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Projeto Procuradoria Convida realiza última edição do ano
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realizou nesta segunda-feira, 4/12, a última edição do ciclo 2023 do projeto Procuradoria Convida. Doutorando em direito administrativo e membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN), Ismar Viana apresentou a palestra “Consensualismo nos Tribunais de Contas: perspectivas sob a ótica do modelo de auditoria do setor público adotado pela Constituição brasileira”.
Para Carlos Nitão, procurador-chefe da Procuradoria Federal junto ao FNDE e um dos idealizadores do projeto, os encontros durante o ano foram uma oportunidade de aproximar especialistas na área a assuntos de interesse da autarquia. “O Procuradoria Convida foi um projeto muito especial e que conseguimos cumprir com nosso objetivo de trazer profissionais, pesquisadores e estudiosos que vieram debater conosco matérias de interesse do FNDE em alguma medida. Tenho a alegria de hoje finalizarmos essa fase de uma ideia que se concretizou e trouxe tantos ensinamentos.”
Ismar Viana explicou que, ao longo dos anos, se discutiu a impossibilidade de se firmar acordos ou negócios quando houvesse interesse público envolvido. No entanto, após mudanças ocorridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), tiveram início debates sobre a possibilidade de se firmar acordos, de se transacionar em uma linha de mitigação da indisponibilidade do interesse público, porque o ponto de tensão era que a legalidade estrita acabava impedindo o consensualismo amplo da administração pública e atingia os tribunais de contas.
Desde 2011 já existem os termos de ajustamento de gestão, que têm alguns limites. Um exemplo é se, eventualmente, diante de uma proposta de ajuste existir um ato de improbidade como fator limitador. Para isso, mais recentemente, o TCE-MT e o TCM-SP acabaram idealizando as mesas técnicas, que possuem mais a finalidade de esclarecer dúvidas do que efetivamente conciliar. Porém, nada impede que, dentro desses espaços, se firme um termo de ajustamento de gestão.
O ponto que interessa à esfera federal é que a Instrução Normativa-TCU nº 92, de 25 de janeiro de 2023, que altera a Instrução Normativa-TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022, configura o TCU como mediador de procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos que afetam órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A nova IN surge com a missão de mediar processos complexos que envolvam contratações públicas.
O professor Ismar Viana abordou, ainda, sobre as possibilidades existentes dentro da Constituição para se resolver situações que não envolvam dolo ou erro grosseiro. Para ele, se é possível tomar uma decisão de forma mais prática, é preciso seguir as opções existentes. “Não podemos tratar um órgão estruturado como o FNDE, que tem corpo técnico qualificado, como um município pequeno que não tem a mesma equipe e querermos que o sancionamento seja aplicado da mesma forma. Por essa razão existem essas técnicas de consensualismo.”