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ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pnae atende cerca de 40 milhões de estudantes de escolas públicas
Celebrado nesta terça-feira (11), o Dia do Estudante é dedicado aos alunos e integra o calendário de atividades relacionadas à educação. Nas escolas públicas, a oferta da alimentação escolar segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que atende aproximadamente 40 milhões de estudantes matriculados na educação básica pública.
Executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), o Pnae é regido pela Lei nº 11.947/2009 e regulamentado por resoluções do FNDE, como a Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que estabelece critérios para a aquisição de alimentos, a composição dos cardápios e a oferta das refeições nas escolas.
Em 2026, pelo menos 85% dos recursos federais destinados à aquisição de alimentos devem ser utilizados na compra de produtos in natura ou minimamente processados. Os alimentos processados e ultraprocessados podem representar, no máximo, 10% desses recursos. Outros 5% podem ser destinados à aquisição de ingredientes culinários processados.
A regulamentação também proíbe a utilização de recursos federais do Pnae para a aquisição de determinados alimentos e bebidas ultraprocessados, como refrigerantes, bebidas artificiais, balas, bombons, biscoitos ou bolachas recheadas, bolos com cobertura ou recheio, gelados comestíveis e determinados produtos em pó ou para reconstituição.
Alimentação e aprendizagem – O Pnae estabelece que os cardápios sejam planejados de acordo com as necessidades nutricionais dos estudantes. A elaboração é responsabilidade do nutricionista, considerando fatores como faixa etária, hábitos alimentares regionais, sazonalidade, produção local e especificidades de estudantes indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.
O programa também contempla ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), que podem integrar o cotidiano pedagógico das escolas. Em 2026, a 8ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional tem como referência a integração da EAN ao currículo escolar e ao Projeto Político-Pedagógico das escolas atendidas pelo Pnae.
Agricultura familiar – A legislação do Pnae também estabelece um percentual mínimo para a aquisição de alimentos da agricultura familiar. A partir de 2026, pelo menos 45% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE para a execução do programa devem ser destinados à compra direta de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.
As normas do programa estabelecem critérios para essas aquisições, incluindo a compra de produtos provenientes da pesca artesanal e da aquicultura familiar.
Pnae – O Programa Nacional de Alimentação Escolar é uma política pública voltada à alimentação escolar na educação básica. Por meio do Pnae, o FNDE realiza transferências de recursos e presta assistência técnica aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e às instituições federais que ofertam a educação básica.
A execução do programa também conta com mecanismos de acompanhamento e fiscalização. Entre as instituições envolvidas estão os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), o FNDE, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público.