); 

      • exercício provisório para acompanhamento de cônjuge, conforme disciplinado no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990; 

      • exercício descentralizado por motivo de saúde, para tratamento de doença própria ou para acompanhamento de pessoa da família com doença, após a emissão de laudo médico pericial aprovado por junta médica oficial, com orientação para que o tratamento seja realizado em outra cidade; 

      • exercício fora do DF pelo menos desde 2015, ano em que foram vedados novos exercícios fora do DF. 

      Desde 2015 não houve qualquer exceção a uma dessas regras. Caso se abra uma única exceção, centenas de outros servidores irão requerer o mesmo, com reflexos imediatos na disponibilidade da força de trabalho dos órgãos e entidades do DF.  

    • Posso atuar em uma empresa estatal? Qual o cargo mínimo exigido?

      De acordo com o art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, EPPGG e ACE somente podem atuar em empresa estatal ou sociedade de economia mista em caso de cessão para exercício de cargo de Direção. 

      Analista de Infraestrutura ou Especialista em Infraestrutura Sênior, embora façam parte de uma carreira de gestão governamental, conforme a Lei nº 11.890, de 2008, não se sujeitam à restrição acima, por não ter expressa referência no texto daquela lei. Assim, podem atuar em empresa estatal ou sociedade de economia mista, desde que cedidos para um cargo mínimo equivalente a FCE/CCE de nível 13. 

    • Sou EPPGG e estou há menos de dois anos no meu atual órgão de exercício. Posso me movimentar para outro órgão?

      Sim, desde que a movimentação se enquadre em uma das hipóteses de movimentação que dispensam o cumprimento de dois anos de exercício e a anuência do atual órgão ou entidade de exercício, nos termos do art. 6º, §2º da Portaria SEGES/MGI nº 5.591, de 2023, quais sejam: 

      • exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Distrito Federal; 

      • exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal, no Distrito Federal, para atuar em projeto estratégico; 

      • exercício descentralizado em Gabinete de Ministra ou Ministro de Estado, em Secretarias-Executivas, em unidades de gestão estratégica ou em unidades equivalentes em autarquias e fundações públicas federais; 

      • exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal no Distrito Federal para ocupar Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou inferior a CCE-12, ou equivalente; 

      • exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal para ocupar Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou inferior a CCE-12, ou equivalente; 

      • exercício provisório em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal para acompanhar cônjuge, conforme disciplinado no § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 

      • exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal por motivo de saúde, conforme disciplinado na alínea b, do inciso III do parágrafo único art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990; 

      • requisição prevista em lei específica; 

      • cessão para ocupar cargo de Ministra ou Ministro, cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal; 

      • cessão para ocupar cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em outros Poderes da União; 

      • cessão para ocupar cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal, de estados ou de municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; 

      • cessão para ocupar cargo ou função de diretor ou presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal; e 

      • cessão para ocupar cargo de primeiro, segundo ou terceiro nível hierárquico em Organização Social ou Serviço Social Autônomo. 

    • Quem pode dar anuência para a minha movimentação?

      Somente são válidas as anuências dadas: 

      • pelo Ministro ou Ministra, Secretário-Executivo ou Secretária-Executiva, seus adjuntos ou respectivos chefes de gabinete; 

      • pela autoridade máxima da autarquia ou fundação, seus substitutos ou chefes de gabinete ou equivalentes; 

      • para EPPGG e AIE/EIS em exercício no MGI, a anuência pode ser dada também pelo Secretário ou Secretária da unidade, seus adjuntos ou chefes de gabinete. 

    • Sou EPPGG. Em quais casos eu não preciso de anuência para movimentação?

      A necessidade ou não de anuência é sempre definida pelo tipo de movimentação adotada para formalização da alteração do local de exercício. Para EPPGG é dispensada a anuência nas seguintes hipóteses de movimentação, nos termos do art. 6º, §2º da Portaria SEGES/MGI nº 5.591, de 2023: 

      • exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Distrito Federal; 

      • exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal, no Distrito Federal, para atuar em projeto estratégico; 

      • exercício descentralizado em Gabinete de Ministra ou Ministro de Estado, em Secretarias-Executivas, em unidades de gestão estratégica ou em unidades equivalentes em autarquias e fundações públicas federais; 

      • exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal no Distrito Federal para ocupar Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou inferior a CCE-12, ou equivalente; 

      • exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal para ocupar Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou inferior a CCE-12, ou equivalente; 

      • exercício provisório em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal para acompanhar cônjuge, conforme disciplinado no § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 

      • exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal por motivo de saúde, conforme disciplinado na alínea b, do inciso III do parágrafo único art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990; 

      • requisição prevista em lei específica; 

      • cessão para ocupar cargo de Ministra ou Ministro, cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal; 

      • cessão para ocupar cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em outros Poderes da União; 

      • cessão para ocupar cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal, de estados ou de municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; 

      • cessão para ocupar cargo ou função de diretor ou presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal; e 

      • cessão para ocupar cargo de primeiro, segundo ou terceiro nível hierárquico em Organização Social ou Serviço Social Autônomo. 

    • Sou AIE/EIS. Em quais casos eu não preciso de anuência para movimentação?

      A necessidade ou não de anuência é sempre definida pelo tipo de movimentação adotada para formalização da alteração do local de exercício. Para AIE ou EIS é dispensada a anuência nas seguintes hipóteses de movimentação, nos termos do art. 6º, §2º da Portaria SEGES/MGI nº 5.656, de 2023: 

      • exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Distrito Federal; 

      • exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal, no Distrito Federal, para atuar em projeto estratégico; 

      • exercício descentralizado em Gabinete de Ministra ou Ministro de Estado, em Secretarias-Executivas, em unidades de gestão estratégica ou em unidades equivalentes em autarquias e fundações públicas federais; 

      • exercício provisório em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal para acompanhar cônjuge, conforme disciplinado no § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 

      • exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal por motivo de saúde, conforme disciplinado na alínea b, do inciso III do parágrafo único art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990; 

      • requisição prevista em lei específica; 

      • cessão para ocupar cargo de Ministra ou Ministro, cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo - CCE, ou equivalente, em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal; 

      • cessão para ocupar cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em outros Poderes da União; 

      • cessão para ocupar cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal, de estados ou de municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; 

      • cessão para ocupar cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em empresa pública ou sociedade de economia mista federal; e 

      • cessão para ocupar cargo de primeiro, segundo ou terceiro nível hierárquico em Organização Social ou Serviço Social Autônomo. 

    • Sou ACE. Em quais casos eu não preciso de anuência para movimentação?

      A necessidade ou não de anuência é sempre definida pelo tipo de movimentação adotada para formalização da alteração do local de exercício. Para ACE é dispensada a anuência nas seguintes hipóteses de movimentação, nos termos do art. 5º, §6º, da Portaria ME nº 272, de 2020: 

      • cessão para cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo, ou equivalente, nos seguintes órgãos:  

      1. Ministério do Turismo; 

      1. Ministério da Agricultura e Pecuária; 

      1. Ministério da Fazenda; 

      1. Ministério do Planejamento e Orçamento; 

      1. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público; e 

      1. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

      • Cessão para cargo de Ministra ou Ministro, cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal 

      • cessão para cargo ou função de diretor ou presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal; 

      • requisição prevista em lei específica para órgãos e entidades da União; 

      • cessão para cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em outros Poderes da União; 

      • cessão para exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e 

      • cessão para Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em Organização Social, Serviço Social Autônomo ou Fundação Pública de direito privado, observada a legislação específica. 

    • Qual a diferença entre as formas de movimentação? Cessão, requisição, exercício descentralizado, exercício provisório e exercício no órgão de origem

      CESSÃO: necessário o exercício de cargo ou função comissionada. Em caso de EPPGG ou ACE, o servidor ou a servidora só poderá ser cedido para ocupação de FCE/CCE de nível igual ou superior a 13, ou equivalente. No caso de cessão de AIE ou EIS para órgãos, autarquias ou fundações da Administração Pública Federal, o cargo ou a função comissionada poderá ser de qualquer nível. No entanto, caso a cessão de AIE ou EIS seja para outro Poder da União, outro ente, empresa pública ou sociedade de economia mista, é necessária a ocupação de FCE/CCE de nível igual ou superior a 13, ou equivalente. A cessão permite que o órgão devolva o servidor ou a servidora ao órgão de lotação, se desejar, bastando exonerar o profissional do cargo. 

      REQUISIÇÃO: não é necessário, mas pode envolver cargo. Também permite que o órgão devolva o servidor ou a servidora ao órgão de lotação, se desejar, bastando encerrar a requisição. Se o profissional estiver exercendo cargo ou função comissionada e for exonerado, permanecerá no órgão.  

      EXERCÍCIO DESCENTRALIZADO: não é necessário, mas pode envolver cargo. Não permite que o órgão ou entidade devolva o servidor ou a servidora ao órgão de lotação. Se o profissional estiver ocupando cargo ou função comissionada e for exonerado, permanecerá no órgão ou entidade. Não é previsto, por lei, exercício descentralizado para ACE. 

      EXERCÍCIO PROVISÓRIO: é o exercício do servidor ou da servidora em órgão cujo exercício não é considerado prioritário para a carreira, segundo a lei da própria carreira. O exercício provisório pode se sujeitar a restrições previstas na portaria de mobilidade ou conforme a discricionariedade do órgão supervisor da carreira. Para EPPGG, AIE e EIS é prevista a possibilidade de exercício provisório em unidades fora do DF para acompanhamento de cônjuge, nos termos do 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990. Para ACE é prevista a possibilidade de exercício provisório em órgãos cuja atuação possa conter atribuições compatíveis com a carreira. A análise é realizada caso a caso pela CGCAT. Qualquer atuação de ACE fora do MDIC, que não seja por cessão ou requisição, demanda essa análise.   

      EXERCÍCIO NO ÓRGÃO DE ORIGEM: é o exercício do servidor ou da servidora no órgão de lotação. Para EPPGG, AIE ou EIS, o órgão de origem é atualmente o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Para ACE, o órgão de origem é o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para exercício no órgão de origem nunca é necessária anuência do órgão/entidade de exercício atual do servidor ou da servidora. Também não é necessária a publicação de portaria no DOU para formalização do exercício do servidor ou da servidora no órgão de origem, bastando um despacho de apresentação do profissional à unidade onde ele ou ela irá atuar. 

    • Quero mudar de exercício porque no meu órgão atual não tem teletrabalho. O que devo fazer?

      É vedada a alteração de exercício com entrada automática em teletrabalho. De acordo com o art. 10, §3º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, servidores que estejam em modalidade presencial só poderão atuar na modalidade teletrabalho em outro órgão ou entidade seis meses após a movimentação.  

      Portanto, você pode ir para outro órgão ou entidade com Programa de Gestão e Desempenho já instituído, mas será necessário permanecer na modalidade de trabalho presencial por seis meses, para posteriormente passar a atuar na modalidade de teletrabalho. 

      Caso você fique em trânsito por um tempo na CGCAT, atuará na modalidade presencial. Quando alocado em um novo órgão ou entidade, o período de seis meses, necessário para o ingresso no teletrabalho, será reiniciado.  

    • Como o meu órgão ou entidade atual será comunicado da minha movimentação?

      Assim que sua portaria de movimentação for publicada no Diário Oficial da União (DOU) ou o despacho de apresentação for encaminhado à sua nova unidade (em caso de exercício no órgão de lotação de sua carreira), um ofício será encaminhado ao seu órgão ou entidade de atual exercício, informando acerca de sua movimentação.  

      O atual órgão de lotação dos ocupantes dos cargos de EPPGG, AIE e EIS é o MGI. Já o órgão de lotação dos ocupantes do cargo de ACE é o MDIC. 

    • Como o meu novo órgão ou entidade de exercício será comunicado da minha movimentação?

      Caso você esteja indo atuar no órgão de lotação da sua carreira, sua nova unidade de exercício receberá um despacho de apresentação informando acerca da alteração do seu exercício para a unidade (não há publicação de portaria de movimentação para exercício no órgão de lotação). Caso você esteja indo atuar em outro órgão ou entidade, uma cópia da sua portaria de movimentação é encaminhada apenas para você e para sua futura chefia imediata. 

      O atual órgão de lotação dos ocupantes dos cargos de EPPGG, AIE e EIS é o MGI. Já o órgão de lotação dos ocupantes do cargo de ACE é o MDIC. 

    • Sou de uma das carreiras supervisionada pela Seges e estou a procura de uma nova oportunidade, mas nenhum processo seletivo aberto tem o meu perfil. De que outra maneira posso encontrar uma nova alocação?

      Inicialmente você deve buscar em sua rede de contatos algum órgão ou entidade que possa ter interesse em seu exercício em alguma de suas unidades. Caso não obtenha sucesso, encaminhe mensagem à CGCAT pela Central de Atendimento. Ela utiliza contatos institucionais que poderão resultar na sua movimentação, caso o órgão ou a entidade tenha interesse. 

    • Estou cedido / cedida ou requisitado / requisitada. Como faço para transformar a minha cessão ou requisição em exercício descentralizado?

      É necessário que o órgão ou a entidade para o qual você está cedido / cedida ou requisitado / requisitada solicite formalmente à Seges, por meio de ofício, a alteração de sua situação funcional para exercício descentralizado.  

      Entretanto, seu órgão ou entidade deverá verificar previamente na portaria que regulamenta a mobilidade de sua carreira se é possível alterar sua situação funcional para exercício descentralizado, pois a movimentação para alguns órgãos ou entidades só é permitida em casos de cessão. 

      Lembramos que não há previsão legal para exercício descentralizado para integrantes da carreira de ACE. 

      Para verificar as hipóteses de exercício descentralizado para os cargos de EPPGG, AIE ou EIS, basta consultar a portaria de mobilidade de sua carreira disponível nos links abaixo: 

      Portaria nº 5.591/2023 - Mobilidade de EPPGG 

      Portaria nº 5.656/2023 - Mobilidade de AIE/EIS 

  • Pactuação de Resultados
    • O que é pactuação de resultados para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista de Infraestrutura (AIE) e para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS)?

      A pactuação de resultados é um requisito para a movimentação de servidores e servidoras das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges): EPPGG, ACE, AIE e EIS. Trata-se de um processo em que os órgãos e entidades demandantes pactuam as entregas ou resultados esperados para cada servidor ou servidora junto ao órgão supervisor, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), para sua alocação estratégica. 

      A pactuação de resultados é individual e compreende os próximos dois anos de exercício, devendo estar vinculada aos objetivos, programas, projetos e políticas públicas estratégicas desses órgãos ou entidades. Com isso, o órgão ou a entidade de exercício passam a ser responsáveis por gerenciar as atividades e os resultados pactuados para cada servidor, bem como realizar os procedimentos relativos à sua avaliação de desempenho, fornecer a eles retorno avaliativo (feedback) regular, visando a melhoria contínua do desempenho, entre outras atividades. 

      Os servidores e as servidoras, por sua vez, têm a incumbência de relatar o andamento dos resultados pactuados com sua unidade de exercício no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) e de concentrar esforços para concretizar os resultados pactuados nos prazos acordados.  

      A cada novo processo de movimentação, ocorre a avaliação dos resultados pactuados com o órgão ou a entidade de exercício atual, relativa ao período que se encerra, e uma nova pactuação de resultados para os próximos dois anos de exercício do servidor ou da servidora em sua nova unidade é realizada.  

    • Quais carreiras estão sujeitas à pactuação de resultados?

      As carreiras sujeitas à pactuação de resultados são as supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges): Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista de Infraestrutura (AIE) e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS). 

    • Qual o objetivo da pactuação de resultados?

      O processo de pactuação de resultados visa alinhar as atividades a serem desempenhadas pelos servidores e servidoras ao propósito para os quais suas carreiras foram criadas, bem como alocá-los de forma estratégica, com base nas orientações definidas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) e na missão institucional dos órgãos e entidades interessados em contar com essa força de trabalho. Busca-se, com isso, promover uma gestão mais efetiva desses recursos humanos e aumentar seu desempenho e o das instituições em que atuam. 

    • Como funciona o processo de pactuação de resultados?

      Assim como todas as demais etapas da movimentação do pessoal das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), a pactuação de resultados é feita por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).  

      Nesse sistema, os órgãos e entidades demandantes informam no mínimo três e no máximo cinco entregas ou resultados esperados para o servidor ou a servidora na sua nova unidade de exercício, para as quais devem ser associados prazos em um horizonte de dois anos e o papel a ser desempenhado por ele ou ela nas respectivas atividades.  

      É importante que essas entregas ou resultados não incluam atribuições ou atividades de rotina, nem utilize termos como participação em reuniões, elaboração de relatórios, notas técnicas ou pareceres. A entrega ou o resultado deve ser registrado uma única vez, informando a data prevista para a sua conclusão completa. Confira aqui o vídeo com dicas para elaborar entregas e resultados consistentes. 

      Por fim, o servidor ou a servidora e o órgão ou entidade de exercício devem concordar com os termos pactuados.  

    • Como é feito o acompanhamento da pactuação de resultados?

      A pactuação de resultados é periodicamente acompanhada ao longo do exercício descentralizado, da cessão ou da requisição do servidor ou da servidora pelo órgão de exercício e pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). Avaliações periódicas são realizadas para verificar o cumprimento das entregas ou resultados pactuados.  

      Os órgão e entidades de exercício são responsáveis por gerenciar as atividades e os resultados pactuados para cada servidor ou servidora, bem como realizar os procedimentos relativos à sua avaliação de desempenho, fornecer a eles retorno avaliativo (feedback) regular, visando a melhoria contínua do desempenho, entre outras atividades. 

      Os servidores ou as servidoras, por sua vez, têm a incumbência de relatar o andamento dos resultados pactuados com sua unidade de exercício no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) e de concentrar esforços para concretizar os resultados pactuados nos prazos acordados.  

      A cada novo processo de movimentação, ocorre a avaliação dos resultados pactuados com o órgão ou a entidade de exercício atual, relativa ao período que se encerra, e uma nova pactuação de resultados para os próximos dois anos de exercício do servidor ou da servidora em sua nova unidade é realizada. 

    • O que acontece se as entregas ou resultados estabelecidos na pactuação de resultados não forem concretizadas?

      Caso as entregas ou os resultados pactuados não sejam realizados, o servidor ou a servidora deverá relatar no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) o motivo pelo qual os resultados não foram concretizados. A justificativa deverá ser inserida no campo de comentários referente à respectiva entrega ou resultado não cumprido. Não é necessário detalhar a justificativa: a entrega pode ter sido cancelada, adiada ou substituída por diversos motivos. 

    • O que acontece se o servidor ou a servidora for movimentado antes de ter tido tempo suficiente para concretizar as entregas ou resultados pactuados?

      Se a servidora ou o servidor for movimentado antes de ter tido tempo suficiente para concretizar as entregas pactuadas com determinado órgão ou entidade, deverá registrar essa justificativa no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), especificamente na página de pactuação de resultados referente ao exercício que está sendo encerrado, informando o percentual concretizado até o momento da sua alteração de exercício e a justificativa pelo não cumprimento do resultado pactuado. 

    • Os órgãos e entidades devem firmar Plano de Trabalho Institucional com o órgão supervisor?

      Não. Com as novas portarias de gestão das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), o Plano de Trabalho Institucional deixou de ser um requisito para a movimentação dos servidores envolvidos. Com isso, a pactuação de resultados individual de cada servidor ou servidora passou a ser o único instrumento de ajuste entre ele ou ela, seu órgão ou entidade de exercício e a Seges. 

  • Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)
    • O que é o SGC?

      O Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) é a plataforma que centraliza de maneira simplificada os procedimentos de movimentação e seleção de integrantes das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).  O acesso ao sistema é feito com login e senha da plataforma SOUGOV.  

    • O que é possível acompanhar pelo SGC?

      Por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) é possível acompanhar todas as etapas do processo de mobilidade de profissionais das carreiras de Analista de Comércio Exterior (ACE), Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS). Também é pelo sistema que órgãos e entidades do governo federal dão início a processos seletivos de profissionais dessas carreiras.  

    • O que pode ser feito no SGC?

      O sistema possibilita realizar solicitações de movimentação e de abertura de processos seletivos de profissionais das carreiras transversais, inserir os documentos necessários, fazer ajustes nas solicitações e saber se o pedido foi autorizado.  

      É possível corrigir pelo próprio sistema os documentos e informações quando solicitado pela Seges, que notifica automaticamente por e-mail a necessidade de ajustes. Todas as etapas podem ser acompanhadas pelas partes envolvidas.  

    • Há algum termo de uso e avisos de privacidade referente ao SGC?

      Para acessar o Termo de Uso e a Política de Privacidade dos serviços relacionados à gestão de carreiras, clique Termos de Uso e Aviso de Privacidade — Ministério da Economia (www.gov.br) 

    • Como posso acessar o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)?

      Link de acesso: (https://gov.br/sougov).  

      O acesso é realizado com o login do SOUGOV:  

      Login: CPF. A senha é mesma do SOUGOV. 

    • Como faço para solicitar acesso ao Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)?

      Não é necessário solicitar acesso ao Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). Qualquer pessoa com senha SOUGOV tem acesso ao SGC. Para ter acesso ao sistema, basta digitar seu CPF e inserir a sua senha SOUGOV. 

    • Como servidora ou servidor de carreira transversal, o que posso fazer no SGC?

      No Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) o servidor ou a servidora de carreira transversal poderá: 

      - Acompanhar e atualizar algumas informações de sua ficha funcional (dados pessoais; contatos; dados funcionais; histórico; interesses; currículo; interesses, órgão atual SIAPE; competências); e 

      - Visualizar e acompanhar a lista do Banco de Perfis, o Painel Gerencial, as oportunidades de movimentações e a solicitação de sua movimentação. 

    • O que preciso manter atualizado na minha Ficha Funcional no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)?

      Para agilizar sua movimentação, é preciso atualizar os seus dados pessoais, os contatos, os dados funcionais, o histórico, as áreas de interesse em que você gostaria de trabalhar no futuro e o seu currículo SOUGOV. Para atualizar o histórico, clique na aba “histórico” e depois no ícone “pactuações” referente ao seu atual local de exercício, e informe seu papel e o status para cada um dos resultados pactuados. Se desejar, inclua um comentário sobre cada resultado realizado. Nenhuma movimentação é autorizada sem que a ficha funcional do SGC esteja atualizada. 

    • Como cidadão comum, quais funcionalidades são disponibilizadas no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)?

      Qualquer cidadão que possua conta no SOUGOV poderá acessar o sistema, mas não terá acesso às informações pessoais dos profissionais das carreiras. 

    • Há alguma forma de me comunicar com os servidores e as servidoras da minha carreira pelo Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)?

      Sim. Há no SGC um chat que permite a comunicação entre profissionais das carreiras transversais. A funcionalidade está disponível no canto inferior da tela por meio de um balão. É só clicar e pesquisar a servidora ou o servidor desejado para iniciar a comunicação. 

    • No Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) meus dados pessoais, funcionais ou órgão atual estão incorretos. Como devo proceder para solicitar a correção?

      Se os dados cadastrados no Siape estiverem incorretos, solicite a atualização pelo SOUGOV (https://gov.br/sougov). Clique em Meu Perfil > Meus Dados Funcionais > Cadastro Funcional > Solicitar Correção de Dados Funcionais.  

    • No SIAPE e/ou no SOUGOV.BR meus dados pessoais, funcionais ou órgão atual estão incorretos. Como devo proceder para solicitar a correção?

      A CGCAT/SEGES não é responsável pela inserção de dados nesses sistemas e não possui acesso a eles. Se os dados cadastrados no Siape ou no SOUGOV.BR estiverem incorretos, solicite a atualização pelo SOUGOV (https://gov.br/sougov). Clique em Meu Perfil > Meus Dados Funcionais > Cadastro Funcional > Solicitar Correção de Dados Funcionais.

    • No SIAPE e/ou no SOUGOV.BR minha situação funcional não está correta. Apareço como afastado. Como devo proceder para solicitar a correção?

      A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) não é responsável pela inserção de dados nesses sistemas e nem possui acesso a eles. Todos os servidores e servidoras de carreiras transversais cuja lotação é a Seges, mas que não se encontram em exercício na Seges, são cadastrados de forma a identificar que não se encontram em exercício no órgão de lotação. Esse cadastro é realizado por uma unidade da Diretoria de Gestão de Pessoas, que não possui relação com a Seges. 

      Caso você tenha dúvidas se seu cadastro no Siape e/ou no SouGov está correto, solicite a atualização pelo SOUGOV (https://gov.br/sougov). Clique em Meu Perfil > Meus Dados Funcionais > Cadastro Funcional > Solicitar Correção de Dados Funcionais. 

    • Por que no meu histórico de movimentação no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) não aparecem todos os órgãos onde já trabalhei?

      Até o momento, só foi possível cadastrar na aba Histórico do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) os órgãos e as entidades em que os servidores e as servidoras se encontravam a partir de 2018. Futuramente, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) irá complementar o cadastro com todas as informações. 

  • Trânsito
    • O que é o trânsito?

      Os servidores e as servidoras das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e de Analista de Infraestrutura (AIE) e ocupantes do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) encontram-se em trânsito quando são apresentados à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) nos casos de encerramento de requisição, exoneração de cargo ou função comissionada durante o período de cessão e encerramento de afastamentos e licenças. 

      Considera-se trânsito o período compreendido entre a data de apresentação à Seges e a data do início do exercício em um novo órgão ou entidade. Nesse período, a Seges poderá alocar a servidora ou o servidor provisoriamente na realização de atividades e entregas temporárias, enquanto aguarda definição da nova unidade de exercício ou cessão. 

    • É necessário que o servidor ou a servidora em trânsito se apresente pessoalmente no MGI?

      Não, pois a equipe da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) se encontra em teletrabalho integral. Mas, ao saber que será exonerado ou exonerada, ou que será encerrada sua requisição, licença ou afastamento, o servidor ou a servidora já pode entrar em contato com a CGCAT para receber as orientações necessárias para o período de trânsito. O contato deve ser feito pela Central de Atendimento. 

    • Após o encerramento de quais licenças ou afastamentos o servidor ou a servidora entra em trânsito?

      Após o término das licenças estabelecidas nos incisos II, IV, VI e VII do art. 81 da Lei nº 8.112, de 1990, ou do afastamento previsto no art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990. quais sejam:  

      • Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 

      • Licença para atividade política; 

      • Licença para tratar de interesses particulares; 

      • Licença para desempenho de mandato classista; 

      • Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 

    • Quais as obrigações do servidor ou da servidora em trânsito?

      O servidor ou a servidora que retornar à SEGES ainda sem definição do novo órgão ou entidade de exercício deve:  

      • Atualizar sua ficha funcional no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). 

      • Atualizar o seu Currículo no SOUGOV.  

      • Informar à Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) se possui férias programadas para os próximos meses. O contato deverá ser feito por meio da Central de Atendimento. 

      • Se articular diretamente com órgãos e entidades nos quais possua interesse em exercer suas atribuições e informar sobre as tratativas em andamento à CGCAT. 

      • Verificar os processos seletivos abertos para sua respectiva carreira, disponibilizados no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).  

      • Participar de ações de capacitação ofertadas pela Enap até que seja definida sua nova unidade de exercício. Ao término de cada curso é necessário encaminhar uma cópia do certificado para o e-mail correspondente a sua carreira. 

       

    • Por quanto tempo posso ficar em trânsito?

      Não há tempo ou prazo definido. Você ficará em trânsito até que algum órgão ou entidade tenha interesse pelo seu trabalho.  

      Considera-se trânsito o período compreendido entre a data de apresentação à Seges e a data do início do exercício em um novo órgão ou entidade.  

      Lembre-se que, de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, todo o servidor tem o dever, dentre outros, de: 

      • desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; 

      • ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema e; 

      • cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. 

      Todo servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo deve cumprir sua carga horária de quarenta horas semanais, exceto em casos previstos em leis específicas, sendo que apenas eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes do interesse da administração podem ser abonados pela chefia imediata, conforme estabelece o Decreto nº 1.590, de 1995. 

      Sendo assim, a CGCAT, unidade de exercício dos servidores das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e de Analista de Infraestrutura (AIE) e ocupantes do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) que se encontram em trânsito, não pode abonar a frequência dos profissionais das carreiras de forma desmotivada. 

      Todos os servidores que retornam à Seges para nova alocação devem:  

      • Atualizar sua ficha funcional no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). 

      • Atualizar o seu Currículo no SOUGOV. 

      • Informar à Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) se possui férias programadas para os próximos meses. O contato deve ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento. 

      • Se articular diretamente com órgãos nos quais possua interesse em exercer suas atribuições e informar sobre as tratativas em andamento a esta CGCAT. O contato deve ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento. 

      • Verificar os processos seletivos abertos para sua respectiva carreira, disponibilizados no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).  

      • Participar de ações de capacitação ofertadas pela Enap até que seja definida sua nova unidade de exercício. Ao término de cada curso é necessário encaminhar uma cópia do certificado para a CGCAT. O contato deverá ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento. 

       

    • Como faço para solicitar ou alterar minhas férias enquanto servidor ou servidora em trânsito?

      Você deve acessar o SOUGOV e solicitar o agendamento ou a alteração das férias conforme desejado. Após o cadastro, é necessário encaminhar um e-mail à Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) solicitando a homologação. O contato deve ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento.  

      Se não conseguir solicitar o agendamento pelo SOUGOV, provavelmente por conta da atualização no SIAPE, você pode preencher o Formulário de marcação/alteração de férias disponível na página da sua carreira (EPPGG ou AIE/EIS) e encaminhá-lo via Central de Atendimento, para que a solicitação seja formalizada junto à unidade competente. 

      Ou, ainda, com o Formulário de marcação/alteração de férias já preenchido, você pode fazer a solicitação diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizando o Manual de Peticionamento: Solicitação de férias de servidor em trânsito. 

    • O que é uma alocação temporária em trânsito?

      Enquanto o servidor ou a servidora aguarda a definição do seu novo órgão ou entidade de exercício ou cessão, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) pode definir a alocação provisória em uma das unidades da Seges para realização de atividades compatíveis com as competências e as atribuições inerentes ao exercício do respectivo cargo efetivo. 

      Caso o servidor ou a servidora já tenha definição sobre seu novo órgão ou entidade de exercício, poderá ser colocado à disposição, de forma provisória, de sua nova unidade. Para isso é necessário que sua futura chefia imediata, ou superior hierárquico, entre em contato com a CGCAT solicitando que o profissional seja colocado à disposição da nova unidade, provisoriamente, até os que os trâmites para formalização da alteração de exercício sejam concluídos. O contato deve ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento 

    • Quero solicitar a movimentação de um servidor que está em trânsito para o meu órgão ou entidade. Ele já pode começar a trabalhar aqui enquanto preparo a solicitação? O que preciso fazer?

      Primeiro, certifique-se de que o servidor ou a servidora está em trânsito. Se não estiver, será necessário aguardar.  

      A futura chefia imediata do servidor ou da servidora deverá entrar em contato com a CGCAT, por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento, e solicitar a alocação provisória. Não há modelo definido para esta solicitação, apenas mencione o nome do servidor ou da servidora e a futura unidade de exercício. 

      O servidor ou a servidora deverá aguardar a autorização de alocação provisória enviado pela Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) ao futuro órgão de exercício, para que inicie suas atribuições provisoriamente na nova unidade. 

      Importante observar que, até que seja formalizada a alteração de exercício, não devem ser atribuídas ao servidor ou à servidora quaisquer atos de gestão ou funções de responsabilidade institucional. 

      Durante o período de disponibilidade provisória ao novo órgão ou entidade, o servidor ou a servidora permanecerá, formalmente, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação (Seges). Por esse motivo, a frequência do profissional deve ser enviada à CGCAT até o 3º dia útil do mês subsequente ao da comprovação. 

    • Fui exonerado de cargo ou função comissionada. Vou ficar sob a responsabilidade de qual órgão?

      Se sua movimentação se deu por cessão, você deve se apresentar à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) imediatamente após a publicação da portaria de exoneração do cargo ou da função comissionada no Diário Oficial da União (DOU). Como a equipe da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) se encontra em teletrabalho integral, o contato deve ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento. 

      Se sua movimentação se deu por exercício descentralizado, após a publicação da portaria de exoneração do cargo ou da função comissionada no DOU, você deve permanecer no atual órgão de exercício. 

    • Fui exonerado e já tenho um novo órgão para trabalhar. O que devo fazer?

      Inicialmente informe à Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento, sobre as tratativas com o possível órgão ou entidade de exercício. 

      O órgão ou a entidade deverá solicitar a sua movimentação por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), no endereço eletrônico sgc.economia.gov.br.  

      É importante destacar que a servidora ou o servidor não pode solicitar a própria movimentação, pois quem solicita é sempre o novo órgão ou entidade, sendo que qualquer servidor desse novo órgão ou entidade poderá cadastrar a solicitação de movimentação no SGC. 

      Para se movimentar também é necessário que você atualize algumas informações pessoais, funcionais e dados qualitativos relativos à sua trajetória profissional. Portanto, acesse o SGC e atualize essas informações. Atualize também as informações sobre as entregas realizadas em seu local de exercício atual ou no último local de exercício. Para isso, clique na aba “histórico” e depois no ícone “pactuações” e informe seu papel e o status para cada um dos resultados pactuados. Se desejar, inclua um comentário sobre cada resultado realizado. 

      Até que os trâmites para formalização da alteração do seu exercício sejam concluídos, você pode ser colocado à disposição do seu novo órgão ou entidade de exercício, de forma provisória. Para isso é necessário que sua futura chefia imediata, ou superior hierárquico, entre em contato com a CGCAT, por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento, solicitando que você seja colocado ou colocada à disposição da nova unidade, provisoriamente, até os que os trâmites para formalização da alteração de exercício sejam concluídos. 

    • Não consegui uma nova unidade de exercício. Como devo proceder?

      Solicitamos que verifique os processos seletivos abertos para sua carreira, disponibilizados no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). Você deve fazer o login com os dados da plataforma SOUGOV e localizar o processo seletivo de seu interesse. Nele, você vai encontrar o botão "Quero me inscrever". Clique e siga as instruções do sistema.  

      A CGCAT também pode auxiliar em sua alocação. Para isso, você deve atualizar sua ficha funcional no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), para que a unidade gestora tenha acesso ao seu Currículo e às informações relativas a áreas de atuação, políticas públicas, posições de liderança e modalidades de trabalho em que você gostaria de trabalhar. 

    • Estou retornando de licença. Posso voltar direto para o órgão/entidade onde eu estava antes?

      Não. Caso esteja retornando de alguma das licenças previstas nos incisos II, IV, VI e VII do art. 81 da Lei nº 8.112, de 1990, elencadas a seguir, você entrará em trânsito a partir do primeiro dia útil após o término da licença e deverá se apresentar à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) para definição de seu novo órgão ou entidade de exercício: 

      • Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 

      • Licença para atividade política; 

      • Licença para tratar de interesses particulares; ou 

      • Licença para desempenho de mandato classista. 

      Para se apresentar, você deverá contatar a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento. 

    • Estou retornando de afastamento para estudo (mestrado, doutorado, pós-doutorado). Posso voltar direto para o órgão/entidade onde eu estava antes do afastamento?

      Não. Você entrará em trânsito a partir do primeiro dia útil após o término do afastamento e deverá se apresentar à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) para definição de seu novo órgão ou entidade de exercício. 

      Ao retornar do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu você deve acessar o SEI-ME como Usuário Externo (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1).  Faça login com seu e-mail e senha cadastrados. Caso não tenha login, cadastre-se e ao final solicite à CGCAT a sua liberação como usuário externo, por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento. 

      Em “Tipo de Processo”, escolha: protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão.    

      Em “Especificação”, coloque: Prestação de Contas de PCLD ou PCMD.    

      Anexe os seguintes documentos:    

      •     Relatório de atividades desenvolvidas (capacitação) – preenchido conforme modelo disponível no site da carreira: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/carreiras/afastamento-para-pos-graduacao/prestacao-de-contas.      

      •     Diploma, certificado de conclusão de curso ou documento equivalente.     

      •     Dissertação, tese ou equivalente – arquivo eletrônico em formato não editável da versão final aprovada e endereço do site do repositório do documento na instituição de ensino, para disponibilização pública.     

      •     Histórico escolar ou documentação equivalente.     

      •     Resumo-executivo da dissertação, tese ou equivalente – arquivo eletrônico em formato não editável.     

      •     Videoaula – arquivo eletrônico em formato mp4 ou link da videoaula sobre os conhecimentos adquiridos, para disponibilização pública.    

        

      A documentação completa deve ser enviada no prazo de até trinta dias após o fim do prazo do afastamento. A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade.    

    • Finalizei uma ação de capacitação na ENAP no período de trânsito. O que devo fazer?

      Você deve encaminhar uma cópia do certificado para a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento, para que sua frequência seja atesta. Caso você seja Analista de Comércio Exterior, entre em contato com a unidade de gestão de pessoas do MDIC. 
       

    • Há uma carga horária definida para cumprir com relação às ações de capacitação na ENAP?

      Não. Solicitamos apenas que, ao término de cada curso, você encaminhe uma cópia do certificado para a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento. Caso você seja Analista de Comércio Exterior, combine diretamente com a unidade de gestão de pessoas do MDIC. 

    • Em caso de licença para tratamento da saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, como devo proceder?

      O atestado de licença para tratamento da saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família deve ser cadastrado no SOUGOV para homologação e encaminhado à Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento, para registro em sua frequência. 

      Caso não consiga fazer o registro no SOUGOV, você deve encaminhar o atestado para o e-mail atestadomedico.df@economia.gov.br, com cópia para seges.coadi@economia.gov.br, com a respectiva justificativa para a restrição do registro no sistema. 

    • Irei entrar em trânsito na CGCAT. Irei atuar na modalidade presencial ou em teletrabalho?

      Como a CGCAT é o órgão de lotação das carreiras transversais (EPPGG e AIE/EIS), então todos os servidores em trânsito permanecem em teletrabalho.  

  • Processo Seletivo
    • Como posso solicitar um processo seletivo para as carreiras supervisionadas pela Seges?
      • A abertura de processo seletivo é feita diretamente no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). 

      • ACESSE o SGC, link: sgc.economia.gov.br. 

      • Faça login com sua conta SOUGOV.  

      • No Menu Solicitações de Processos Seletivos, clique em Novo Registro. Lembre-se de que você poderá salvar os dados já preenchidos no SGC e continuar o preenchimento do formulário a qualquer tempo. 

      • Após o envio final, acesse o Menu Solicitações de Processos Seletivos para acompanhar o andamento da demanda. 

      • Você receberá notificação no SGC quando houver alteração no status da solicitação ou quando for necessário realizar ajustes no pedido. 

    • Não quero usar o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). Posso fazer uma solicitação de processo seletivo pelo SEI?

      Não. Somente serão divulgados processos seletivos cujas solicitações forem realizadas no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). 

    • Quantos processos seletivos eu posso abrir de uma vez?

      Para otimizar a alocação de profissionais das carreiras, a Seges autoriza a abertura de, no máximo, três processos seletivos por vez para cada órgão/entidade, desde que para atividades diferentes e com entregas específicas para cada perfil. 

    • Posso criar mais de um processo seletivo para o mesmo projeto e com as mesmas entregas?

      Não. Como o número de servidores e servidoras é restrito, os processos seletivos devem ser abertos com apenas um perfil por vaga, tendo entregas diferentes para cada uma delas. 

    • Uma das oportunidades poderá ser preenchida por servidor de mais de uma carreira. Eu posso abrir apenas um processo seletivo?

      Sim, um único processo seletivo pode ser aberto para servidores de diferentes carreiras, desde que as entregas previstas sejam compatíveis com as atribuições de cada cargo. 

    • Quais carreiras são adequadas para o perfil que eu necessito no meu órgão/entidade?
      • A carreira de Analista de Comércio Exterior (ACE) tem atribuições voltadas à formulação, à implementação, ao controle e à avaliação de políticas de comércio exterior. 

      A movimentação de ACE é gerida de forma estratégica com o objetivo de ampliar a inserção internacional da economia brasileira e a elevar a produtividade, a competitividade, o emprego e a inovação dos setores produtivos, maximizando os resultados de programas e políticas públicas de comércio exterior. 

      • A carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) foram criados em função dos desafios de gerir projetos de grande envergadura do governo federal. Possuem atuação voltada às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área de infraestrutura. 

      Profissionais da categoria de infraestrutura atuam em órgãos e entidades da Administração Pública Federal com competências relativas à infraestrutura viária, hídrica, de saneamento, de energia, de produção mineral, de comunicações e de desenvolvimento regional e urbano. 

      • A carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) foi criada em 1989 para ser capaz de atuar no espaço entre as demandas políticas e os ideais técnicos, elaborando e implementando políticas públicas adequadas à realidade nacional, fortalecendo o nível estratégico do governo e sua capacidade de conceber e implementar suas políticas. 

      A carreira tem como atribuições a realização de atividades de gestão governamental, como a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, bem como de direção e assessoramento em escalões superiores da administração direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia. EPPGG atua de forma matricial, com visão abrangente e sistêmica dos complexos problemas da administração pública. 

    • Como eu devo elaborar os resultados e entregas da Pactuação de Resultados?
      • Inclua no mínimo três e no máximo cinco Entregas ou Resultados mais relevantes da unidade nos próximos 2 anos em que haverá contribuição da servidora ou do servidor. 

      • Descreva apenas Entregas ou Resultados. 

      • Não inclua atribuições ou atividades de rotina. 

      • Não utilize termos como participação em reuniões, elaboração de relatórios, notas técnicas ou pareceres. 

      • A Entrega ou o Resultado deve ser registrado uma única vez, informando a data prevista para a sua conclusão completa. 

      • Veja aqui as dicas para elaborar entregas e resultados consistentes.
         

    • Posso deixar algum campo do sistema em branco ou todos são obrigatórios?

      Para que seu processo seletivo seja bem compreendido pelos candidatos e pela equipe de analistas, é importante que todos os campos sejam preenchidos.  

    • Estou tentando salvar e enviar um processo seletivo, mas o sistema não permite. O que fazer?

      Verifique: 

      • se inseriu o mínimo de três entregas; 

      • que ao menos uma das entregas seja de longo prazo (para daqui a dois anos);  

      • se todos os campos obrigatórios estão preenchidos corretamente; 

      • se há alguma mensagem de alerta em letra cinza canto no inferior direito da tela. 

    • O que eu posso fazer para meu processo seletivo ser publicado rapidamente?

      Preencha todos os campos corretamente. Preste atenção ao projeto, às entregas e descrição da vaga, que devem ter objetividade e serem verificáveis. 

    • Em quantos dias o meu processo seletivo será divulgado?

      Em média, a divulgação de processo seletivo é autorizada em até 4 dias úteis após o recebimento do pedido, desde que as informações estejam completas e todos os requisitos legais cumpridos.  

    • Como posso acompanhar o andamento da solicitação de processo seletivo?

      Para acompanhar o processo, basta entrar no sistema e verificar se foram feitas solicitações de correção pelas analistas ou se já chegaram candidaturas. Lembre-se que é de sua responsabilidade entrar em contato com as candidatas e candidatos para dar continuidade à seleção. 

      Mas caso você precise acompanhar todas as solicitações de processo seletivo de seu órgão ou entidade, poderá solicitar o que denominamos de perfil de RH. Após o primeiro login no Sistema de Gestão de Carreiras (sgc.economia.gov.br), envie mensagem pela Central de Atendimento, informando o seu órgão e solicitando que seja atribuído a você o perfil de RH. Após o recebimento da confirmação da mudança de perfil de acesso pela equipe da CGCAT, você passará a receber e-mails e notificações no sistema sobre todas as solicitações de movimentação e processos seletivos abertos no seu órgão ou entidade e poderá acompanhar o andamento e até mesmo editar os pedidos já existentes. 

    • Onde são divulgados os processos seletivos?

      Os processos seletivos são publicados no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) com todos os detalhes de cada oportunidade. Um resumo das oportunidades para cada carreira é enviado semanalmente para o whatsapp e e-mail dos integrantes da respectiva carreira. 

      Para visualizar as oportunidades abertas, é preciso fazer o login no SGC, com usuário e senha da plataforma SOUGOV, e clicar na aba oportunidades abertas. 

    • Como eu vou receber as candidaturas para as vagas abertas?

      A pessoa responsável pela solicitação deve acompanhar no sistema o envio de candidaturas e entrar em contato com quem fizer inscrições para as vagas. A seleções de candidaturas é responsabilidade do órgão/entidade solicitante.  

    • Por quanto tempo um processo seletivo permanece em divulgação?

      Os processos seletivos ficam abertos por 15 dias, podendo ser prorrogados, caso solicitado, por mais 15 dias. 

    • É possível prorrogar as inscrições de um processo seletivo?

      Sim, é possível prorrogar por mais 15 dias. Após o término do prazo de inscrições, a pessoa que fez a solicitação terá acesso a um botão "Prorrogar", gerado automaticamente pelo sistema. É só clicar no botão que a solicitação é realizada. 

    • Posso gerar PDF das informações do processo seletivo e quais informações são disponibilizadas?

      Ao selecionar o processo seletivo, há um botão à direita do formulário para a geração do PDF. As informações disponibilizadas serão as do órgão solicitante, informações qualitativas e pactuações de resultados.  

    • Depois de preenchidas as informações e enviadas para análise, eu recebo algum e-mail de acompanhamento?

      Não. O SGC não envia e-mails. O usuário deverá acompanhar pelo sistema. 

    • Abri um ou mais processos seletivos e não apareceu nenhum candidato ou nenhum com o perfil adequado. O que posso fazer para tornar a vaga mais atraente para as pessoas certas?

      Devido ao número restrito de servidores das carreiras é comum processos seletivos sem candidatos. Sugere-se abrir a vaga novamente em um outro momento. 

    • Algum documento é gerado após a publicação?

      A publicação da vaga é feita no próprio Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) e lá pode ser visualizada por integrantes das carreiras que fazem login no sistema. Não é gerado nenhum documento com as informações da vaga.  

    • Posso selecionar mais de um candidato para uma mesma vaga, caso apareça mais de uma pessoa apta e haja demanda efetiva na instituição?

      Entre em contato com a CGCAT/Seges para justificar a necessidade.  A autorização de exercício de mais de um servidor a partir de um único processo seletivo é excepcional em decorrência da insuficiência de servidores para suprir todas as demandas. 

    • Quem entra em contato com as pessoas que se candidatam ao processo seletivo para realizar a seleção?

      A pessoa responsável pela solicitação no órgão/entidade deve acompanhar pelo sistema o envio de currículos e conduzir o restante do processo seletivo. 

    • Não consegui falar com o servidor que se inscreveu no processo seletivo do meu órgão/entidade. O que devo fazer?

      Comunique à CGCAT, por meio de mensagem na Central de Atendimento, para que providenciemos os contatos do servidor inseridos no SGC. 

    • Trabalho na unidade de gestão de pessoas de um órgão / entidade e quero acompanhar as solicitações de movimentação e os processos seletivos do meu órgão ou entidade. O que devo fazer?

      Encaminhe essa solicitação à CGCAT pela Central de Atendimento. Informe o seu órgão e solicite que lhe seja atribuído o perfil de RH.  

      Após o recebimento da confirmação da mudança de perfil de acesso pela equipe da CGCAT, você passará a receber e-mails e notificações no sistema sobre todas as solicitações de movimentação e processos seletivos abertos no seu órgão ou entidade, poderá acompanhar o andamento e até mesmo editar os pedidos já existentes. 

    • Como posso me inscrever em um processo seletivo?

      Os processos seletivos estão disponíveis no Sistema de Gestão de Carreiras. Você deve fazer o login com os dados da plataforma SOUGOV e localizar o processo seletivo de seu interesse. Nele, você vai encontrar o botão "Quero me inscrever". Clique e siga as instruções do sistema.  

      Mantenha seu currículo do SouGov sempre atualizado, principalmente o seu contato.  

    • Posso me candidatar a mais de um processo seletivo no SGC?

      Sim, nada impede que integrantes das carreiras supervisionadas pela Seges se candidatem a mais de um processo seletivo por vez.  

    • Posso me candidatar a uma vaga, sem cargo ou função em comissão, cujo exercício é em outra cidade?

      Não, para a modalidade de trabalho presencial, apenas os servidores que se encontrem em exercício fora de Brasília podem se candidatar a essas vagas. Já, para a modalidade de teletrabalho, é autorizada a inscrição, mas caso seja aprovado, o órgão ou entidade irá verificar se a sua atuação em teletrabalho é permitida conforme os normativos vigentes. Em sendo aprovado, seu exercício permanecerá no DF. 

    • Posso me candidatar a uma vaga com cargo, cujo exercício é em outra cidade?

      Depende, pois ainda que você seja selecionado ou selecionada no processo seletivo, somente são autorizadas movimentações de servidores e servidoras em exercício no DF para fora do DF nos seguintes casos: 

      • ocupação de cargo ou função comissionada (em caso de ACE, CCE/FCE de nível igual ou superior a 13; em caso de EPPGG, AIE ou EIS, CCE/FCE de qualquer nível); 

      • exercício provisório para acompanhamento de cônjuge, conforme disciplinado no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990; 

      • exercício descentralizado por motivo de saúde, para tratamento de doença própria ou para acompanhamento de pessoa da família com doença, após a emissão de laudo médico pericial aprovado por junta médica oficial, com orientação para que o tratamento seja realizado em outra cidade; 

      • caso já esteja em exercício fora do DF desde 2015, ano em que foram vedados novos exercícios fora do DF. 

    • É preciso anuência prévia da chefia imediata para participar de processo seletivo?

      Não é preciso anuência para participar de processo seletivo.  Caso necessária, a anuência será exigida para a movimentação. 

    • Sou de uma das carreiras supervisionadas pela Seges e achei um processo seletivo que me interessa. Porém, avalio que as entregas propostas não são viáveis de serem concretizadas nos prazos estipulados pelo órgão/entidade. Posso negociar a pactuação de resultados com a chefias antes de iniciar a movimentação?

      Sim, as entregas podem ser atualizadas no processo de movimentação.  

    • Sou de uma das carreiras supervisionadas pela Seges e vi um processo seletivo encerrado que me interessou. Posso tentar me candidatar mesmo depois do prazo?

      Caso o processo seletivo tenha sido encerrado, você poderá entrar em contato direto com o órgão, ou encaminhar um pedido para a CGCAT, por meio da Central de Atendimento. 

    • Sou de uma das carreiras supervisionadas pela Seges, me candidatei a um processo seletivo, mas a pessoa responsável pela solicitação no órgão/entidade não entrou em contato comigo. Como devo proceder?

      Inicialmente, verifique no currículo inserido no SouGov se os seus contatos estão atualizados. Se não estiverem, atualize-os e informe à CGCAT que os atualizou, por meio da Central de Atendimento. A CGCAT/Seges irá fornecer os seus contatos para o órgão ou entidade responsável pelo processo seletivo. Mas se os seus contatos já estiverem atualizados, não há o que fazer. Cada órgão ou entidade tem liberdade de entrar ou não em contato com os servidores que se candidatarem aos processos seletivos. 

  • Desenvolvimento na carreira (progressão, promoção)
    • O que é desenvolvimento profissional?

      O desenvolvimento profissional consiste no uso de instrumentos voltados ao constante aprimoramento dos conhecimentos e das habilidades do profissional, inclusive em suas práticas, para capacitá-lo a enfrentar os desafios, alcançar os objetivos e, eventualmente, ocupar cargos de liderança e de alta responsabilidade nas instituições em que atuam. 

    • Quais são os instrumentos de desenvolvimento profissional disponíveis para as carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges)?

      Além do que prevê a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pela Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos, as carreiras supervisionadas pela Seges contam com os seguintes instrumentos de desenvolvimento profissional comuns a todas elas: 

      • Progressão e Promoção funcional (exceto para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, que é organizado em classe e padrão únicos, pois possui como pré-requisito para ingresso doze anos de experiência no exercício de atividades de nível superior em áreas relacionadas ao cargo);  

      • Programa de Aperfeiçoamento para Carreiras; 

      • Afastamento para Programa de Pós-Graduação; e 

      • Licença para Capacitação. 

       

      Analistas de Infraestrutura (AIE) e de Especialistas em Infraestrutura Sênior (EIS) contam também com um sistema de gratificações. 

    • O que é progressão e promoção funcional?

      De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022, que consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos servidores por ela abrangidos, tem-se o seguinte: 

      • progressão funcional: mudança de padrão em que se encontra o servidor, para o imediatamente superior dentro da mesma classe; e 

      • promoção: mudança do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente posterior. 

      No caso específico da carreira de Analista de Comércio Exterior (ACE), que segue as regras gerais do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, denomina-se “progressão horizontal” a passagem de um padrão remuneratório para outro dentro de uma mesma classe e “progressão vertical”, equivalente à promoção, a mudança de classe. 

    • Como eu posso consultar a minha classe e meu padrão atual?

      As informações sobre seu posicionamento na carreira (classe e padrão) podem ser visualizadas em seu contracheque. Também é possível obter essa informação junto à Central de Atendimento de Pessoal (Cape) da Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400.

    • Eu não estou na lista de promoções, ou minha progressão não ocorreu como eu esperava. Como posso saber o que ocorreu?

      Quaisquer dúvidas sobre a progressão funcional podem ser esclarecidas com a DGP, pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br. 

    • Como funciona a Progressão e Promoção funcional para a carreira de Analista de Comércio Exterior (ACE)?

      A progressão funcional da carreira de ACE segue as regras gerais do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980. Nesse caso, denomina-se progressão horizontal a passagem de um padrão remuneratório para outro dentro de uma mesma classe. Já a progressão vertical, equivalente à promoção, consiste na mudança de classe. 

      No total, são treze padrões remuneratórios, sendo três na classe A, três na classe B, três na Classe C e quatro na Especial. Para se atingir o último padrão da Classe Especial são necessários, no mínimo, 13 anos de exercício no cargo. Os valores dos subsídios percebidos em cada padrão remuneratório da carreira de ACE estão estabelecidos na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 (Anexo IV). 

    • Como funciona a progressão e promoção funcional para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)?

      As regras para a progressão e a promoção de EPPGG são estabelecidas no Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, que regulamenta a carreira. 

      A progressão, mudança de padrão remuneratório dentro de uma mesma classe do Plano de Carreira de EPPGG, depende do resultado da avaliação de desempenho individual e do tempo de efetivo exercício, a saber: 

      • 12 meses em cada padrão, se obtiver média maior ou igual a 90% da nota máxima; ou 

      • 18 meses em cada padrão, se obtiver média menor que 90% e maior ou igual a 75% da nota máxima. 

      No total, são treze padrões remuneratórios, sendo três na classe A, três na classe B, três na Classe C e quatro na Especial. Para se atingir o último padrão da classe Especial são necessários, no mínimo, treze anos de exercício no cargo. Os valores dos subsídios percebidos em cada padrão remuneratório da carreira de EPPGG estão estabelecidos na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 (Anexo IV). 

      Semestralmente, as progressões são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), independentemente de pedido do servidor. Os efeitos financeiros ocorrem em janeiro e julho, após consolidação dos resultados das avaliações de desempenho. 

      No caso da promoção, isto é, a passagem para uma nova classe, os requisitos incluem a conclusão de no mínimo 120 horas de atividades formativas no âmbito do Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg), oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme estabelecido na Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, além do tempo de exercício (mínimo de 12 meses no último padrão de cada classe) e do resultado de avaliação específica.  

      As 120 horas de capacitação devem ser concluídas até 31 de março, para a promoção no primeiro semestre, e até 30 de setembro, para o segundo semestre. São válidos os cursos concluídos ao longo dos três anos que antecedem o período em que o EPPGG fará jus à promoção. 

      As promoções são analisadas pela DGP/MGI, independentemente de pedido do servidor. Os efeitos financeiros ocorrem em abril e outubro, após consolidação dos resultados das avaliações de desempenho. 

      A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), é responsável, na condição de Órgão Supervisor da carreira de EPPGG, por atestar o cumprimento dos requisitos de capacitação necessários à promoção, juntamente com a Enap. 

      Os atos de concessão de progressão e promoção são de responsabilidade da DGP/MGI. Dúvidas em relação a casos específicos podem ser esclarecidas pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br. 

    • Sou EPPGG e quero saber como faço para participar do Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg) para fins de promoção funcional?

      Para fins de promoção, aprimoramento de competências e desempenho profissional, os integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) participam do Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg), oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), que, anualmente, oferta uma lista de atividades formativas, com uma variedade de assuntos e horários, de forma a atender o desenvolvimento profissional do EPPGG durante o período de efetivo exercício. 

      Para se inscrever nos cursos do Programa de Aperfeiçoamento para a Carreira ofertados pela Enap, clique aqui.  

      Para saber se já completou a carga horária necessária para a promoção, você deve entrar em contato com a Enap pelo e-mail aperfcarreiras@enap.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-3428.  

      Além disso, é possível contabilizar os cursos on-line da Escola Virtual de Governo (EVG) da Enap para a promoção na carreira, desde que tenham conteúdos similares aos dos cursos ofertados no Programa de Aperfeiçoamento para a Carreira, com carga horária igual ou superior a 30 horas, cada curso. Para acessar os cursos da EVG, clique aqui. Para isso, basta enviar o certificado para a Enap, pelo e-mail aperfcarreiras@enap.gov.br. Nesse caso, não é necessário realizar o Peticionamento de Equivalência de Cursos junto à Seges, que somente é requerido para a solicitação de Equivalência de Cursos feitos fora da Enap.  

      Assim, para aproveitar o conteúdo e a carga horária de eventos formativos concluídos fora do Propeg da Enap, o servidor deve solicitar a Equivalência de Cursos à Seges, por meio de Peticionamento Eletrônico, utilizando o formulário “Requerimento de Equivalência de Cursos”. 

      Para isso, devem ser enviados, juntamente com o formulário, os certificados dos cursos realizados, contendo o período de realização, a carga horária, o conteúdo e o resultado da avaliação de aprovação do aluno. 

      Acesse o Manual de Peticionamento Eletrônico para Equivalência de Cursos no âmbito do Propeg, clicando aqui. 

      Com relação aos critérios para a análise da Equivalência de Cursos, a Enap, a pedido da Seges, analisa se os cursos realizados fora do Propeg atendem a critérios mínimos de equivalência conforme o Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004. Não se trata de um processo de validação do curso, mas de análise de equivalência dos conteúdos e da carga horária com os previstos na grade curricular do Propeg. Os critérios e a referência normativa são os seguintes: 

      1. O curso deve ter sido realizado com avaliação de aprendizagem e aprovação do aluno. 

      Do art. 11 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, extrai-se o seguinte: 

      “Art. 11. São requisitos para a promoção na carreira de EPPGG: 

      (...) 

      III - a conclusão, com aproveitamento pelo servidor, do curso de aperfeiçoamento específico promovido pelo Órgão Supervisor e integrante do PROPEG.” 

      Adicionalmente, a Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, assim dispõe: 

      “Art. 13. Será aprovado em cada atividade formativa o participante que obtiver a frequência mínima de 70% e média final igual ou superior a 6,0 (seis).” 

      2. Os conteúdos do curso realizado devem ser compatíveis e a carga horária, igual ou superior aos previstos nos cursos de aperfeiçoamento (30 horas). 

      Do art. 12, §1º, do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, extrai-se o seguinte: 

      “§1º O Órgão Supervisor poderá reconhecer, para fins de promoção, cursos realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, desde que tenham conteúdo compatível e carga horária igual ou superior aos previstos na grade curricular do PROPEG.” 

      3. O curso realizado deve estar dentro do prazo para promoção do EPPGG. 

      Do art. 6º, §2º, do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, extrai-se o seguinte: 

      “Art. 6º. §2º. A participação com aproveitamento nos cursos de formação e aperfeiçoamento, durante a permanência nas classes A, B e C, é condição para promoção à classe subsequente.” 

      Para mais informações sobre o desenvolvimento profissional da carreira de EPPGG, clique aqui. 

      Para perguntas frequentes sobre desenvolvimento profissional > progressão e promoção, clique aqui. 

    • Sou EPPGG e quero saber como faço para contabilizar os cursos que fiz fora da Enap na análise da minha promoção na carreira?

      Caso você queira aproveitar a carga horária de eventos formativos concluídos fora do Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg), oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), deve efetuar o Peticionamento Eletrônico para Equivalência de Cursos no âmbito do Propeg, conforme orientações disponíveis aqui. Será necessário preencher o Requerimento de Equivalência de Cursos. Juntamente com esse formulário, devem ser enviados os certificados dos cursos contendo o período da realização, a carga horária, o conteúdo e o resultados da avaliação da aprovação do aluno. 

    • Sou EPPGG e quero saber como faço para solicitar minha progressão funcional?

      Você não precisa solicitar. Semestralmente, as progressões são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), independentemente de pedido do servidor. Os efeitos financeiros ocorrem em janeiro e julho, após consolidação dos resultados das avaliações de desempenho. 

      Dúvidas em relação a casos específicos podem ser esclarecidas com a DGP pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br. 

    • Sou EPPGG e completei a carga horária de 120 horas de cursos de capacitação na Enap. Como faço para solicitar minha promoção?

      Você não precisa solicitar. As 120 horas de capacitação devem ser concluídas ao longo de três anos até 31 de março, para a promoção no primeiro semestre, e até 30 de setembro, para o segundo semestre. Os efeitos financeiros ocorrem em abril e outubro, após a consolidação dos resultados das avaliações de desempenho. As promoções são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), independentemente de pedido do servidor. A Secretaria de Gestão (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), é responsável, na condição de Órgão Supervisor da carreira de EPPGG, por atestar o cumprimento dos requisitos de capacitação necessários à promoção, juntamente com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). 

      Dúvidas em relação a casos específicos podem ser esclarecidas com a DGP pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br. 

    • Sou EPPGG e quero saber como faço para verificar se é necessário participar de mais atividades formativas para completar a carga horária necessária para minha promoção?

      Você deverá realizar no mínimo 120 horas de atividades formativas no Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg), oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), ao longo dos três anos que antecedem o período em que fará jus à promoção. 

      Para saber se já completou a carga horária necessária, entre em contato com a Enap, pelo e-mail aperfcarreiras@enap.gov.br ou pelo telefone 2020-3428. 

    • Sou EPPGG e quero saber a partir de quando os cursos por mim concluídos são válidos para completar as 120 horas de atividades formativas para a minha promoção?

      São válidos os cursos concluídos ao longo dos três anos que antecedem o período em que você fará jus à promoção. Por exemplo, para promoção no primeiro semestre, em abril de 2024, valem os cursos concluídos a partir de 1º de abril de 2021. Para a promoção no segundo semestre, em outubro de 2024, valem os cursos concluídos a partir de 1º de outubro de 2021. E assim por diante. 

      Referência: Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, art. 7º. 

    • Sou EPPGG e quero saber se posso contabilizar os cursos da Escola Virtual de Governo (EVG) da Enap na minha promoção na carreira e como proceder?

      Os cursos on-line da EVG da Enap também podem ser contabilizados na promoção da carreira, desde que tenham conteúdos similares aos dos cursos ofertados no Programa de Aperfeiçoamento para a Carreira (Propeg), com carga horária igual ou superior a 30 horas, cada curso. Para a contabilização das horas dos cursos da EVG na promoção da carreira, basta enviar o certificado para a Enap, pelo e-mail aperfcarreiras@enap.gov.br. Nesse caso, não é necessário realizar o Peticionamento de Equivalência de Cursos junto à Seges. 

    • Sou EPPGG e quero saber quais são os critérios para a análise de Equivalência de Cursos realizados fora da Enap para a minha promoção na carreira?

      A Enap, a pedido da Seges, analisa se os cursos realizados fora do Programa de Aperfeiçoamento de EPPGG (Propeg) atendem a critérios mínimos de equivalência. Não se trata de um processo de validação do curso, mas de análise de equivalência dos conteúdos e da carga horária com os previstos na grade curricular do Propeg. 

      Os critérios para a equivalência são os seguintes: 

      1. O curso deve ter sido realizado com avaliação de aprendizagem e aprovação do aluno; 

      2. Os conteúdos do curso realizado devem ser compatíveis, e a carga horária, igual ou superior aos previstos nos cursos de aperfeiçoamento (30 horas); e 

      3. O curso realizado deve estar dentro do prazo para promoção do EPPGG. 

      Referências: Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2014, art. 6, art. 11 e art. 12, e Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, art. 13. 

      Referências: Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2014, art. 6, art. 11 e art. 12, e Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, art. 13. 

    • Sou EPPGG e quero saber quando terei direito à minha próxima progressão ou promoção.

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos relacionados à progressão funcional e promoção de EPPGG. Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400.

    • Sou EPPGG e quero saber por que eu não entrei na última lista de progressão ou de promoção.

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos relacionados à progressão funcional e promoção de EPPGG. Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400.

    • Como funciona a progressão e promoção funcional para a carreira de Analista de Infraestrutura (AIS) e o Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS)?

      O desenvolvimento profissional por meio de progressão e promoção funcional somente é possível para a carreira de Analista de Infraestrutura (AIE), que é composta de três classes (A, B e Especial), com diferentes padrões de remuneração dentro de cada uma. O cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) é organizado em classe e padrão únicos, pois possui como pré-requisito para ingresso doze anos de experiência no exercício de atividades de nível superior em áreas relacionadas ao cargo.  

      A progressão, mudança de padrão remuneratório dentro de uma mesma classe do Plano de Carreira de AIE, depende do tempo de efetivo exercício (18 meses em cada padrão) e do resultado da avaliação de desempenho individual (média superior a 80% da nota máxima). No total, são treze padrões remuneratórios, sendo cinco na classe A, cinco na classe B e três na Especial. Para se atingir o último padrão da classe Especial são necessários, no mínimo, 18 anos de exercício no cargo. 

      Semestralmente, as progressões são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), independentemente de pedido do servidor. 

      No caso da promoção, isto é, a passagem para uma nova classe, os requisitos incluem a participação em eventos de capacitação, além do tempo de exercício (mínimo de 18 meses no último padrão de cada classe) e do resultado da avaliação individual de desempenho (média superior a 90% da nota máxima). Para fins de promoção, é incentivada a participação do AIE em cursos de especialização, mestrado e doutorado oferecidos por instituições nacionais e estrangeiras. Para a promoção da Classe A para a B, é necessária a participação em eventos de capacitação, totalizando 240 horas. Para a passagem da Classe B para a Especial, deve ser apresentada a certificação de conclusão de curso de especialização (carga horária mínima de 360 horas), título de mestre ou de doutor. 

      A promoção depende de pedido do servidor e análise prévia da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT). Enquanto órgão supervisor da carreira de AIE, a Seges faz a análise da compatibilidade dos eventos de capacitação com as atribuições do cargo de AIE. 

      O servidor, ao completar os requisitos obrigatórios, deve efetuar o Peticionamento Eletrônico de Promoção Funcional de AIE, seguindo as orientações disponíveis no Manual de Peticionamento. Será necessário o preenchimento do seguinte documento: Requerimento de Promoção Funcional de AIE. 

      As regras e a sistemática específica de avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais para fins de progressão e promoção na Carreira de AIE são estabelecidas no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 (Capítulo IV) e na Portaria MP nº 402, de 13 de outubro de 2014. Os valores de cada padrão remuneratório da Categoria de Infraestrutura (vencimento básico e gratificações) estão estabelecidos na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 (Anexos II, III e IV). 

      Os atos de concessão de progressão e promoção são de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). São publicados no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) e produzem efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado cumulativamente os requisitos. Dúvidas sobre a progressão ou promoção funcional podem ser esclarecidas com a DGP, pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br. 

      Chamamos sua atenção para alguns esclarecimentos sobre o processo de promoção da carreira de AIE: 

      1. Ordem de análise dos processos de requerimento de promoção funcional: A Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) analisa os processos por ordem de chegada e não de data prevista para a promoção. O tempo médio para conclusão da análise é de 3 a 5 dias úteis, dada a quantidade de processos.   

      2. Envio de requerimento de promoção funcional com atraso: ninguém será prejudicado caso encaminhe a solicitação de promoção com atraso. Os valores serão pagos de forma acumulada (retroativa) na folha de pagamento processada após a publicação da promoção.    

      3. Atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) na promoção funcional: A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) somente atua nos atos de promoção funcional após prévia análise da compatibilidade dos eventos de capacitação com as atribuições do cargo de AIE feita por parte da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT). No início de cada mês, a CGCAT encaminha um processo consolidado com as informações da análise de cada processo recebido até o penúltimo dia do mês anterior e, cumulativamente, aptos à promoção até o mês corrente. Portanto, a DGP não recebe processos individuais de promoção, não tendo, assim, condições de responder sobre o andamento de qualquer processo individual.    

      4. Casos particulares: os questionamentos individuais sobre se o nome está ou não na lista, se o processo específico já foi ou não analisado, se há necessidade de complementação de alguma informação ou quando a promoção será publicada atrasam a fila de análises e jamais modificam a decisão final quanto à promoção. Tendo em vista que a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) encaminha e-mail quando há alguma pendência e ao concluir a análise de cada processo, e diante dos esclarecimentos acima, não serão mais prestadas informações sobre o andamento de processos individuais. 

      5. Lista dos processos recebidos e com previsão de promoção até novembro de um determinado ano: Foi publicada uma lista de todos os processos que chegaram até o dia 30 de outubro de 2023 e, cumulativamente, que tinham previsão de promoção até novembro de 2023, tendo em vista os recorrentes os questionamentos recebidos pela Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT). Para os próximos meses não serão publicadas novas listas tendo em vista os esclarecimentos já prestados pela CGCAT, todavia seguiremos essa mesma diretriz: serão analisados todos os processos que chegarem até o penúltimo dia útil do mês.  

    • Sou AIE e quero saber se é necessário fazer requerimento para a minha progressão funcional? Se sim, como faço para solicitar a minha progressão funcional?

      Não é necessário requerer a progressão funcional. Semestralmente, as progressões são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), independentemente de pedido do servidor. A progressão funcional é a mudança de padrão remuneratório dentro de uma mesma classe do Plano de Carreira de AIE e depende do tempo de efetivo exercício e do resultado da avaliação de desempenho individual. Todo o processo de progressão funcional é realizado pela DGP e os atos de concessão de progressão são publicados no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) e produzem efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado cumulativamente os requisitos. 

      Dúvidas sobre a progressão funcional podem ser esclarecidas com a DGP, pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br.

    • Sou AIE e quero saber quais são os requisitos para a minha progressão funcional?

      Para fins de progressão funcional, você deve observar os seguintes requisitos: 

      I - cumprimento do interstício de 18 meses de efetivo exercício em cada padrão; e 

      II - resultado médio superior a 80% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual (GDAIE) no interstício considerado para a progressão. 

      Referência: art. 31 do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 e art. 3º da Portaria MP nº 402, de 13 de outubro de 2014. 

    • Sou AIE e quero saber quais são os requisitos para solicitar a minha promoção funcional na carreira?

      Para fins de promoção, deverão ser observados os seguintes requisitos: 

      I - cumprimento do interstício de 18 meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe; 

      II - resultado médio superior a 90% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual aplicadas para fins de percepção da GDAIE no interstício considerado para a promoção; e 

      III - participação em eventos de capacitação cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo. Na passagem da Classe A para a Classe B, deve ser apresentada a certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 240 horas. Na passagem da Classe B para a Classe Especial, deve ser apresentada a certificação de conclusão de curso de especialização de, no mínimo, 360 horas ou título de mestre ou doutor. 

      Referência: art. 32 do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 e art. 4º da Portaria MP nº 402, de 13 de outubro de 2014. 

    • Sou AIE e já cumpri todos os requisitos para a promoção. Como faço para solicitar a concessão da minha promoção?

      A promoção depende de requerimento por parte do servidor e análise prévia da compatibilidade dos eventos de capacitação com as atribuições do cargo de AIE que é feita pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT). Ao completar os requisitos obrigatórios, você deve efetuar o Peticionamento Eletrônico de Promoção Funcional de AIE, conforme orientações disponíveis na seção de Desenvolvimento Profissional do site da Categoria de Infraestrutura e no Manual de Peticionamento. Será necessário o preenchimento do seguinte documento: Requerimento de Promoção Funcional de AIE.  

    • Sou AIE e quero saber que tipos de cursos são válidos e qual a carga horária necessária para cumprir os requisitos de participação em eventos de capacitação da minha promoção funcional?

      Para o cumprimento do requisito de participação em eventos de capacitação para sua promoção, você deverá comprovar que possui: 

      I - da Classe A para a Classe B: certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 240 horas; e 

      II - da Classe B para a Classe Especial: certificação de conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, título de mestre ou título de doutor. 

      Poderão ser aceitos eventos de capacitação e cursos de especialização, mestrado e doutorado oferecidos por instituições nacionais, inclusive escolas de governo, e estrangeiras. Os cursos de especialização, mestrado e doutorado somente serão considerados se reconhecidos pelo Ministério da Educação e, quando realizados no exterior, deverão ser revalidados por instituição nacional competente. 

      Referência: Arts. 4º, 6º e 7º da Portaria MP nº 402, de 13 de outubro de 2014. 

    • Sou AIE e gostaria de saber como serei informado sobre minha progressão ou promoção funcional e quando receberei o pagamento correspondente?

      Os atos de concessão de progressão e promoção, de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), são publicados no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) e produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado cumulativamente os requisitos. 

      Cabe à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), enquanto órgão supervisor da carreira de AIE, fazer apenas a análise da compatibilidade dos eventos de capacitação com as atribuições do cargo. 

      No caso de dúvida sobre sua progressão ou promoção funcional, entre em contato com a DGP, pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br. 

  • Avaliação de Desempenho
    • A avaliação de desempenho tem alguma consequência?

      A avaliação de desempenho é um dos requisitos para a progressão em quase todas as carreiras geridas, incluídas as geridas pela Seges. Lembrando, a progressão é a passagem do servidor dentro de uma classe (A, B, C, D, E, S) para o nível (ou padrão) seguinte da mesma classe. Exemplos: de A I para A II, de A II para A III, de S I para S II. 

    • Até quando preciso passar pela avaliação de desempenho?

      Até chegar ao topo da carreira (último nível ou padrão, da última classe).  

    • Estive em exercício em mais de um órgão durante o último período avaliativo. Quem deve realizar minha avaliação de desempenho individual?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos referentes às avaliações de desempenho. Assim, sua dúvida deve ser direcionada à Central de Atendimento de Pessoal, por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

    • Estou ocupando uma função comissionada no meu atual órgão de exercício. Nesse caso minha avaliação de desempenho individual precisa ser realizada?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos referentes às avaliações de desempenho. Assim, para esclarecer essa dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

    • Sou EPPGG e estou com problemas no Sistema GCG, como faço para resolver? (alteração de chefia, dados pessoais, acesso, etc.)

      Você deve entrar em contato com a área responsável pelos processos de progressão e promoção da carreira: Coordenação de Cargos e Carreiras, Estágios Curriculares e Relações do Trabalho - CERT/SSC/MGI. Divisão de Cargos, Carreiras e Progressão Funcional- DICAC/CERT 

      Contatos: 

      E-mail: valdenora.silva@gestao.gov.br ou camila.rodrigues@economia.gov.br  

      Telefones: (61) 2031-4069 e (61) 99642-9234.

    • Como posso esclarecer dúvidas a respeito de avaliação de desempenho?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos referentes às avaliações de desempenho. Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. 

  • Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)
    • Quantas vagas haverá em 2024 no processo seletivo para o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)?

      No total, estão previstas 12 vagas para 2024 (6 por semestre) para a carreira de AIE e para o cargo isolado de EIS e a mesma quantidade para a carreira de EPPGG. Poderão concorrer candidatos que queiram afastamento remunerado pelo período de 3 meses até 48 meses. 

    • Como faço para me inscrever no processo seletivo do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)?

      Acesse o SEI-ME como Usuário Externo (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1) e faça login com seu e-mail e senha cadastrados. 

      Caso não tenha login, cadastre-se e, em seguida, envie uma mensagem para a CGCAT, por meio da Central de Atendimento, solicitando a sua liberação como usuário externo. 

        

      Em “Tipo de Processo”, escolha: Pessoal: Solicitação de inscrição em processo seletivo para PCLD e PCMD.    

      Em “Especificação”, coloque: Inscrição no PCLD ou PCMD    

       

      Anexe os seguintes documentos:    

        

      •     Requerimento de Candidatura;      

      •     Exposição de motivos contendo até 3 páginas;  

      •     Manifestação Chefia e Órgão;    

      •     Cópia do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do seu órgão atual ou do MGI;    

      •     Projeto de Pesquisa, sem identificação, com até 15 páginas;   

      •     Conceito CAPES ou Comprovante de Qualidade do Programa; 

      •     Termo de compromisso e responsabilidade; 

      •     Currículo atualizado do Sougov;   

      •     Extrato SIAPE/SIGEPE com afastamentos e licenças; 

      •     Comprovantes de nomeação e exoneração; e 

      •     Relatório de Avaliação de Resultados.    

       

    • As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acumuladas para o segundo semestre?

      Sim. As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte.  

    • Por que não há mais vagas específicas para mestrado e doutorado no PCLD? Com a nova regra de ampla concorrência, os projetos de mestrado têm menor chance de serem selecionados do que os de doutorado?

      A ampla concorrência permite que os melhores projetos sejam selecionados, privilegiando os critérios de relevância e aplicabilidade. Esses critérios têm peso maior do que os demais na avaliação do projeto de pesquisa. Nesse sentido, se um projeto de mestrado for mais relevante e mais aplicável do que um de doutorado, o de mestrado pode ter mais chance de ser selecionado e vice-versa. 

    • Quais são os tipos de cursos válidos para concorrer ao processo seletivo do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)?

      O afastamento remunerado para o PCLD poderá ser concedido para cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), pós-doutorado ou equivalentes, no Brasil ou no exterior, com duração superior a três meses e inferior ou igual a quarenta e oito meses, que atendam aos interesses da Administração Pública Federal, conforme previsto no art. 1º da Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023. 

    • Gostaria de fazer pós-doutorado. Posso me inscrever no processo seletivo do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)?

      Sim. O Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) oferece vagas para mestrado, doutorado e pós-doutorado, em um processo de ampla concorrência. 

    • Desejo fazer mestrado ou doutorado no ano que vem. Preciso aguardar o próximo edital de afastamento?

      A portaria que estabelece as regras e o quantitativo de vagas para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) é publicada anualmente, no ano anterior ao início dos afastamentos realizados a partir do primeiro ou segundo semestre do ano subsequente. 

      Para se candidatar você deverá observar os prazos dos processos seletivos realizados em cada semestre: 

      Caso deseje iniciar o curso de pós-graduação no primeiro semestre, deverá participar do processo seletivo realizado no segundo semestre do ano anterior (o processo seletivo para afastamento pelo PCLD a partir do primeiro semestre tem início no mês de setembro do ano anterior). 

      Caso deseje iniciar o curso de pós-graduação no segundo semestre, deverá participar do processo seletivo realizado no primeiro semestre do mesmo ano (o processo seletivo para afastamento pelo PCLD a partir do segundo semestre tem início no mês de março). 

      Os cronogramas atualizados são divulgados semestralmente na página das carreiras

       

    • Já iniciei o mestrado ou o doutorado. Posso participar do processo seletivo do PCLD para a conclusão do curso?

      Sim. Se você já iniciou o curso de Mestrado ou Doutorado, poderá participar do PCLD para a realização de cursos, disciplinas, pesquisas (coleta e análise de dados), intercâmbios, estágio de estudo e pesquisa, redação e defesa de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese, desde que essas atividades estejam formalmente previstas no projeto pedagógico do programa de pós-graduação, como requisito para obtenção da respectiva certificação ou titulação, e sejam realizadas dentro do período total previsto para o afastamento requerido no ato de sua solicitação. 

    • Pretendo me inscrever em mais de uma universidade com o mesmo projeto de pesquisa, mas as inscrições ainda não foram abertas. Posso me candidatar ao PCLD antes de decidir em qual universidade farei o curso?

      Sim. O programa aceita que as inscrições sejam feitas indicando até três instituições de ensino superior. Apenas observe que a avaliação para fins classificatórios dos projetos de pesquisa considerará, referente à qualidade da instituição de ensino, aquela pior ranqueada nas classificações utilizadas. 

    • Estou cedida/o ou sou ocupante de cargo em comissão. Posso participar do processo seletivo para o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD)?

      Sim. Nos casos de cessão, é obrigatória a apresentação do servidor pelo órgão cessionário ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, previamente à data do início do afastamento. Nos casos em que o servidor se encontrar ocupando cargo em comissão ou função de confiança, é obrigatória a apresentação do requerimento de exoneração ou de dispensa. A unidade de exercício do servidor, em ambos os casos, será alterada para a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges). 

    • Se o meu projeto de pesquisa não se enquadrar em nenhum dos temas de interesse estabelecidos na portaria, posso concorrer ao PCLD mesmo assim?

      Os projetos de pesquisa que estejam alinhados com os temas de interesse da Administração, estabelecidos na portaria, serão desclassificados.  

    • Posso me candidatar ao PCLD para realizar um curso na modalidade a distância?

      Sim, as regras do programa não restringem a participação apenas em cursos presenciais. O curso pode ser presencial ou a distância, desde que cumpra os seguintes requisitos: (i) seja um curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou equivalente) ou de pós-doutorado, no país ou no exterior; (ii) atenda aos interesses da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; (iii) a participação do servidor não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário; e (iv) tenha qualidade atestada por meio de classificações ou acreditações internacionais (se o curso for no exterior) ou por conceito quatro ou superior na escala de avaliação da Capes (se o curso for no Brasil). 

    • Quanto aos comprovantes de nomeação e exoneração de cargos ou funções comissionadas, as informações constantes no extrato do Siape ou do Sigepe são suficientes ou preciso anexar cópias do Diário Oficial?

      O extrato do Siape ou do Sigepe somente são suficientes como comprovantes para pleitear a pontuação pela ocupação de cargos e funções comissionadas, desde que venham com a descrição completa do cargo ou da função, bem como as informações relativas à data de início e de fim da ocupação.  

       Caso você não consiga acessar o comprovante pelo Diário Oficial, é possível obter os comprovantes acessando o SouGov: https://sougov.economia.gov.br/ pelo seguinte caminho: meu perfil > meus dados funcionais> dossiê consolidado> provimento de função> ver detalhes 

      Cabe ressaltar que nem todas as nomeações e exonerações estão disponíveis no Siape ou no Sigepe. Para a comprovação de cargos no poder legislativo ou no judiciário, ou na Administração Pública estadual, distrital ou municipal, você deve buscar outras fontes de comprovação. 

    • O que é aceito como ateste de qualidade dos programas de pós-graduação para concorrer ao processo seletivo do PCLD?

      No caso de programa de pós-graduação no exterior, o ateste de qualidade se dará por meio de classificação internacional ou acreditação internacional. As classificações internacionais aceitas são as seguintes: Times Higher Education World University Rankings (THE Rankings) e QS World University Rankings. Já a acreditação internacional deve ser comprovada por acreditadora internacional com atuação comprovada em, no mínimo, 3 países. Apresentar um desses atestes é suficiente para o processo de habilitação do candidato. 

      Há ainda um critério classificatório da Qualidade da Instituição de Ensino (QIE), que será equivalente a 5% da pontuação possível na avaliação do projeto de pesquisa. O QIE será apurado por meio da posição no ranking daquelas classificações internacionais. 

      No caso de programa no Brasil, o ateste de qualidade, para fins de habilitação da inscrição, é a nota não inferior a 4 do programa, conforme avaliação da Capes. Para fins classificatórios, a avaliação da instituição de ensino brasileira também será feita por meio das classificações internacionais mencionadas acima. 

    • Quais são os critérios de classificação utilizados no processo seletivo do PCLD?

      As pessoas habilitadas na primeira fase do processo seletivo, e não desclassificadas em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos na Portaria vigente, serão classificadas em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (máximo de 15 pontos) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (máximo de 100 pontos e peso de 85%). 

      Na Trajetória Profissional, é possível receber o máximo de 10 pontos para a classe que ocupa na carreira; o máximo de 4 pontos pela ocupação de cargos ou funções comissionadas; e 1 ponto se houver um prazo de 10 anos ou mais para a aposentadoria compulsória após o retorno do afastamento. 

      Na avaliação do Projeto de Pesquisa, da Qualidade da Instituição de Ensino e da Exposição de Motivos serão analisados os seguintes critérios, com a respectiva pontuação máxima: relevância do problema de pesquisa (25); correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa (20); relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal (30); importância das competências a serem desenvolvidas considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança ou da área de competências da unidade de exercício (20); e posição da instituição de ensino em rankings internacionais especificados nas portarias que regulamentam o programa (5). 

    • Posso receber bolsa de estudos para afastamento para PCLD juntamente com a remuneração do cargo?

      Sim. Não há impedimento para receber bolsa de estudos, parcial ou integral, de instituição pública ou privada concomitantemente à remuneração, durante o afastamento para o PCLD. Para saber de instituições que costumam oferecer oportunidades de bolsa de estudos, acesse aqui. 

    • É possível receber a remuneração do cargo em moeda estrangeira durante o período de afastamento para PCLD, no caso de curso no exterior?

      Não. Você continuará recebendo a remuneração devida em moeda nacional durante o período de afastamento para curso no exterior. A lei permite que servidoras e servidores públicos sejam remunerados em moeda estrangeira apenas quando prestam serviço no exterior, vedando qualquer outra situação. 

    • Caso seja selecionada(o) para o PCLD, em que momento devo pedir exoneração do cargo/função em comissão?

      Você só deve pedir exoneração do cargo em comissão a partir da data autorizada para o início do seu afastamento. 

    • Quando se dá o início do afastamento do PCLD? É na data do início do curso ou no início do semestre?

      O início do PCLD deve ser a data de início do curso na Universidade. Para cursos no exterior o servidor ou a servidora deve incluir o período de deslocamento. 

    • Se eu for selecionada/o para o PCLD, a Seges informará ao meu órgão de exercício? Qual o procedimento para formalizar o meu afastamento remunerado para participação em programa de pós-graduação?

      O afastamento para PCLD implicará na alteração de seu exercício para a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) previamente à data autorizada para início do afastamento. É obrigação do órgão cessionário a apresentação da servidora ou servidor ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) previamente à data do início do afastamento. 

      Caso você ocupe cargo em comissão ou função de confiança, é obrigatória a apresentação do requerimento de exoneração ou de dispensa, conforme estabelecido no §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019. Importante destacar que você só deve pedir exoneração do cargo em comissão a partir da data autorizada para o início do seu afastamento. 

      Em relação à formalização do afastamento remunerado, caso seja selecionada ou selecionado para o PCLD, você é responsável por solicitar formalmente o afastamento para participação em programa de pós-graduação, cuja data de início deverá ser entre 1º de julho e 31 de dezembro, para processo seletivo realizado no primeiro semestre, e entre 1º de janeiro e 30 de junho, para processo seletivo realizado no segundo semestre. 

      A solicitação de afastamento deve ser formalizada à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos em todos os casos de PCLD. 

      Para elaboração da portaria de afastamento, a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos poderá exigir apresentação de documentação complementar, nos termos do Decreto nº 9.991, de 2019, e respectivas normas regulamentadoras. 

    • Se eu passar no processo seletivo para PCLD e desistir, antes da data de início do afastamento, serei penalizado?

      A desistência de participação após 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo seletivo e antes do início do afastamento ensejará a perda do direito de participar do próximo processo seletivo para programas de pós-graduação, excetuando-se a hipótese comprovada de caso fortuito ou de força maior, a critério da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), bem como em virtude de licença por doença própria, do cônjuge ou de parente de primeiro grau, devidamente comprovada por laudo pericial médico e homologada pela unidade setorial de gestão de pessoas do órgão de exercício ou de lotação. 

    • É possível interromper o PCLD em função de licença médica?

      Sim, é possível. Acesse o SEI-MGI como Usuário Externo (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1) e faça login com seu e-mail e senha cadastrados. Caso não tenha login, cadastre-se e, sem seguida, envie uma mensagem à CGCAT, via Central de Atendimento, solicitando a sua liberação como usuário externo. 

      O processo de interrupção temporário do PCLD deve conter os seguintes documentos: 

      • Em “Tipo de Processo” escolha: Protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges); 

      • Em “Especificação” coloque: Interrupção temporária de PCLD; 

      • Anexe o pdf do Requerimento solicitando a interrupção temporária, os motivos e o período em que o PCLD será interrompido; 

      • Atestado médico e relatório médico; 

      • Declaração da Universidade concordando com a interrupção temporária; e 

      • Demais documentos que achar pertinente. 

    • Por que no processo de candidatura ao PCLD eu preciso incluir informações constantes do Siape / Sigepe? Vocês não têm essas informações?

      A Seges não possui acesso aos dados do Siape/Sigepe, cabendo assim a servidoras e servidores a apresentação da documentação por meio do SOUGOV ou Sigepe. 
       
      O processo de candidatura deve conter toda a documentação exigida pela Portaria que regulamenta o PCLD até a data limite para a inscrição no processo seletivo. Documentos enviados após encerrado o prazo de inscrição não serão aceitos. 

    • Estou com dificuldade de conseguir um documento necessário para a inscrição no PCLD. Posso encaminhar depois?

      Não. O prazo para envio de qualquer documentação complementar é o último dia de inscrições do PCLD. Após esse prazo, não serão aceitos novos documentos.   

    • Como se dá o usufruto das férias durante o período de afastamento no PCLD? Posso solicitar? Para quem eu solicito?

      Servidores e servidoras afastados para o PCLD não precisam agendar férias, pois já recebem o pagamento do terço de férias anualmente.  

    • Como faço para solicitar ou alterar férias enquanto estou no PCLD?

      Servidores e servidoras afastados para o PCLD não precisam agendar férias, pois já recebem o pagamento do terço de férias anualmente. Mas, caso desejem fazer o agendamento, devem solicitar à CGCAT/Seges por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento.  

    • Quais são as obrigações da servidora/servidor ao retornar do PCLD em relação à Seges? Além da documentação a ser entregue, o que mais devemos fazer para ficar quites?

      Você deverá acessar o SEI-ME como Usuário Externo e fazer o login com seu e-mail e senha cadastrados. Caso não tenha login, cadastre-se e, em seguida, envie uma mensagem à CGCAT, via Central de Atendimento, solicitando a sua liberação como usuário externo. 

      Em “Tipo de Processo”, escolha: protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão e Inovação.    

      Em “Especificação”, coloque: Prestação de Contas de PCLD ou PCMD.    

      Anexe os seguintes documentos:    

      •     Relatório de atividades desenvolvidas (capacitação) – preenchido conforme modelo disponível no site da carreira;  

      •     Diploma, certificado de conclusão de curso ou documento equivalente; 

      •     Dissertação, tese ou equivalente – arquivo eletrônico em formato não editável da versão final aprovada e endereço do site do repositório do documento na instituição de ensino, para disponibilização pública; 

      •     Histórico escolar ou documentação equivalente; 

      •     Resumo-executivo da dissertação, tese ou equivalente – arquivo eletrônico em formato não editável; e 

      •     Videoaula – arquivo eletrônico em formato mp4 ou link da videoaula sobre os conhecimentos adquiridos, para disponibilização pública.    

       A documentação completa deve ser enviada no prazo de até trinta dias após o fim do prazo do afastamento. A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade.    

      Referências:     

      •     Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 (art. 30) –  orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).    

      •     Portaria Seges/ME nº 4.911, de 30 de agosto de 2023 (art. 6º) – regras gerais para o afastamento para pós-graduação dos servidores das carreiras transversais supervisionadas pela Secretaria de Gestão (AIE-EIS e EPPGG).    

    • Como devo proceder no meu retorno do PCLD? Tenho que retornar ao órgão ou à entidade em que me encontrava à época do afastamento?

      Você deverá se apresentar à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) no primeiro dia útil após o término do prazo de afastamento para redefinição do exercício, que ocorrerá no órgão ou na entidade em que se encontrava à época do afastamento ou em local de exercício definido pelo servidor, em comum acordo com a Seges, considerando o melhor aproveitamento dos conhecimentos adquiridos durante o afastamento. 

      Caso você estivesse cedido para ocupação de cargo ou função comissionada à época do afastamento, a apresentação após o término do afastamento será à Seges para redefinição do exercício, independentemente da modalidade de afastamento. 

      Os seguintes documentos deverão ser apresentados à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no endereço https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1: 

      a) No prazo de até trinta dias após o fim do prazo do afastamento: 

      - certificado, diploma de conclusão de curso ou documento equivalente; 

      - histórico escolar ou documentação equivalente;  

      - relatório de atividades desenvolvidas (capacitação) – preenchido conforme modelo disponível  "https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/carreiras/programa-de-afastamento-para-pos-graduacao/arquivos/relatorio-de-atividades-desenvolvidas.docx">aqui; e  

      - arquivo eletrônico em formato não editável do resumo executivo e da versão final aprovada da dissertação, tese ou equivalente, nos casos de pós-graduação stricto sensu ou equivalente, bem como endereço do site do repositório dos documentos na instituição de ensino, ou do relatório final, no caso de pós-doutorado, para disponibilização pública;  

      No prazo de até cento e vinte dias após o fim do prazo do afastamento:  

      - sumário executivo da dissertação, tese ou equivalente; 

      - vídeo(s) com aula(s) ou apresentação(ões) sobre a dissertação, tese, trabalho final ou equivalente.  

      O servidor deverá, ainda, participar de atividades de disseminação dos conhecimentos adquiridos no programa promovidas pela Seges, pela Enap ou pelo órgão ou entidade de exercício, inclusive na modalidade de Consultoria Executiva. 

       

    • O diploma do curso que eu concluí não foi emitido ainda. É possível obter prorrogação de prazo da prestação de contas do PCLD?

      Sim. Para isso você deverá acessar o SEI-MGI como Usuário Externo (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1) e fazer o login com seu e-mail e senha cadastrados. Caso não tenha login, cadastre-se e, em seguida, envie uma mensagem à CGCAT/Seges, via Central de Atendimento, solicitando a sua liberação como usuário externo. 

      Em “Tipo de Processo” escolha: Protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges). Em “Especificação” coloque: Prorrogação de Prestação de Contas de PCLD. Anexe os seguintes documentos: 

      • Pdf do requerimento solicitando a extensão do prazo, os motivos e a nova data para entrega da documentação; 

      • Histórico escolar; 

      • Declaração da Universidade; e 

      • Demais documentos que achar pertinente. 

    • Haverá Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) para Analista de Comércio Exterior em 2024?

      Não houve portaria conjunta do MDIC e do MGI para realização de PCLD 2024. Porém, é possível a integrantes da carreira de ACE solicitar diretamente ao MDIC o afastamento nos moldes da Lei nº 8.112, de 1990. Para mais informações, procure diretamente o RH do MDIC. 

    • Sou Analista de Comércio Exterior e pretendo me afastar agora para um programa de capacitação de média ou longa duração. O que preciso fazer?

      É possível a integrantes da carreira de ACE solicitar diretamente ao MDIC o afastamento nos moldes da Lei nº 8.112, de 1990. Para mais informações, procure diretamente o RH do MDIC. 

  • Licenças e Afastamentos
    • O que é a Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) e como é tomada a decisão de concedê-la?

      A LIP é uma licença não remunerada concedida ao servidor ou à servidora estável, observado o interesse da Administração, pelo período de até três anos consecutivos, incluindo eventuais prorrogações, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou da servidora, ou no interesse do serviço. 

      Sua concessão é ato administrativo de natureza estritamente discricionária, devendo os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) considerar em sua decisão o interesse público, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa e a regular continuidade do serviço, conforme disposto no art. 12 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, com as alterações trazidas pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 13 de outubro de 2022.  

    • Qual é a base normativa da LIP?

      A base legal da LIP é a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, com as alterações trazidas pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 13 de outubro de 2022, complementa as regras e procedimentos para a concessão da LIP. 

    • Quem tem direito à LIP?

      Servidores ou servidoras públicas federais efetivos estáveis, ou seja, que tenham cumprido o período de Estágio Probatório. Não será concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor ou servidora que esteja em estágio probatório. 

    • Qual é o período de duração da LIP?

      A critério da Administração, cada LIP poderá ser concedida pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou da servidora, ou pela administração, por necessidade do serviço. Com o advento da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 13 de outubro de 2022, não há limite de tempo para a prorrogação da LIP. 

    • A LIP pode ser prorrogada?

      Sim. Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor ou pela servidora, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença. Com o advento da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 13 de outubro de 2022, não há limite de tempo para a prorrogação da LIP.  

    • Existe limite de prorrogação para a LIP?

      Não. Com o advento da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 13 de outubro de 2022, não há limite de tempo para a prorrogação da LIP. Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor ou pela servidora, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.  

    • A LIP é remunerada?

      Não, a LIP não é remunerada. Durante o período da licença, o servidor ou a servidora não receberá sua remuneração, incluindo salário e outros benefícios, como se em exercício estivesse. 

    • O período de usufruto da LIP poderá ser considerado para fins de aposentadoria?

      O período de licença para tratar de interesse particular não é computado para nenhum fim, salvo se houver contribuição à Previdência Social, quando poderá ser considerado para fins de aposentadoria. Para isso, cabe ao servidor ou à servidora em licença para tratar de interesses particulares o recolhimento das contribuições previdenciárias para fins de manutenção da vinculação ao regime próprio do Plano de Seguridade Social, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade. Para isso, deverá contribuir para o Plano de Seguridade Social, nos termos do art. 183 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, recolhendo 14% (catorze por cento) de sua remuneração, reduzida ou majorada, de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ou da servidora ativa, na forma do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 novembro de 2019. 

      Para mais informações, consulte no Catálogo de Serviços: Manutenção de vínculo ao Plano de Seguridade Social durante afastamentos não remunerados. 

    • Posso trabalhar em outra atividade remunerada durante a LIP?

      Sim, é permitido que você exerça outra atividade remunerada durante o período da LIP. Contudo, caso o objetivo seja o exercício de atividades privadas, você deverá observar as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses. 

      A consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada poderão ser formulados mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria-Geral da União - CGU. 

      Para mais informações, consulte o serviço de Autorização para exercer atividade privada. 

    • Quem estiver usufruindo LIP pode exercer o comércio ou participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada?

      A vedação para participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e para exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, não se aplica a servidor ou servidora no gozo de licença para tratar de interesses particulares. 

    • Como solicitar a LIP?

      O requerimento da LIP é realizado em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) a partir do preenchimento do “Formulário Licença Para Tratar de Interesses Particulares”, conforme previsto no Anexo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 2021, por meio do qual você irá se identificar, informar o usufruto de períodos anteriores de LIP, fornecer subsídios à aferição de conflito de interesse (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013) e fazer sua opção referente ao recolhimento da Contribuição Para o Plano de Seguridade Social durante o período da licença.  

      Para mais informações, consulte no Catálogo de Serviços: Solicitação de licença para interesse particular. 

    • Qual o trâmite do processo de LIP?

      Você deverá solicitar a LIP na sua unidade de exercício. A LIP deve ser aprovada por sua chefia imediata e também por autoridade de seu órgão ou entidade. Cada órgão ou entidade possui procedimentos próprios de aprovação da LIP.  

      Após a aprovação da LIP em seu órgão / entidade de exercício, um processo SEI é encaminhado para a Seges. O papel da CGCAT no processo é tão somente a análise de mérito da licença, ou seja, quanto à oportunidade e à conveniência da sua concessão e quanto ao percentual de servidores licenciados e afastados em relação aos ativos do cargo ou carreira. Até o momento, ainda não houve indeferimento de processos por conta de excesso de servidores licenciados e afastados.  

      O processo SEI é recebido pela CGCAT, que analisa inicialmente o mérito da licença, registrando seu parecer em nota técnica. Embora não seja da sua competência, a CGCAT também verifica se os documentos exigidos para o processo foram inseridos e preenchidos corretamente.   

      Após a assinatura pelo Secretário, o processo é encaminhado para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), que verifica se os requisitos legais foram integralmente cumpridos, registra seu parecer em nota técnica e elabora a minuta de portaria.  

      Após a assinatura pela equipe técnica, o Diretor da DGP analisa o processo e, se de acordo, despacha para a Secretaria-Executiva.  

      A equipe técnica a Secretaria-Executiva analisa o processo e, se de acordo, insere a minuta de portaria em bloco de assinatura. Por sua, vez, o Secretário-Executivo assina a portaria e, no dia útil seguinte, a portaria é publicada no Diário Oficial da União.  

    • O que acontece após o término da LIP?

      No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, você deverá se apresentar na unidade setorial de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais, devendo preencher o Termo de Apresentação constante do Anexo IV da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021. 

      O disposto acima se aplica ao servidor ou à servidora que, anteriormente à concessão da licença, encontrava-se em exercício em órgão ou entidade diverso do seu órgão ou entidade de lotação, por motivo de cessão, requisição, exercício descentralizado ou com fundamento em outro instituto previsto na legislação. 

      Caso você não se apresente na unidade setorial de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de lotação, a chefia dessa unidade deverá suspender a reimplantação da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo Federal. Transcorridos trinta e um dias consecutivos, essa chefia deverá preencher o Termo de Não Apresentação de Servidor Licenciado, constante do Anexo V da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, e encaminhá-lo, juntamente com outros documentos que julgar necessários, à autoridade competente para a instauração de processo disciplinar, por abandono de cargo, nos termos do art. 138 da Lei nº 8.112, de 1990. 

    • Posso solicitar a LIP com efeitos retroativos?

      Não. É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos. 

    • O que é a Licença para Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro (LAC)?

      A LAC é um benefício concedido aos servidores ou servidoras públicas federais que desejam acompanhar seus cônjuges ou companheiros que foram deslocados para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. 

    • Qual é a base legal da LAC?

      A base legal da LAC é a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, complementa as regras e procedimentos para a concessão da LAC. 

    • Quem tem direito a solicitar a LAC?

      Servidores ou servidoras públicas federais que desejam acompanhar seus cônjuges ou companheiros que foram deslocados para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. 

    • Qual é o prazo da LAC?

      A LAC é concedida por prazo indeterminado. 

    • A LAC é remunerada?

      Não, a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro é concedida sem remuneração. 

    • Quando posso solicitar a LAC?

      A LAC pode ser solicitada quando o cônjuge ou companheiro do servidor desempenhar suas atividades no setor público ou privado e for deslocado em decorrência de motivo alheio à sua vontade. 

    • Como devo solicitar a LAC?

      A LAC deve ser solicitada em processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), com o preenchimento do formulário indicado no Anexo I da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, acompanhado dos seguintes documentos: 

      I - certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento; 

      II - ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro; ou 

      III - diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial. 

      Para mais informações, consulte no Catálogo de Serviços: Solicitação de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. 

    • Quais documentos devo apresentar ao solicitar a LAC?

      De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, ao requerer a LAC, é necessário apresentar os seguintes documentos: 

      I - Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento (conforme Art. 5º, inciso I); 

      II - Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro (conforme Art. 5º, inciso II); ou 

      III - Diploma de mandato eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial (conforme Art. 5º, inciso III). 

    • Qual o trâmite do processo da LAC?

      O papel da CGCAT no processo é tão somente a análise de mérito da licença, ou seja, quanto à oportunidade e à conveniência da sua concessão e quanto ao percentual de servidores licenciados e afastados em relação aos ativos do cargo ou carreira. Até o momento, ainda não houve indeferimento de processos por conta de excesso de servidores licenciados e afastados.  

      O processo SEI é recebido pela CGCAT, que analisa inicialmente o mérito da licença, registrando seu parecer em nota técnica. Embora não seja da sua competência, a CGCAT também verifica se os documentos exigidos para o processo foram inseridos e preenchidos corretamente.   

      Após a assinatura pelo Secretário, o processo é encaminhado para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), que verifica se os requisitos legais foram integralmente cumpridos, registra seu parecer em nota técnica e elabora a minuta de portaria.  

      Após a assinatura pela equipe técnica, o Diretor da DGP analisa o processo e, se de acordo, despacha para a Secretaria-Executiva.  

      A equipe técnica a Secretaria-Executiva analisa o processo e, se de acordo, insere a minuta de portaria em bloco de assinatura. Por sua, vez, o Secretário-Executivo assina a portaria e, no dia útil seguinte, a portaria é publicada no Diário Oficial da União.  

    • O que acontece quando a condição que motivou a concessão da LAC se encerrar (acompanhamento do cônjuge ou companheiro por deslocamento para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo)?

      O servidor ou a servidoras deverá se apresentar na unidade setorial de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais. 

    • O que é licença para servir em organismo internacional (LOI)?

      É uma licença em que a servidora ou o servidor poderá se afastar para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.  

    • Como posso saber se o processo inserido no SEI solicitando minha licença para servir em organismo internacional foi recebido pela CGCAT/SEGES?

      Você pode acompanhar o andamento do seu processo no SEI por meio da pesquisa pública 

    • Por quanto tempo posso ficar afastado para servir em organismo internacional?

      O afastamento dar-se-á por tempo indeterminado e com perda da remuneração, cabendo ressaltar que o tempo do afastamento somente será contado para efeito de aposentadoria se houver contribuição para o regime próprio de previdência. Em nenhuma hipótese será concedida autorização com efeito retroativo.  

    • Quero solicitar o afastamento para servir em organismo internacional. Com qual antecedência devo solicitar?

      O pedido de afastamento para servir em organismo internacional, ou de prorrogação, deverá ser encaminhado à Seges com, no mínimo, dois meses de antecedência da data de afastamento contida na solicitação do organismo internacional, por meio do Módulo de Peticionamento do  Sistema Eletrônico de Informações (SEI) .  

      Caso você não possua cadastro no SEI, é necessário acessar o sistema, clicar em "Clique aqui para se cadastrar” e preencher todos os campos solicitados com as informações pessoais. Não é necessário enviar nenhum tipo de documentação para o Protocolo Geral do MGI. Favor se cadastrar usando seu e-mail pessoal. Após a realização do cadastro, é necessário encaminhar uma mensagem à CGCAT pela Central de Atendimento, para que seja liberado o seu acesso para operar o módulo e efetivar solicitações. 
       

    • Quais documentos devem constar na solicitação de licença para servir em organismo internacional?

      Deverão constar os seguintes documentos, conforme Art.  11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 100, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021: 

      • Requerimento, conforme modelo disponível em Modelo1_Requerimento.docx (live.com). 

      • Formulário, conforme modelo disponível em Modelo2_Formulrio.docx (live.com). 

      • Ofício de anuência (conforme modelo disponível em Modelo3_OfcioAnuncia.docx (live.com) assinado pelo Secretário-Executivo do órgão ou pelo dirigente máximo da entidade solicitante, ou pelo Secretário, se em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; 

      • Carta-convite no idioma original expedida pelo organismo internacional, devidamente traduzida para língua portuguesa por tradutor juramentado, ou pelo órgão ou entidade de origem do servidor, que ateste a fé pública à tradução. A carta-convite deve conter a denominação do cargo a ser exercido e o prazo definido pelo organismo internacional; e 

      • Certidão de antecedentes disciplinares expedida pelo órgão ou entidade de origem e de exercício do servidor. As certidões podem ser emitidas por meio do sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União que é um serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas). Está disponível por meio do link: Certidões (cgu.gov.br). 

       Art.  11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 100, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 

      I - requerimento do servidor público, conforme Anexo I; 

      II - formulário, conforme Anexo II; 

      III- ofício do Ministro de Estado ou autoridade equivalente com a respectiva anuência, dirigido ao Ministro de Estado da Economia, conforme Anexo III; 

      IV - carta-convite no idioma original expedida pelo organismo internacional, devidamente traduzida para língua portuguesa por tradutor juramentado, ou pelo órgão ou entidade de origem do servidor, que ateste a fé pública à tradução; 

      V - denominação do cargo a ser exercido e prazo definido pelo organismo internacional; 

      VI - documento autorizativo da unidade de lotação e exercício do servidor; ou do órgão supervisor do cargo ou da carreira, no caso das carreiras descentralizadas; 

      VII - certidão de antecedentes disciplinares expedida pelo órgão ou entidade de origem e de exercício do servidor; 

      VIII - manifestação da autoridade competente para instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar em andamento a respeito do impacto de eventual afastamento do servidor sobre a instrução ou a continuidade do processo e a efetividade de penalidade disciplinar em tese aplicável, se for o caso; e 

      IX - análise do órgão ou da entidade de origem do servidor em que ateste o enquadramento do organismo solicitante na definição jurídica de organismo internacional. 

    • Qual o procedimento para solicitar a licença para servir em organismo internacional?

      O pedido de afastamento para servir em organismo internacional, ou de prorrogação, deverá ser encaminhado à SEGES com, no mínimo, dois meses de antecedência da data de afastamento contida na solicitação do organismo internacional, por meio do Módulo de Peticionamento do  Sistema Eletrônico de Informações (SEI) .  

      Caso você não possua cadastro no SEI, é necessário acessar o sistema, clicar em "Clique aqui para se cadastrar” e preencher todos os campos solicitados com as informações pessoais. Não é necessário enviar nenhum tipo de documentação para o Protocolo Geral do MGI. Favor se cadastrar usando seu e-mail pessoal. Após a realização do cadastro, é necessário encaminhar uma mensagem à CGCAT por meio da Central de Atendimento, para que seja liberado o seu acesso para operar o módulo e efetivar solicitações. 

      Na solicitação deverão constar os seguintes documentos, conforme Art.  11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 100, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-100-de-25-de-outubro-de-2021-*-355499140): 

      • Requerimento, conforme modelo disponível em Modelo1_Requerimento.docx (live.com). 

      • Formulário, conforme modelo disponível em Modelo2_Formulario.docx (live.com). 

      • Ofício de anuência (conforme modelo disponível em Modelo3_OficioAnuncia.docx (live.com) assinado pelo Secretário-Executivo do órgão ou pelo dirigente máximo da entidade solicitante, ou pelo Secretário, se em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; 

      • Carta-convite no idioma original expedida pelo organismo internacional, devidamente traduzida para língua portuguesa por tradutor juramentado, ou pelo órgão ou entidade de origem do servidor, que ateste a fé pública à tradução. A carta-convite deve conter a denominação do cargo a ser exercido e o prazo definido pelo organismo internacional; e 

      • Certidão de antecedentes disciplinares expedida pelo órgão ou entidade de origem e de exercício do servidor. As certidões podem ser emitidas por meio do sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União que é um serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas). Está disponível por meio do link: Certidões (cgu.gov.br) . 

    • Qual o trâmite do processo de Licença para servir em organismo internacional?

      O papel da CGCAT/Seges no processo é tão somente a análise de mérito quando à licença, ou seja, oportunidade e conveniência da licença requerida quanto à compatibilidade das atribuições do cargo com a proposta de atuação no organismo internacional e quanto ao percentual de servidores licenciados e afastados em relação aos ativos do cargo ou carreira. Até o momento, ainda não houve indeferimento de solicitação de licença para servir em organismo internacional por conta de excesso de servidores licenciados e afastados. 

      O pedido de afastamento para servir em organismo internacional, ou de prorrogação, deverá ser encaminhado à Seges com, no mínimo, dois meses de antecedência da data de afastamento contida na solicitação do organismo internacional, por meio do Módulo de Peticionamento do  Sistema Eletrônico de Informações (SEI).  

      Caso você não possua cadastro no SEI, é necessário acessar o sistema, clicar em "Clique aqui para se cadastrar” e preencher todos os campos solicitados com as informações pessoais. Não é necessário enviar nenhum tipo de documentação para o Protocolo Geral do MGI. Favor se cadastrar usando seu e-mail pessoal. Após a realização do cadastro, é necessário encaminhar uma mensagem à CGCAT por meio da Central de Atendimento, para que seja liberado o seu acesso para operar o módulo e efetivar solicitações. 

      A solicitação é recebida pela CGCAT/Seges, que analisa inicialmente o mérito da licença, registrando seu parecer em nota técnica. Embora não seja de sua competência, a CGCAT/Seges também verifica se os documentos exigidos para o processo foram todos inseridos e preenchidos corretamente.  

      Após a assinatura pelo Secretário, o processo é encaminhado para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/MGI), que verifica se os requisitos legais foram integralmente cumpridos, registrando seu parecer por meio de nota técnica. A DGP/MGI também elabora a minuta de portaria. 

      Após a assinatura pela equipe técnica, o Diretor da DGP analisa o processo e, se de acordo, assina um Despacho e o encaminha para a Secretaria-Executiva do MGI. 

      A equipe técnica da Secretaria-Executiva analisa o processo e, se de acordo, insere a minuta de portaria em bloco de assinatura. 

      O Secretário-Executivo assina a portaria e no dia útil seguinte a portaria concedendo a licença é publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

    • Como posso acompanhar o andamento do meu processo de licença para servir em organismo internacional?

      Você pode acompanhar o andamento do seu processo no SEI por meio da pesquisa pública. 

    • Qual o procedimento para solicitar prorrogação de licença para servir em organismo internacional?

      Na hipótese de prorrogação do afastamento, será necessária encaminhar nova solicitação à Seges/MGI, com a devida documentação, incluindo a expedição de nova carta-convite pelo organismo internacional, informando o cargo e o prazo de prorrogação do afastamento. 

      O pedido de prorrogação do afastamento para servir em organismo internacional deverá ser cadastrado no Módulo de Peticionamento do  Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com, no mínimo, dois meses de antecedência da data de afastamento contida na solicitação do organismo internacional. 

      A Seges/MGI não analisará pedido de afastamento para servir em organismo internacional, ou de sua prorrogação, sem que haja a manifestação de anuência do órgão ou da entidade de origem do servidor e a documentação exigida no art. 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 100, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021: 

      • Requerimento, conforme modelo disponível em Modelo1_Requerimento.docx (live.com). 

      • Formulário, conforme modelo disponível em Modelo2_Formulario.docx (live.com). 

      • Ofício de anuência (conforme modelo disponível em Modelo3_OficioAnuncia.docx (live.com) assinado pelo Secretário-Executivo do órgão ou pelo dirigente máximo da entidade solicitante, ou pelo Secretário, se em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; 

      • Carta-convite no idioma original expedida pelo organismo internacional, devidamente traduzida para língua portuguesa por tradutor juramentado, ou pelo órgão ou entidade de origem do servidor, que ateste a fé pública à tradução. A carta-convite deve conter a denominação do cargo a ser exercido e o prazo definido pelo organismo internacional; e 

      • Certidão de antecedentes disciplinares expedida pelo órgão ou entidade de origem e de exercício do servidor. As certidões podem ser emitidas por meio do sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União que é um serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas). Está disponível por meio do link: Certidões (cgu.gov.br). 

    • Qual o procedimento para solicitar interrupção de Licença para Organismo Internacional?

      A solicitação de interrupção do afastamento para servir em organismo internacional deverá ser inserida no Módulo de Peticionamento do  Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com, no mínimo, dois meses de antecedência da data de interrupção do afastamento.  

      Caso você não possua cadastro no SEI, é necessário acessar o sistema, clicar em "Clique aqui para se cadastrar” e preencher todos os campos solicitados com as informações pessoais. Não é necessário enviar nenhum tipo de documentação para o Protocolo Geral do MGI. Favor se cadastrar usando seu e-mail pessoal. Após a realização do cadastro, é necessário encaminhar uma mensagem à CGCAT por meio da Central de Atendimento, para que seja liberado o seu acesso para operar o módulo e efetivar solicitações. 

      Quando seu acesso ao SEI externo for validado, siga as orientações abaixo: 

      •             Em “Tipo de Processo” escolha: Protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges); 

      •             Em “Especificação” coloque: Interrupção de Licença para Servir em Organismo Internacional; e 

      •             Depois só anexar o PDF assinado do requerimento solicitando a interrupção da referida licença. 

    • Após o período de afastamento para servir em organismo internacional, onde deverei reassumir meu cargo e quanto tempo tenho para me apresentar?

      O servidor ou a servidora tem até 120 dias para reassumir o cargo, mas, para não ficar sem a remuneração, poderá reassumir o cargo imediatamente, no dia seguinte ao do término da licença. 

      No primeiro dia útil seguinte ao término do prazo, o servidor ou a servidora apresentar-se-á na unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de lotação para retomar o exercício de suas atribuições funcionais, com o preenchimento do Termo de Apresentação constante do Anexo IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 100, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. 

      O servidor ou a servidora poderá ter exercício em qualquer órgão ou entidade que desejar, desde que haja compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas no novo local de exercício e as atribuições do seu cargo efetivo. Para isso, o profissional deverá entrar em contato com o órgão ou entidade de seu interesse e este, por sua vez, deverá solicitar o servidor por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (sgc.economia.gov.br). 

      Caso o servidor deseje, poderá, também, antes do retorno ao exercício, inscrever-se em processos seletivos divulgados por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (sgc.economia.gov.br). 

      Caso reassuma o cargo, mas a solicitação de movimentação não tenha sido concluída, o servidor ficará em trânsito na CGCAT/Seges. 

    • Quais são as legislações de referência sobre a LOI?
      • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;   

      • Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991; e 

      •  Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 100, de 25 de outubro de 2021. 
         

    • Como posso solicitar / prorrogar a Licença à Gestante?

      A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos referentes a licença à gestante. Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400.  

    • Como faço para solicitar licença-capacitação?

      A cada cinco anos de efetivo exercício, qualquer servidora ou servidor pode solicitar licença remunerada de até três meses para participar de curso de capacitação. A licença também pode ser usada para elaborar dissertação ou tese cujo objeto seja compatível com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do órgão ou da entidade de exercício atual. A Licença-capacitação é regulamentada pelo Artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelos Artigos 18 e 25 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. 

      Servidoras e servidores em exercício fora do MGI 

      Para solicitar, você deve entrar em contato com a unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício atual. O processo não passa por análise da Seges. 

      Servidoras e Servidores em exercício no MGI 

      Caso você esteja em exercício no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), acesse o catálogo de serviços orientações detalhadas ou, em caso de dúvidas ou problemas com seu processo, entre em contato com a Divisão de Capacitação Profissional e Educação Corporativa (Dicap), pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-6871. 

    • Como é feita a contagem dos cinco anos para solicitar a licença capacitação? A partir da data de ingresso no serviço público ou a partir do último período usufruído de licença capacitação?

      A contagem é feita a partir da data de ingresso no serviço público e é interrompida em caso de usufruto de Licença para Interesses Particulares.  

  • Férias
    • Estou cedido e preciso alterar férias. Como devo proceder?

      Você deve solicitar a alteração de suas férias por meio do sougov.br (https://sougov.economia.gov.br/sougov/). Caso não seja possível realizar a solicitação pelo sistema, você deverá entrar em contato com a unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de exercício. 

    • Estou afastado em programa de capacitação de longa duração. Como faço para solicitar férias?

      Servidores e servidoras afastados para o PCLD não precisam agendar férias, pois já recebem o pagamento do terço de férias anualmente. Mas, caso desejem fazer o agendamento, devem solicitar à CGCAT/Seges por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento. 

    • Estou em trânsito. Como faço para marcar férias?

      Você deve acessar o SOUGOV e solicitar o agendamento ou a alteração das férias conforme desejado. Após o cadastro, é necessário encaminhar uma mensagem à Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), via Central de Atendimento.  

      Se não conseguir solicitar o agendamento pelo SOUGOV, provavelmente por conta da atualização no SIAPE, você pode preencher o Formulário de marcação/alteração de férias disponível na página da sua carreira (EPPGG ou AIE/EIS) e encaminhá-lo à CGCAT por meio da Central de Atendimento, para que a solicitação seja formalizada junto à unidade competente. 

      Ou, ainda, com o Formulário de marcação/alteração de férias já preenchido, você pode fazer a solicitação diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizando o Manual de Peticionamento: Solicitação de férias de servidor em trânsito. 

    • Estou em licença médica que coincide com meu período de férias. O que devo fazer?

      As férias programadas, cujos períodos coincidam parcial ou totalmente com períodos de licenças ou afastamentos legalmente instituídos, devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte. Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, nos casos de:  licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; e licenças para tratar da própria saúde. 

      Nesse caso você deve solicitar a alteração de suas férias por meio do sougov.br (https://sougov.economia.gov.br/sougov/). Caso não seja possível realizar a solicitação pelo sistema, você deverá entrar em contato com a unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de exercício. 

    • Não marquei férias pelo Sougov.br, dentro do prazo regulamentar. Como faço para marcar?

      Para as servidoras ou servidores em trânsito, excepcionalmente, nos casos em que a solicitação for feita fora do prazo informado no cronograma mensal da DGP, você pode preencher o Formulário de marcação/alteração de férias disponível na página da sua carreira (EPPGG ou AIE/EIS) e encaminhá-lo à CGCAT por meio da Central de Atendimento, para que a solicitação seja formalizada junto à unidade competente. 

      Nos casos de marcação de férias feitas fora do prazo, é necessário que você indique o(s) período(s) referentes aos trinta dias de férias, indicando o exercício do qual se refere as férias. Para os pedidos de reprogramação de férias feitos fora do prazo, o você deve indicar o período atual marcado e o período para o qual pretende alterar, e a indicação do exercício. 

      Para quem está cedido ou em exercício descentralizado deverá entrar em contato com a unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de exercício. 

    • Mudei de órgão recentemente e não consigo marcar férias pelo Sougov. Qual o procedimento neste caso?

      Enquanto não houver a atualização dos sistemas gerenciais, formalizando a situação de alteração da unidade de exercício, não será possível a marcação de férias. Assim, entre em contato com a unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de exercício, para que providencie a atualização dos sistemas. Após isso, será possível marcar férias pelo Sougov. 

  • Estatísticas sobre a carreira (painel gerencial)
    • A CGCAT mantém um painel gerencial com dados estatísticos sobre as carreiras transversais?

      O Sistema de Gestão de Carreiras - SGC possui um painel gerencial sobre diversos dados quantitativos das carreiras transversais geridas pela CGCAT/DINOV. 

      O painel está disponível tanto no menu esquerdo quanto na página principal com acesso rápido. 

    • De onde se originam as informações do painel gerencial?

      As informações do painel gerencial se originam do Sistema de Gestão de Carreiras – SGC e do  do SIAPE. 

    • No painel gerencial do SGC, eu consigo saber a relação dos servidores de carreiras transversais estão em exercício em cada órgão?

      Não, o painel gerencial irá disponibilizar somente o quantitativo por órgão para os usuários comuns. Somente a Coordenação-Geral de Carreiras Transversais tem acesso a essas informações detalhadas. Faz-se necessário ter zelo das informações pessoais conforme a Lei de Acesso a Informações. 

    • Quais são as principais informações disponíveis no Painel Gerencial do SGC?

      Para acessar as informações do Painel Gerencial do SGC, é necessário clicar em uma das opções disponíveis ao lado esquerdo dos gráficos. Assim, você poderá, por exemplo ter acesso às seguintes principais informações: Total de servidores, total de servidores ativos, Distribuição por órgão/entidade, distribuição por tipo de movimentação, por unidade da federação, distribuição por carreira, Cargos, interesses futuros, órgão atual, histórico do servidor, servidores licenciados, afastados para estudo, vacância, servidores fora do DF, cessão para estados e municípios, pactuação de resultados, e outros detalhamentos. 

      Ao clicar em um item do gráfico, ele mostrará nos demais gráficos da tela as informações relacionadas ao item selecionado. 

      Ao clicar na área desse mesmo gráfico, a seleção anterior é cancelada, retornando às informações anteriormente disponíveis. 

      Certas informações somente são disponibilizadas à equipe que faz a gestão das carreiras. Caso não visualize, basta solicitar à CGCAT, via Central de Atendimento.

    • Quantas mulheres há por carreira?

      No Painel Gerencial Visão Geral III pode ser visualizado um gráfico contendo a quantidade de servidores ativos das carreiras transversais por gênero. É possível assinalar, na mesma tela, um ou mais cargos, de forma a visualizar a distribuição por cargo. 

    • Qual quantitativo de servidores por raça?

      No Painel Gerencial “Visão Geral III” pode ser visualizado gráfico contendo a quantidade de servidores ativos das carreiras transversais distribuída por raça. É possível assinalar, na mesma tela, um ou mais cargos, de forma a visualizar a distribuição por cargo.

    • Qual prevalência em países para estudo no exterior?

      No Painel Gerencial “Afastados para estudo – detalhes” pode ser visualizado gráfico contendo a quantidade de servidores afastados para estudo distribuída por país do afastamento. É possível visualizar também a distribuição por nível de escolaridade do afastamento (mestrado, doutorado, pós-doutorado) e por instituição de ensino.

    • Quais são as maiores áreas de interesses pelos servidores?

      No Painel Gerencial “Interesses futuros” podem ser visualizados dois gráficos contendo os interesses dos servidores das carreiras transversais. Um traz a política pública com a qual o servidor gostaria de trabalhar, e o outro mostra a área de atuação. 

       

    • Preciso saber quantos servidores de alguma carreira estão em exercício em um órgão, ou cumprem com determinada condição (ativos, cargo comissionado, gênero, raça etc). Como posso obter esses dados?

      No Painel Gerencial “Visão geral I” pode ser visualizado gráfico contendo a quantidade de servidores ativos das carreiras transversais distribuída por órgão ou entidade de exercício. No canto superior direito do painel há um filtro, no qual diversas condições podem ser aplicadas (como carreira, situação funcional, cargo ocupado, gênero, raça). 

       

    • Consigo visualizar quantos são os cargos ocupados para cada raça? (Branco, pardo, amarelo, preto e indígena)?

      Sim. No Painel Gerencial “Cargos” pode ser visualizado gráfico contendo a quantidade de servidores das carreiras transversais que ocupam cargos, distribuídos por raça. A distribuição por hierarquia do cargo, gênero e deficiência também está disponível no mesmo painel. 

       

    • Consigo acessar as informações referentes à quantitativo de cargos ocupados por hierarquia?

      Sim. No Painel Gerencial “Cargos” pode ser visualizado gráfico contendo a quantidade de servidores das carreiras transversais que ocupam cargos, distribuídos por hierarquia do cargo. A distribuição por gênero, raça e deficiência também está disponível no mesmo painel.

    • Consigo acessar as informações referentes à quantitativo de cargos ocupados por gênero?

      Sim. No Painel Gerencial “Cargos” pode ser visualizado gráfico contendo a quantidade de servidores das carreiras transversais que ocupam cargos, distribuídos por gênero. A distribuição por hierarquia do cargo, raça e deficiência também está disponível no mesmo painel.

    • É possível saber quantos servidoras e servidores aposentados existem no momento?

      Sim. No Painel Gerencial “Visão Geral II” pode ser visualizado gráfico contendo a quantidade de servidores inativos das carreiras transversais. Além do número de aposentados, esse mesmo gráfico traz a quantidade de servidores exonerados, falecidos, que tomaram posse em outro cargo inacumulável e demitidos.

    • É possível copiar o gráfico?

      Sim. Caso queira copiar o gráfico, selecione, do lado direito acima do gráfico desejado, a imagem

       e será gerado o gráfico com as informações sobre ele.

       

    • É possível exportar os dados do gráfico?

      Sim. Após selecionar o gráfico desejado, você poderá exportar esses dados clicando na opção à direita do gráfico “ ...” e “exportar dados”. Com esta opção você poderá salvar as informações em formato de planilha, por exemplo.

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