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      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
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      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
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      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
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      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Assessor da DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Legislação Resoluções 2007 Resolução/CD/FNDE nº 27, de 15 de junho de 2007
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Resolução/CD/FNDE nº 27, de 15 de junho de 2007

Estabelece as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar a projetos de formação de gestores e educadores, no âmbito do Programa Educação Inclusiva: Direito a Diversidade, da Secretaria de Educação Especial, no exercício de 2007.
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Publicado em 08/11/2023 17h20

Estabelece as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar a projetos de formação de gestores e educadores, no âmbito do Programa Educação Inclusiva: Direito a Diversidade, da Secretaria de Educação Especial, no exercício de 2007.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art.- 205, 206, 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
Lei nº 11.439, 29 de dezembro de 2006 (LDO);
Decreto 5.296, de 02 de novembro de 2004
Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 14, do Capítulo V. Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as orientações e diretrizes para concessão de assistência financeira à Educação Especial, em 2007, por esta Autarquia;

CONSIDERANDO o desenvolvimento do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade em 147 municípios brasileiros, pólos multiplicadores da política de educação inclusiva;

CONSIDERANDO o compromisso do governo federal em apoiar a formação de gestores e educadores para a transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos;

CONSIDERANDO o direito à educação das pessoas com deficiência e Altas Habilitades/Superdotação, a garantia da escolarização e a oferta de atendimento as necessidades educacionais especiais dos alunos para a efetivação de uma escola de qualidade;

CONSIDERANDO o crescente ingresso de alunos com necessidades educacionais especiais nos sistemas de ensino e o aumento do número de escolas com alunos incluídos nas classes comuns do ensino regular, seguindo a orientação de acesso na escola da comunidade.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, da Secretaria de Educação Especial, no exercício de 2007, objetivando a execução da Ação de Formação de Gestores e Educadores em 147 municípios-pólo, beneficiando os municípios de suas áreas de abrangência, conforme relação disponibilizada pela SEESP.

Ação Proponentes Beneficiários
Formação de Gestores e
Educadores
Municípios-Pólo do Programa
Educação Inclusiva: direito à
diversidade, conforme relação do
Anexo II
Gestores e Educadores
da Rede Pública de
Ensino dos 5.564
Municípios Brasileiros

Art. 2º A assistência financeira de que trata esta Resolução será processada mediante solicitação dos 147 municípios-pólo do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade referidos no artigo 1º, por meio de apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, conforme disposições constantes no Anexo I desta Resolução e no manual de orientação para assistência financeira aos programas e projetos educacionais, aprovado por Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE, para o exercício de 2007.

Parágrafo único - A análise técnico-pedagógica dos projetos a que se refere o caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação – SEESP/MEC, na Coordenação Geral de Articulação da Política de Inclusão- CGAPI, que encaminhará os projetos aprovados ao FNDE.

Art. 3º No presente exercício, os municípios descritos no artigo 1º desta Resolução, poderão apresentar, também, projetos em outras Resoluções da Educação Especial.

Art. 4º Os municípios deverão apresentar ao FNDE até o dia 31.08.2007, o projeto específico e a documentação de habilitação necessária à celebração de convênios entregues à Coordenação de Habilitação e Análise de Projetos Educacionais/ COHAP/FNDE, das 8h30min às 17h30min, postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio de Aviso de Recebimento – AR ou encaminhados via outra empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega; no seguinte endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 –Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – Cep: 70070-929 Brasília – DF.

§1º Deverá ser dada preferência ao envio de projetos por meio eletrônico, pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos Educacionais – SAPENET, disponível no sítio do FNDE: www.fnde.gov.br, cuja análise será priorizada pelo FNDE.

§2º Os Municípios que tiverem seus projetos aprovados ficarão obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.

§ 3º É condição indispensável para o repasse da assistência financeira pleiteada o preenchimento completo e atualizado dos dados orçamentários relativos à educação, por parte dos Estados e Municípios, conforme estabelece o art. 2º da Portaria nº 6, de 20 de junho de 2006, do Ministério da Educação, que institui o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE, disponível no sítio www.siope.inep.gov.br .

Art. 5º A título de contrapartida financeira, o município proponente participará com um valor mínimo de 1% (um por cento) do valor total do projeto.

Art. 6º A celebração de convênios, objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do Município proponentes em 2007.

Art. 7º O projeto educacional, objeto de solicitação de assistência financeira suplementar ao FNDE, de que trata esta Resolução, apresentado e não atendido até 31 de
dezembro de 2007, perderá a validade.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD


ANEXO I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Educação Especial é uma modalidade que visa assegurar recursos, serviços para o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização aos alunos com necessidades educacionais especiais, propiciando na rede regular de ensino condições para expansão e a melhoria da qualidade da educação. O Governo Federal, no exercício da sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá apoio financeiro para o desenvolvimento de ações de formação de gestores e educadores para a organização de sistemas educacionais inclusivos que promovam o acesso e a permanência de alunos com necessidades educacionais especiais nas turmas comuns do ensino regular.

Esta ação destina-se aos 147 municípios-pólo do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade conforme relação constante no anexo II.

FORMAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES

A assistência financeira desta ação consistirá na formação de gestores e educadores, no âmbito do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, mediante apresentação de projeto de curso com duração de 40 horas desenvolvido em uma única etapa, sendo contemplado o desenvolvimento de 01 curso para representantes do município-pólo e um representante de cada município de abrangência, envolvendo no mínimo 40 (quarenta) cursistas e no máximo 120(cento e vinte ) cursistas; executado na modalidade presencial.

Caberá ao proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida. O proponente deverá expedir certificação a cada um dos participantes. Os conteúdos do curso deverão contemplar além dos eixos temáticos obrigatórios “Fundamentos e Princípios da Educação Inclusiva e Orientações e Marcos Legais para a Inclusão”, áreas específicas de deficiência de acordo com os eixos abaixo relacionados para o atendimento educacional especializado:

- Deficiência visual

- Deficiência auditiva

- Deficiência física

- Deficiência mental

Os projetos deverão apresentar a relação dos municípios de abrangência do município-pólo convidado para participar do curso de formação de gestores e educadores do mPrograma Educação Inclusiva, direito à diversidade.

Serão apoiadas financeiramente as despesas com:

  1. transporte, hospedagem, alimentação e pagamento de hora/aula para os profissionais formadores;
  2. hospedagem para os cursistas dos municípios de abrangência;
  3. transporte e alimentação para os cursistas dos municípios de abrangência;
  4. material pedagógico/instrucional para todos os cursistas;
  5. aluguel de equipamentos e espaço físico.
N UF MUNICÍPIO-PÓLO   
1 AC BRASILÉIA   
2 AC CRUZEIRO DO SUL - AC
3 AC RIO BRANCO   
4 AC SENA MADUREIRA   
5 AL ARAPIRACA   
6 AL MACEIÓ   
7 AL SANTANA DO IPANEMA 
8 AM BENJAMIN CONSTANT   
9 AM MANAUS   
10 AM PARINTINS   
11 AM TEFÉ     
12 AP MACAPÁ   
13 AP OIAPOQUE   
14 BA BARREIRAS   
15 BA BOM JESUS DA LAPA
16 BA FEIRA DE SANTANA 
17 BA JACOBINA   
18 BA JEQUIÉ    
19 BA JUAZEIRO   
20 BA PAULO AFONSO   
21 BA SALVADOR   
22 BA TUCANO   
23 BA VITÓRIA DA CONQUISTA 
24 CE CASCAVEL   
25 CE FORTALEZA   
26 CE JUAZEIRO DO NORTE 
27 CE SOBRAL   
28 DF BRASÍLIA   
29 ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 
30 ES COLATINA   
31 ES NOVA VENÉCIA   
32 ES VITÓRIA   
33 GO ANÁPOLIS   
34 GO FORMOSA   
35 GO GOIÂNIA   
36 GO ITAPURANGA   
37 GO ITUMBIARA   
38 GO PORANGATU   
39 GO RIO VERDE   
40 MA BALSAS    
41 MA IMPERATRIZ   
42 MA SÃO LUÍS   
43 MG BELO HORIZONTE   
44 MG BETIM    
45 MG CAMPO BELO   
46 MG GOVERNADOR VALADARES   
47 MG JANUÁRIA   
48 MG JEQUITINHONHA   
49 MG JUIZ DE FORA 
50 MG MONTES CLAROS   
51 MG PARACATU   
52 MG PASSOS   
53 MG POÇOS DE CALDAS 
54 MG TEÓFILO OTONI   
55 MG TRÊS CORAÇÕES   
56 MG UBERABA   
57 MG UBERLÂNDIA   
58 MS CAMPO GRANDE   
59 MS CORUMBÁ   
60 MS COXIM    
61 MS DOURADOS   
62 MS PARANAÍBA   
63 MT ALTA FLORESTA   
64 MT CUIABÁ    
65 MT PONTES DE LACERDA 
66 MT RONDONÓPOLIS   
67 MT SORRISO   
68 PA ALTAMIRA   
69 PA BELÉM    
70 PA MARABÁ   
71 PA SANTARÉM   
72 PB CAMPINA GRANDE   
73 PB CAJAZEIRAS   
74 PB ITABAIANA   
75 PB JOÃO PESSOA   
76 PB MONTEIRO   
77 PB PATOS    
78 PB POMBAL   
79 PE CARUARU   
80 PE GARANHUNS   
81 PE PETROLINA   
82 PE RECIFE    
83 PI CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
84 PI FLORIANO   
85 PI PARNAÍBA   
86 PI SÃO RAIMUNDO NONATO 
87 PI TERESINA   
88 PR CASCAVEL   
89 PR CRUZEIRO DO SUL 
90 PR CURITIBA   
91 PR GUARAPUAVA   
92 PR MARINGÁ   
93 PR PONTA GROSSA   
94 PR UMUARAMA   
95 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 
96 RJ NITERÓI   
97 RJ NOVA FRIBURGO   
98 RJ RIO DE JANEIRO 
99 RJ VOLTA REDONDA   
100 RN CURRAIS NOVOS   
101 RN MOSSORÓ   
102 RN NATAL    
103 RN NOVA CRUZ   
104 RN PAU DOS FERROS 
105 RO JI- PARANÁ   
106 RO PORTO VELHO   
107 RO VILHENA   
108 RR BOA VISTA   
109 RR CARACARAÍ   
110 RR SÃO LUIZ DO ANAUÁ
111 RS BAGÉ    
112 RS CAXIAS DO SUL 
113 RS CRUZ ALTA   
114 RS ESTRELA   
115 RS PASSO FUNDO   
116 RS PELOTAS   
117 RS PORTO ALEGRE   
118 RS SANTA MARIA   
119 RS SANTO ÂNGELO   
120 RS URUGUAIANA   
121 SC BLUMENAU   
122 SC CAÇADOR   
123 SC CHAPECÓ   
124 SC CRICIÚMA   
125 SC CURITIBANOS   
126 SC FLORIANÓPOLIS   
127 SC SÃO MIGUEL DO OESTE
128 SC JOINVILLE   
129 SE ARACAJU   
130 SE ESTÂNCIA   
131 SE PRÓPRIA   
132 SP ARAÇATUBA   
133 SP CAMPINAS   
134 SP FRANCA   
135 SP ITAPETININGA   
136 SP OURINHOS   
137 SP PRESIDENTE PRUDENTE   
138 SP REGISTRO   
139 SP RIBEIRÃO PRETO   
140 SP SÃO CARLOS   
141 SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
142 SP SÃO PAULO   
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145 TO GURUPI    
146 TO PALMAS   
147 TO TOCANTINÓPOLIS  
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