PNATE e Caminho da Escola
O presente texto integra o Relatório de Gestão Integrada do FNDE, referente ao 1º trimestrede 2026 (janeiro a março), e apresenta exclusivamente informações relacionadas à atuaçãoda Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do Transporte Escolar(CMATE).
Conforme o art. 33 do Regimento Interno do FNDE, compete à CMATE o monitoramento, aavaliação e o apoio à gestão descentralizada dos Programas de Transporte Escolar, sendo oo Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Caminho daEscola. O PNATE tem como objetivo prestar assistência financeira suplementar aos entesfederativos para garantir o acesso e a permanência de estudantes da educação básica pública,residentes em áreas rurais, por meio do custeio do transporte escolar. O Programa Caminhoda Escola, por sua vez, visa apoiar a renovação, padronização e ampliação da frota de veículose embarcações escolares, contribuindo para a melhoria da segurança, da qualidade e dascondições do transporte oferecido aos estudantes.
Dessa forma, as informações prestadas neste relatório restringem-se às capacitaçõesrealizadas pela CMATE ou pelos Centros Colaboradores de Apoio ao Transporte Escolar (CECATEs), à utilização do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar e aotratamento das denúncias recebidas no âmbito do PNATE e do Caminho da Escola, no períodode referência.
BENEFICIÁRIOS E IMPACTO SOCIAL - PREVISÃO 2026
| TIPO DE BENEFICIÁRIO | QUANTIDADE | OBSERVAÇÕES |
| Estudantes Beneficiados | Não se aplica | |
| Escolas Atendidas | Não se aplica | |
| Municípios Atendidos |
5.570 |
INDICADORES DE DESEMPENHO
| Indicador | Meta 2026 | Resultado | Status |
| SETE | Não se aplica | ||
| Denúncias | Não se aplica | ||
| Formações | 25% dos municípios | Não iniciado | Em planejamento |
PRINCIPAIS AÇÕES E REALIZAÇÕES
No período de referência, a Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão doTransporte Escolar (CMATE) desenvolveu ações voltadas ao monitoramento da execução dos Programas de Transporte Escolar, com destaque para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Caminho da Escola.
No que se refere ao tratamento de denúncias, a CMATE realizou o recebimento, a análise, a instrução e o encaminhamento, quando de competência, aos órgãos de controle e àsinstâncias responsáveis. No total, foram tratadas 35 denúncias no primeiro trimestre de 2026,sendo 7 no mês de janeiro, 10 em fevereiro e 18 em março, assegurando a adoção dasprovidências cabíveis e o acompanhamento das demandas relacionadas à execução dos programas.
No âmbito das ações de capacitação e apoio técnico, a CMATE contou com a atuação de trêsCentros Colaboradores de Apoio ao Transporte Escolar (CECATEs), localizados nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. Por meio dessa rede, foram promovidas capacitações presenciais na região Centro-Oeste, em Alta Floresta/MT, no dia 09/03/2026, e na regiãoSudeste, em Presidente Prudente/SP, no dia 10/03/2026.
Na região Nordeste, foram realizadas ações no formato Embarque Digital, com foco no PNATE, em 25/03/2026, e no Programa Caminho da Escola, em 26/03/2026, além de encontros regionais promovidos em parceria com entidades representativas da educação, sendo um encontro da UNCME/PE, realizado em 17/03/2026, e outro da UNDIME/MA,ocorrido em 16/03/2026.
Registra-se ainda que as regiões Norte e Sul, que não contam com CECATEs, possuem açõesde capacitação sob responsabilidade direta da CMATE. No entanto, no primeiro trimestre de2026, não foram realizadas capacitações nessas duas regiões, permanecendo o planejamentodas atividades para períodos subsequentes.
DESAFIOS E OBSTÁCULOS
A atuação da Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do TransporteEscolar (CMATE) tem sido marcada por diversos desafios e obstáculos que impactam a plenaexecução de suas atribuições regimentais. Destaca-se, inicialmente, a insuficiência do quantitativo de servidores em relação ao volume e à complexidade das demandas recebidas,o que dificulta o atendimento tempestivo e o acompanhamento adequado das solicitações encaminhadas à coordenação.
Outro desafio relevante refere-se à limitação de mão de obra técnica para atendimento às demandas dos entes federativos relacionadas à adaptação e integração do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE) aos sistemas estaduais e municipais de transporte escolar. Essa realidade impõe restrições à ampliação do suporte técnico necessário paraatender, de forma mais eficiente, as especificidades locais e os diferentes níveis dematuridade tecnológica dos entes.
No campo estratégico, merece destaque o desafio de ampliar e consolidar a utilização do SETE por 100% dos municípios brasileiros, de modo a fortalecer o monitoramento, a padronizaçãodas informações e a gestão do transporte escolar em âmbito nacional. Tal objetivo demanda esforços continuados de sensibilização, capacitação e suporte técnico.
Ademais, a CMATE enfrenta o desafio de atender à crescente demanda por formações ecapacitações, frequentemente solicitadas pelos entes federativos, o que requer ampliação dacapacidade operacional e do alcance das ações formativas, tanto presenciais quanto remotas.
Por fim, ressalta-se a necessidade de intensificar o monitoramento in loco nos municípios queapresentam histórico de problemas na execução dos recursos do Programa Nacional de Apoioao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa Caminho da Escola, conforme previsto noregimento de criação da CMATE. A realização dessas ações presenciais, contudo, encontralimitações relacionadas à disponibilidade de pessoal e de recursos, configurando-se como umdesafio permanente a ser enfrentado nos próximos períodos.
PRINCIPAIS NORMATIVOS
- Resolução nº 5, de 9 de abril de 2024 - altera a Resolução CD/FNDE nº 18, de 22 de outubrode 2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro aosMunicípios, aos Estados e ao Distrito Federal, no âmbito da execução do Programa Nacionalde Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.
- Resolução/CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021 - estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na execução, no monitoramento e na fiscalização da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos Municípios, Estados e do DF.
- Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004 - institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.
- Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012 – Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).
- Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013 – Dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar, e permite que os entes federados usem o registro de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
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Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022 - Estabelece que caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, coordenar a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Caminho da Escola.
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DECRETO Nº 12.625, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Art. 1º altera o Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, passando a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 3º O Programa Caminho da Escola permitirá a aquisição de veículos padronizados para o transporte escolar, mediante adesão à ata de registro de preços nacional gerenciada pelo FNDE ou mediante execução direta pela referida autarquia.
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Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021 – Estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, no âmbito do Programa Caminho da Escola.
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Resoluções nº 14 de 29 de outubro de 2025 — Altera a Resolução CD/FNDE nº 1, de 20 de abril de 2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos municípios, dos estados e do Distrito Federal no âmbito do Programa Caminho da Escola.
- Resolução nº 7, de 8 de maio de 2023 – Autoriza, em caráter excepcional, a realização de processo licitatório, pelos próprios entes federativos, para a aquisição de bicicletas e capacetes escolares por meio do Programa Caminho da Escola - Comunicado Caminho da Escola n° 04/2023 - Resolução autoriza aquisição de bicicletas e capacetes escolares - Especificações Mínimas das Bicicletas Escolares e Capacetes para Atendimento à Resolução CD/FNDE Nº 07/2023
PERSPECTIVAS E COMPROMISSOS PARA 2027
Para o exercício de 2027, a Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do Transporte Escolar (CMATE) assume o compromisso de ampliar e fortalecer sua atuação estratégica no âmbito dos Programas de Transporte Escolar, com especial atenção ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e ao Programa Caminho da Escola.
Entre as principais perspectivas, destaca-se o empenho da coordenação na implantação de dois novos Centros Colaboradores de Apoio ao Transporte Escolar (CECATEs), sendo um na região Sul e outro na região Norte, atualmente desprovidas dessa estrutura de apoio. Essa ampliação visa garantir maior cobertura territorial, capilaridade e efetividade das ações de capacitação, assistência técnica e monitoramento, considerando as especificidades e particularidades regionais. Ressalta-se, ainda, a importância do compromisso institucional do FNDE com a continuidade e o fortalecimento dos CECATEs já em funcionamento, reconhecendo seu papel estratégico na execução descentralizada das políticas de transporte escolar e seu alcance superior ao da atuação direta do FNDE nos territórios.
No campo da gestão e do acompanhamento da execução dos recursos, a CMATE reafirma o compromisso de reduzir progressivamente o número de municípios inadimplentes no PNATE, por meio da implementação de um cronograma estruturado de assistências técnicas e ações de monitoramento in loco, especialmente voltadas aos entes com histórico de dificuldades na execução e na prestação de contas, conforme previsto no regimento de criação da coordenação.
Complementarmente, a CMATE projeta avanços significativos no aprimoramento das ferramentas de gestão, com destaque para a implantação do SETE Estadual, bem como para a integração do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE) com outros sistemas de gestão do transporte escolar utilizados pelos entes federativos. Essa iniciativa tem como objetivo fortalecer a governança, a padronização de informações e o monitoramento das ações, contribuindo para maior eficiência, transparência e qualidade na oferta do transporte escolar em todo o país.