FIES
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tem por objetivo democratizar o acesso ao ensino superior por meio do financiamento da graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação. É financiado até 100% do valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino com adesão ao Fundo, de acordo com a renda familiar mensal bruta do estudante e o comprometimento dessa renda com o pagamento da mensalidade.
A concessão do financiamento ocorre por meio de processo seletivo semestral, em que são priorizados, dentre os candidatos para um determinado curso/instituição de ensino, os estudantes com menor renda bruta familiar e com maior nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O estudante pré-selecionado deve comprovar na Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino as informações sócioeconomicas registradas em sua inscrição. Caso aprovado, o estudante é encaminhado à Caixa Econômica Federal (CAIXA) para a celebração do contrato de financiamento.
BENEFICIÁRIOS E IMPACTO SOCIAL
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Fases dos Financiamentos |
Qtd Beneficiados |
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Utilização (Cursando) |
194.464 |
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Amortização (Pagamento) |
1.990.074 |
INDICADORES DE DESEMPENHO
De acordo com o Planejamento Estratégico do FNDE em vigor (2023-2027), o Fies está integrado de forma exclusiva nos seguintes indicadores.
Indicador Global
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Indicador |
Meta |
Apurado |
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Taxa de adesão ao Fies |
60% |
74,40% |
Indicador Intermediário
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Indicador |
Meta |
Apurado |
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Índice de participação das reuniões do Comitê Gestor do Fies |
80% |
80% |
PRINCIPAIS AÇÕES E REALIZAÇÕES
Renegociação dos Contratos
Foi disponibilizada a renegociação dos contratos celebrados a partir de 2018. Essa renegociação estará disponível até 31.12.2026 para os financiados que se encontram em débito com o Fies há mais de 90 dias (a partir de 31 de julho de 2025).
Por meio da renegociação é possível parcelar o saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com perdão de 100% dos juros e multas. A parcela mínima é de R$ 200, exceto se o saldo devedor for inferior a esse valor.
A renegociação é uma oportunidade oferecida aos financiados em débito para retomar a sua capacidade de pagamento e o acesso ao crédito. Em paralelo, ocorre a recuperação de recursos financeiros que são transferidos para o Fies e possibilitam, de forma direta, a oferta de novas vagas.
Definição dos requisitos e critérios para a implementação do Pagamento Vinculado à Renda no Fies
O Pagamento Vinculado à Renda no Fies é um modelo de pagamento instituído por modificação da Lei 10.260 de 2001 e consiste na cobrança da dívida do Fies em valor proporcional à renda do financiado, gerando impactos positivos sobre a recuperação dos créditos, respeitando a capacidade de pagamento de cada financiado.
A partir de parcerias criadas com o Ministério do Trabalho e a Receita Federal do Brasil, essa cobrança será integrada à folha de pagamento gerada no e-Social e repassada pelos empregadores diretamente ao Fies, juntamente com as demais obrigações trabalhistas. Dessa forma, de forma concomitante, tem-se acesso à renda formal do financiado e a integração aos processos de retenção em folha já em operação no âmbito do Governo Federal, o que irá gerar uma cobrança efetiva com custos bastante reduzidos de operação.
Definição de novos requisitos e critérios para a execução das cobranças judiciais no Fies
Diante da alta taxa de inadimplência no pagamento das dívidas no Fies, foram traçados, em conjunto com os agentes financeiros e o Grupo Técnico do CG-Fies, requisitos e critérios mais eficientes para a recuperação de créditos em débito por meio da execução judicial das dívidas em atraso. Tais definições passam pela priorização da cobrança de dívidas de maior valor e de financiados com maior capacidade de pagamento, respeitando a capacidade de operação dos agentes financeiros do Fies e os custos dessa modalidade de cobrança.
DESAFIOS E OBSTÁCULOS
A implementação do Pagamento Vinculado à Renda conta com desafios institucionais, uma vez que exige alterações legais tanto na legislação do Fies quanto no ambiente do e-Social. Além disso, as modificações na estrutura tecnológica do e-Social demandam prazo alongado, em decorrência da alta complexidade de procedimentos e sistemas que envolvem a emissão da folha de pagamento para todos os trabalhadores formais do país.
PRINCIPAIS NORMATIVOS
O Fies foi instituído e é regido pela Lei nº 10.260, de 2001. O principal normativo que define os processos de operacionalização do Fies é a Portaria Normativa MEC nº 209, de 7 de março de 2018. Já a regulamentação direta das previsões legais do Fies são dispostas por Resoluções do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), disponíveis no link: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fies/comite-gestor-fies
PERSPECTIVAS E COMPROMISSOS PARA 2027
Tenta-se como principal perspectiva a consolidação de ações que aumentem a atratividade do Fies tanto para o público estudantil quanto para o das instituições de ensino. Assim, de um lado gera-se uma maior ocupação das vagas ofertadas e, de outro, o aumento da oferta de vagas em cursos com maior demanda, em consonância com o previsto na estratégia 13.8 do Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação abaixo transcrita:
- Estratégia 13.8. Ampliar a ocupação dos benefícios concedidos no âmbito do Programa Universidade para Todos – Prouni, de que trata a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e dos financiamentos concedidos no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores com avaliação positiva
O principal vetor dessa consolidação é a implementação do Pagamento Vinculado à Renda, que tem o potencial de reduzir de forma significativa as taxas de inadimplência do Fies, respeitando a capacidade de pagamento dos financiados.
Em paralelo, tem-se como compromisso a instituição de modificações na operacionalização do Fies que reduzam as taxas de evasão no Fies, que, embora sejam menores que a dos demais estudantes do ensino superior, pressionam a taxa de inadimplência do Fies.