O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.973, de 29 de novembro de 2006,
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 25 da Resolução nº 32, de 10 de agosto de 2006, do Conselho Deliberativo do FNDE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – a não apresentação do demonstrativo indicado no caput do art. 20 desta Resolução, com parecer do CAE, no prazo estabelecido pelo § 3º do mesmo artigo.”
Art. 2º O disposto no art. 1º desta Resolução tem efeito sobre as prestações de contas relativas ao exercício de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FERNANDO HADDAD