O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto n.º 6.319, de 20/12/2007, e os artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30/09/2003, e
CONSIDERANDO a possibilidade material de atendimento pleno da rede pública de ensino médio com acervos de referência, dispensando a necessidade de limitação no quantitativo de obras disponibilizadas para cada unidade;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 5, de 03/04/2007, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 14, de 24/04/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
II - Serão adquiridos todos os títulos indicados no inciso anterior, para todas as escolas objeto do PNBEM 2008, mediante atendimento das rotinas de habilitação e negociação, sem reposição das obras que porventura não cumprirem adequadamente tal requisito.”
Art. 2º Revogar os incisos III, IV e V do art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 5, de 03/04/2007, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 14, de 24/04/2007.
Art. 3º Alterar o inciso II do art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 5, de 03/04/2007, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 14, de 24/04/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
II - Habilitação e negociação das obras indicadas junto aos respectivos detentores de direitos autorais ou de edição; e”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos correspondentes anteriores.
FERNANDO HADDAD