O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto n.º 5.973, de 29/11/2006, e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003; e
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Alterar os incisos I, III e IV da Resolução CD/FNDE nº 5, de 03/04/2007, publicada no D.O.U. de 04/04/2007, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
I - Serão indicados 160 títulos no total, sendo 12 títulos para cada um dos 8 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Matemática, Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 40 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 10 para Artes e 10 para Educação Física, mais 4 Gramáticas da Língua Portuguesa;
...
III - Serão escolhidos até 40 títulos preferenciais de cada escola, entre as indicadas, sendo até 3 títulos para cada um dos 8 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Matemática, Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 10 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 3 para Artes e 2 para Educação Física, mais 1 Gramática da Língua Portuguesa;
IV - Serão formados 27 acervos distintos, um para cada unidade da federação, compostos pelos títulos mais escolhidos, respectivamente, em cada Estado e no Distrito Federal, sendo 6 títulos para cada um dos 8 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Matemática, Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 20 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 5 para Artes e 5 para Educação Física, mais 2 Gramáticas da Língua Portuguesa;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD