Integridade pública deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente.
O que é Integridade Pública?
Segundo a CGU, “Integridade pública deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente.”
Então, para alcançar a integridade, é necessário fortalecer os recursos institucionais que combatam desvios do interesse público. Por isso, é importante que você entenda quais são esses desvios. Vamos elencar alguns exemplos:
- Corrupção: é o abuso do poder público para obter vantagens ou benefícios pessoais. Na prática, a corrupção ocorre por meio do desvio de recursos públicos (sejam em dinheiro, em patrimônio ou as horas de trabalho de pessoas), do suborno, da fraude, do nepotismo e outras condutas ilegais. Para entender melhor, leia: a Lei Anticorrupção, a Lei de conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Licitações.
- Assédio Moral: é compreendido como uma série de comportamentos repetitivos que, dentre outros, humilham, desestabilizam, isolam, sobrecarregam, insultam, ameaçam outra pessoa, seja um chefe (ascendente), um subordinado (descendente) ou um colega de trabalho (horizontal). O objetivo com o assédio moral é ferir a confiança da vítima, tornando o clima organizacional hostil e desencadeando doenças psicológicas e físicas. Para entender melhor, leia: o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e a Política de Enfrentamento ao Assédio moral, ao Assédio Sexual, à Importunação sexual, às Formas de Discriminação e Preconceito, no FNDE.
- Assédio Sexual: é qualquer comportamento de natureza sexual indesejado que cause desconforto ou constrangimento à vítima. Exemplos: comentários inapropriados, toques não consentidos, propostas e gestos indecentes e outros. A palavra importante é “consentimento”. Se não houver consentimento claro e explícito, não faça. Para entender melhor, leia: o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e a Política de Enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual, à importunação sexual, às formas de discriminação e preconceito, no FNDE.
- Discriminação: é o tratamento desigual e injusto com base em características de raça (racismo), idade (etarismo), gênero (machismo, misandria, transfobia...), orientação sexual (homofobia), religião, deficiência (capacitismo) e outros. Para entender melhor, leia: o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e a Política de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, à Importunação Sexual, às Formas de Discriminação e Preconceito no FNDE.
- Quebra de Valores: é todo comportamento que vai contra os valores do FNDE, que foram especificados anteriormente, e contra os princípios legais da administração pública, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; incluindo: o princípio da Motivação, da Razoabilidade e Proporcionalidade, da Ética, do Interesse Público e outros. Para entender melhor, leia: o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e o Código de Ética Profissional dos Servidores do FNDE.
Essas e outras condutas contrárias à integridade devem ser combatidas por todos. Caso você veja algo semelhante acontecendo, denuncie! A denúncia é segura e pode ser anônima. No último passo da trilha, você aprenderá como fazê-la.
E, em caso de dúvida sobre as condutas, a Unidade Setorial de Integridade (USI) está disponível para auxiliar no que for preciso.
Assista ao vídeo da servidora Priscila Nobrega, para entender de forma clara e prática:
