O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto n.º 5.973, de 29 de novembro de 2006 CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Plano Nacional de Educação quanto à universalização do acesso e melhoria da qualidade da educação básica;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos alunos e professores da rede pública de ensino o acesso à cultura e à informação, estimulando a leitura como prática social;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar, ampliar e atualizar o acervo das bibliotecas de escolas públicas brasileiras;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Determinar a distribuição anual de obras e demais materiais de apoio à prática educativa às instituições de educação infantil e às escolas públicas da educação básica de todo o país, no âmbito do Programa Nacional Biblioteca da Escola – PNBE, de acordo com o Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. As escolas que integram os sistemas públicos de educação federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, mencionadas no caput deste artigo, deverão estar cadastradas no Censo Escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” – INEP.
Art. 2º Os acervos a serem distribuídos às escolas serão compostos por obras de literatura, com vistas:
- à democratização do acesso às fontes de informação, ao fomento à leitura e à formação de alunos e professores leitores; e
- ao apoio à atualização e ao desenvolvimento profissional do professor.
Art. 3º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC publicarão instrumento legal específico contendo as características das obras e dos demais materiais a serem adquiridos a cada ano e os procedimentos para a execução do Programa.
Art. 4º A avaliação, a seleção e a distribuição dos acervos observarão procedimentos específicos, assim atribuídos:
- à Secretaria de Educação Básica compete:
- elaborar em conjunto com o FNDE o Edital de convocação;
- definir os critérios e os instrumentos que nortearão o processo de avaliação das obras e dos demais materiais inscritos no Programa;
- coordenar o processo de avaliação e seleção dos títulos para composição de cada acervo,
- definir, em conjunto com o FNDE, os critérios de atendimento e distribuição dos acervos;
- acompanhar e avaliar os resultados do Programa.
- ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete:
- elaborar em conjunto com a SEB o Edital de convocação;
- viabilizar e coordenar a pré-inscrição e a triagem das obras inscritas;
- definir, em conjunto com a SEB, os critérios de atendimento e distribuição dos acervos;
- adquirir as obras e distribuir os acervos;
- assegurar a qualidade das obras distribuidas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
| Ano de Avaliação e Aquisição |
Ano de Distribuição e Atendimento |
Nível de Ensino e Ano |
| 2007 | 2008 | Educação Infantil, séries/anos iniciais do Ensino Fundamental |
| 2008 | 2009 | Séries/anos finais do Ensino Fundamental |
| 2009 | 2010 | Educação Infantil e séries/anos iniciais do Ensino Fundamental |
| 2010 | 2011 | Séries/anos finais do Ensino Fundamental |