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      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
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      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
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      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
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      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Legislação Resoluções 2007 Resolução/CD/FNDE nº 47, de 20 de setembro de 2007
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Resolução/CD/FNDE nº 47, de 20 de setembro de 2007

Altera a Resolução/CD/FNDE nº 29, de 20/6/2007, que estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação,…
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Publicado em 08/11/2023 17h20

Altera a Resolução/CD/FNDE nº 29, de 20/6/2007, que estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art. 208;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei 11.439, de 29 de dezembro de 2006;
Decreto nº 6094, de 24 de abril de 2007;
Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores;
Instrução Normativa – IN nº 02 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, de 1º de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de maior detalhamento quanto à operacionalização da assistência financeira, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, aos Municípios, Estados e DF e aos Municípios não relacionados no Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 29/2007; e

CONSIDERANDO as especificidades das redes municipal e estadual de ensino.

RESOLVE “AD REFERENDUM”

Art. 1º Alterar a Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de julho de 2007, que estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007.

Art. 2º A ementa passa a vigorar com a seguinte redação: “Estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007”.

Art. 3º O item VIII passa a ter a seguinte redação: “VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS”

Art. 4º Altera-se a redação do Art. 14, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Os Municípios, prioritariamente os relacionados no Anexo I desta Resolução, serão comunicados sobre a programação das atividades que resultarão na visita técnica e sobre o regime de colaboração.

§ 1º Para os fins previstos no caput deste artigo, deverão ser atendidas as seguintes condições pelos seus dirigentes:

  1. elaborar e enviar, no prazo estabelecido pelo MEC, as informações prévias com a visão local das ações que possam contribuir para a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos alunos e para o desenvolvimento da rede pública da educação básica;
  2. receber a consultoria disponibilizada pelo MEC, garantindo a participação de seu dirigente municipal, dirigente educacional e outros representantes da sociedade civil e organizada, na formulação do Plano de Ações Articuladas (PAR);
  3. garantir a participação representativa da sociedade civil no exercício do controle das ações educacionais ofertadas à sua comunidade, durante a implementação do PAR, o que deverá ser realizado pelo Comitê Local do Compromisso, conforme diretriz estabelecida no Art. 2o do Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007.”

Art. 5º. Revoga-se o parágrafo segundo do artigo quatorze.

Art. 6º. Inclui-se o Art. 14 – A , que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – A. Havendo disponibilidade orçamentária, os Municípios não relacionados no Anexo I poderão ser atendidos coma s ações suplementares de assistência técnica e financeira de que trata esta Resolução, condicionado o atendimento à capacidade de cada ente e à apresentação do Plano de Ações Articuladas (PAR), constituído dos seguintes documentos:

  1. Diagnóstico do Contexto Educacional;
  2. Ações a serem implementadas e os respectivos resultados esperados;
  3. Metas a atingir para o desenvolvimento do IDEB.

Parágrafo único – Para os Municípios não relacionados no Anexo I desta Resolução, o FNDE disponibilizará o instrumento de diagnóstico do contexto educacional e o instrumento de elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR) por meio eletrônico e/ou pelo site desta Autarquia (www.fnde.gov.br) e/ou do MEC (www.mec.gov.br).

Art. 7º Inclui-se o item VIII – A, antes do art. 15 da Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – A. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

Art. 8º. Inclui-se o Art. 15 – A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 – A. Os Estados e o Distrito Federal serão comunicados sobre a programação das atividades que resultarão na visita técnica e sobre o regime de colaboração.

§ 1º Os Estados e Distrito Federal poderão solicitar, quando necessário, consultoria técnica ao MEC para prestar assistência na elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR).

§ 2º Para os fins previstos no caput deste artigo, deverão ser atendidas as seguintes condições pelos seus dirigentes:

  1. elaborar e enviar, no prazo estabelecido pelo MEC, as informações prévias com a visão local das ações que possam contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência e para o desenvolvimento da rede pública da educação básica;
  2. receber, quando solicitada, a consultoria disponibilizada pelo MEC, garantindo a participação de seu dirigente educacional e outros representantes da sociedade civil e organizada, na formulação do PAR;
  3. garantir a participação representativa da sociedade civil no exercício do controle das ações educacionais ofertadas à sua comunidade, durante a implementação do PAR, o que deverá ser realizado pelo Comitê Local do Compromisso, conforme diretriz estabelecida no Art. 2o do Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007.“

Art. 9º Altera-se o art 16, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Os consultores disponibilizados pelo MEC visitarão prioritariamente os Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 10º Subdividir o ANEXO II em ANEXO II – A Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Financeira aos Municípios e Anexo II – B, Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e Financeira aos Estados e ao Distrito Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e/ouFinanceira aos Municípios
Eixo Linhas de Ação Itens
1. Gestão Educacional 1. Gestão dos Sistemas de
Ensino
1.1.1 Elaboração de instrumentos de
Planejamento Estratégico das
Secretarias Municipais.
    1.1.2 Implantação de Conselhos
Municipais de Educação e formação
continuada de membros do
Conselho.
    1.1.3 Implantação de Conselhos
Escolares e formação continuada de
membros do Conselho.
    1.1.4 Ações que visem à melhoria da
gestão educacional e escolar nas
diversas etapas e modalidades da
Educação Básica
    1.1.5 Formação continuada das
equipes das secretarias de
educação, de gestores educacionais
e gestores dos sistemas de ensino
que atuam em todas as modalidades
da Educação Básica: Educação
Especial, Educação do Campo,
Educação Indígena, Educação
Quilombola, Educação Ambiental,
Educação em Direitos Humanos,
Educação Integral e Integrada,
Educação para a Promoção da
Igualdade de Gênero e Diversidade
Sexual, Educação em Saúde e
Educação de Jovens e Adultos.
    1.1.6 Acompanhamento e Avaliação
do Plano Nacional de Educação e
dos Planos Municipais
Correspondentes.
    1.1.7 Elaboração, implantação e
implementação do Plano de
Desenvolvimento da Escola (PDE) e
Projeto Político Pedagógico (PPP)
nas instituições de ensino da rede
municipal.
  2. Desenvolvimento da
Educação Básica.
1.2.1 Organização pelos Sistemas de
Ensino do Ensino Fundamental de 9
anos.
    1.2.2 Desenvolvimento de ações
para educação do campo, segundo
as Diretrizes Operacionais para a
Educação Básica nas Escolas do
Campo, Educação Especial,
Educação Indígena, Educação
Quilombola, Educação Ambiental,
Educação em Direitos Humanos,
Educação Integral e Integrada,
Educação para a Promoção da
Igualdade de Gênero e Diversidade
Sexual, Educação em Saúde e
Educação de Jovens e Adultos.
    1.2.3 Ampliação do atendimento de
crianças até 6 anos de idade da
Educação Infantil com qualidade.
    1.2.4 Execução das ações da
Educação Básica que visem a sua
universalização, à melhoria da
qualidade do ensino e da
aprendizagem, assegurando a
equidade nas condições de acesso,
permanência e conclusão na idade
adequada.
2.Formação de
Professores e de
Profissionais de Serviços
e Apoio Escolar
1. Formação inicial e
continuada de Professores
da Educação Básica.
2.1.1 Desenvolvimento de ações de
formação continuada dos
professores que atuam na Educação
Básica.
    2.1.2 Desenvolvimento de ações de
formação continuada de professores
que atuam em todas as modalidades
da Educação Básica: Educação
Especial, Educação Indígena,
Educação Quilombola, Educação
Ambiental, Educação do Campo,
Educação em Direitos Humanos,
Educação Integral e Integrada,
Educação para a Promoção da
Igualdade de Gênero e Diversidade
Sexual, Educação em Saúde e
Educação de Jovens e Adultos.
  2. Formação do Profissional
de Serviços e apoio Escolar
2.2.1 Desenvolvimento de ações de
formação continuada dos
trabalhadores em Educação das
redes públicas de Educação Básica.
    2.2.2 Desenvolvimento de ações de
formação continuada dos
trabalhadores em Educação das
redes públicas de Educação Básica:
Educação Especial, Educação
Indígena, Educação Quilombola,
Educação Ambiental, Educação do
Campo, Educação em Direitos
Humanos, Educação Integral e
Integrada, Educação para a
Promoção da Igualdade de Gênero e
Diversidade Sexual, Educação em
Saúde e Educação de Jovens e
Adultos.
3- Práticas Pedagógicas
e Avaliação
1. Elaboração e organização
de práticas pedagógicas
3.1.1 Recursos Pedagógicos para
estímulo ao desenvolvimento de
práticas pedagógicas que
considerem a diversidade das
demandas educacionais.
    3.1.2 Melhoria do acervo bibliográfico
incluindo aquisição de livros dos
mais variados gêneros literários,
como: poesia, conto, crônica, teatro,
romance, biografias, histórias em
quadrinhos, entre outros.
    3.1.3 Apoio a produção de materiais
didáticos e paradidáticos voltados
para a Educação Especial, Educação
Indígena, Educação Quilombola,
Educação Ambiental, Educação do
Campo, Educação em Direitos
Humanos, Educação Integral e
Integrada, Educação para a
Promoção da Igualdade de Gênero e
Diversidade Sexual, Educação em
Saúde e Educação de Jovens e
Adultos.
    3.1.4 Incentivo a organização da
comunidade escolar por meio dos
programas de Educação Ambiental,
Educação Integral e Integrada e
Educação em Saúde.
  2. Integração e Expansão do
uso de Tecnologias da
Informação e Comunicação
na Educação Pública.
3.2.1 Desenvolvimento de projetos
pedagógicos relacionados ao acesso
à rede mundial de computadores.
    3.2.2 Divulgação e disseminação,
com o uso das tecnologias de
informação e comunicação, das
produções desenvolvidas por alunos
de escolas públicas.
4. Infra-Estrutura Física
e Recursos Pedagógicos
1. Ampliação e Melhoria da
Rede Física e Aquisição de
Recursos Tecnológicos
4.1.1 Construção, reforma e
ampliação de prédios escolares que
ofertam Educação Básica
    4.1.2 Aquisição de recursos
tecnológicos que promovam a
inovação e melhoria de práticas
pedagógicas.
    4.1.3 Aquisição de mobiliários e
equipamentos para aparelhamento e
reaparelhamento das escolas de
Educação Básica e Educação
Profissional.

ANEXO II - B

 Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e Financeira aos Estados e ao Distrito Federal  
 Eixo Linhas de Ação  Itens
 1. Gestão Educacional  1. Gestão Democrática dos
Sistemas de Ensino

 1.1.1 Elaboração de instrumentos de

Planejamento Estratégico das Secretarias de

     1.1.2 Implantação de Conselhos Escolares e
formação continuada de membros do Conselho.
     1.1.3 Ações que visem à melhoria da gestão
educacional e escolar nas diversas etapas e
modalidades da Educação Básica.
     1.1.4 Acompanhamento e Avaliação do Plano
Nacional de Educação e dos Planos Estaduais e
Municipais Correspondentes.
     1.1.5 Elaboração, implantação e implementação
do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e
Projeto Político Pedagógico (PPP) nas instituições
de ensino da rede estadual.
     1.2.1 Organização, pelos sistemas de
ensino, do Ensino Fundamental de 9 anos.
     1.2.2 Execução das ações da educação básica que
visem a sua universalização, à melhoria da
qualidade do ensino e da aprendizagem,
assegurando a eqüidade nas condições de acesso,
permanência e conclusão na idade adequada.
   2. Desenvolvimento da
Educação Básica
 1.2.3 Elaboração, implantação e acompanhamento
dos sistemas de avaliação, utilizando seus
resultados como base para o planejamento de
ações direcionadas para a melhoria da qualidade
da educação básica dos Estados e do Distrito
Federal.
     1.2.4 Execução de programas de melhoria da
organização curricular, da prática pedagógica e da
avaliação do ensino noturno.

Art. 11. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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    • Notícias
      • FNDE detalha ações e investimentos da educação básica em fórum da Undime
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      • Ações
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      • Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
      • Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
      • Estrutura
      • Divisão de Assuntos Administrativos – DIASA
      • Subprocuradoria – SUBPC
      • Coordenação-Geral de Consultoria – CGCONSU
    • Auditoria Interna – AUDIT
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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