O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, INTERINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos Artigos. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência dos alunos da educação básica transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal,
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido pela Resolução nº 03 de 28/03/2007 para a adesão dos Estados, Distrito federal e Municípios ao Programa Caminho da Escola foi insuficiente devido a grande demanda e a extensa documentação exigida;
RESOLVE:
Art. 1º O Art 3º da Resolução nº 03, de 28 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Os interessados em buscar o financiamento instituído pelo programa deverão iniciar os procedimentos para a(s) operação(ões) de crédito, dentro do período inicial de 95 (noventa e cinco) dias contados a partir da data de emissão da Carta-Circular do BNDES aos Agentes Financeiros credenciados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES