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EDUCAÇÃO INDÍGENA
MEC e FNDE publicam portaria com critérios para construção e ampliação de escolas indígenas pelo Novo PAC
Foto: Angelo Miguel/MEC
O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram a Portaria Conjunta MEC/FNDE nº 1, de 25 de fevereiro de 2026, que estabelece os critérios e procedimentos para a formalização de propostas destinadas à construção ou à ampliação de unidades escolares indígenas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Indígena). Os estados têm o prazo de 30 dias, contados da publicação da norma, para apresentar e formalizar suas propostas por meio do portal Transferegov.br.
A portaria institui as regras para participação nesta etapa do programa, que é voltada exclusivamente aos estados, observados os Territórios Etnoeducacionais (TEE), sendo vedada a participação de municípios ou outros entes subnacionais. A submissão das propostas deverá ser realizada pelo chefe do Poder Executivo estadual ou por seu representante legal, e cada proposta deverá corresponder à construção ou à ampliação de uma única unidade escolar.
Para a formalização, os estados deverão apresentar carta-consulta eletrônica devidamente preenchida, comprovação de ocupação da área por comunidade indígena mediante documento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas, declaração ou ata de reunião emitida por lideranças ou associações indígenas representativas autorizando a execução da obra, além de documento de anuência da presidência da Funai, conforme previsto na Portaria. Propostas enviadas fora do prazo, incompletas ou que não atendam às exigências estabelecidas serão inabilitadas.
Entre os requisitos para a formalização estão a disponibilidade de área com localização e características adequadas para implantação da unidade, a anuência do ente federativo quanto à contrapartida financeira mínima de 1% do valor global do objeto e o compromisso com a gestão e manutenção das novas unidades escolares. Caso o custo da obra supere o valor referencial equivalente aos projetos padronizados do FNDE, caberá ao estado assegurar os recursos necessários para cobertura da diferença.
O Novo PAC Indígena prevê a construção de até 117 unidades escolares em todo o país. Neste momento, 14 estados estão aptos ao envio e à formalização das propostas, contemplando 113 comunidades indígenas, conforme detalhado nos anexos da portaria: AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MS, MT, PA, PE, RS, RR e TO. Eventuais complementações ou ampliações do quantitativo previsto poderão ser objeto de nova portaria específica.
Compete ao FNDE realizar a análise da viabilidade técnico-operacional e orçamentária das propostas apresentadas. As propostas aprovadas serão encaminhadas à Caixa Econômica Federal, mandatária da União, para celebração do termo de compromisso e acompanhamento da execução das obras. O cronograma estabelece prazo de até 60 dias, contados da publicação da portaria, para análise e eventual solicitação de complementação por parte do FNDE.
A iniciativa integra as ações estruturantes do Novo PAC voltadas à promoção da equidade e ao fortalecimento da educação escolar indígena, com respeito às especificidades culturais, territoriais e organizacionais das comunidades atendidas.