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      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
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      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
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      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
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      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Assessor da DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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Resolução/CD/FNDE nº 1, de 15 de janeiro de 2007

Dispõe sobre a execução do PNLD.
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Publicado em 08/11/2023 17h20

Dispõe sobre a execução do PNLD.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto n.º 5.973, de 29/11/2006, e os artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30/09/2003, e

CONSIDERANDO os propósitos de progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio preconizados no Art. 208, Inciso II da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

CONSIDERANDO ser o livro didático um recurso básico para o aluno, no processo ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO a importância da participação do professor no processo de escolha do livro didático a ser utilizado em sala de aula,

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1° Prover as escolas do ensino médio regular das redes federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, de forma progressiva, com livros didáticos de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História, Química, Física e Geografia, de acordo com o Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. As escolas que integram os sistemas de educação federal, estadual, municipal e do Distrito Federal mencionadas no caput deste artigo deverão estar cadastradas no Censo Escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

Art. 2º O quantitativo de exemplares a ser adquirido será definido com base nas projeções de matrículas, previstas para o ano letivo objeto de atendimento, elaboradas pelo INEP.

Parágrafo único. O quantitativo de exemplares de que trata este artigo poderá ser acrescido de até 3% destinado para compor a reserva técnica.

Art. 3º O Programa Nacional do Livro Didático – PNLD – para o ensino médio será financiado com recursos provenientes de dotações consignadas na Lei Orçamentária da União e de contratos de empréstimos internacionais.

Art. 4° A execução do PNLD para o ensino médio ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC – e das Secretarias ou Órgãos Estaduais e Municipais de Educação, em regime de mútua cooperação, de acordo com as competências seguintes:

  1. Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete:
    1. elaborar, em conjunto com a SEB/MEC, o Edital de Convocação do Programa;
    2. viabilizar a inscrição e a triagem dos livros didáticos;
    3. promover a produção e a distribuição às escolas, do Catálogo de Livros Didáticos e dos formulários de escolha impressos;
    4. disponibilizar o Catálogo de Livros Didáticos e a escolha dos livros por meio da Internet;
    5. processar os dados das escolhas dos livros didáticos;
    6. contratar os titulares ou detentores de direitos autorais dos títulos escolhidos pelas escolas para produção e expedição de livros;
    7. acompanhar e monitorar, “in loco”, por amostragem, a produção e a expedição dos livros, bem como a execução do Programa nas escolas e secretarias;
    8. propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.
  2. À Secretaria de Educação Básica compete:
    1. elaborar, em conjunto com o FNDE, os Editais de Convocação do Programa;
    2. promover a pré-análise e a avaliação pedagógica dos livros e materiais didáticos inscritos para o Programa;
    3. efetivar a análise e aprovação do Projeto e respectivos valores, referente à avaliação pedagógica das obras didáticas inscritas para o Programa, bem como manifestar-se conclusivamente acerca da execução do Projeto e das contas apresentadas;
    4. monitorar o processo de escolha dos livros do Programa;
    5. elaborar o Guia de Livros Didáticos para escolha dos livros do Programa selecionados na avaliação;
    6. avaliar a eficácia do Programa nas questões que envolvem os aspectos pedagógicos; e
    7. propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.
  3. Às Secretarias ou Órgãos Estaduais ou Municipais de Educação compete:
    1. dispor de infra-estrutura e de equipes técnica e pedagógica para acompanhar a execução do Programa no Estado ou Município;
    2. orientar o processo de escolha dos livros pelas escolas, no prazo definido pelo FNDE, bem como acompanhar a distribuição dos guias e a devolução dos formulários de escolha;
    3. monitorar a distribuição dos livros e materiais didáticos no Estado ou Município, até a chegada efetiva na escola;
    4. promover, com base na Resolução nº 30, de 18/06/2004, do Conselho Deliberativo do FNDE, a distribuição da Reserva Técnica;
    5. promover o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizado pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação;
    6. definir, no âmbito da sua respectiva esfera administrativa, procedimentos eficazes a serem cumpridos pelas escolas, alunos e pais, para garantir a devolução do livro pelo aluno;
    7. acompanhar, junto à escola, o cumprimento dos procedimentos definidos para garantir a devolução do livro, avaliando os resultados; e
    8. propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa, no âmbito daquele Estado ou Município;
  4. Às Escolas compete:
    1. inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e à escola no Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica – SISCORT;
    2. promover ações para conscientização de pais e alunos quanto à necessidade e importância da conservação e da devolução do livro;
    3. promover ações eficazes para garantir a devolução do livro pelos alunos; e
    4. promover o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizados pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação.

Art. 5º Ficará à cargo da escola atribuir ao responsável pelo aluno a responsabilidade pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, cujo modelo sugestivo consta do Anexo II desta Resolução.

Art. 6º O processo de avaliação e escolha dos livros ocorrerá a cada três anos, salvo interesse da administração, devidamente justificado, em alterar esse prazo.

§ 1° A primeira distribuição de livros das disciplinas de História, Química, Física e Geografia será efetuada a partir do processo de avaliação realizado pela SEB/MEC no ano de 2005.

§ 2° Para os próximos processos de avaliação, a partir do Programa de 2009, ficam vedadas as inscrições de obras em volume único para as três séries do ensino médio.

§ 3º As obras em volume único já inscritas e aprovadas antes da data de publicação desta Resolução podem ser, a critério das editoras, reapresentadas em versão dividida em três volumes, um para cada série, sendo consideradas aprovadas aquelas obras cuja análise e parecer conclusivo da SEB/MEC atestem sua equivalência com a versão anterior.

Art. 7° Os livros didáticos de 1ª a 3ª série do ensino médio, adquiridos e distribuídos pelo Programa, de forma progressiva, deverão ser utilizados por até três anos consecutivos, a partir do recebimento pela escola.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, para sincronizar o cronograma de aquisição das disciplinas, poderá haver a utilização do livro de algum componente curricular por quatro anos consecutivos, com incremento na respectiva taxa de reposição.

Art. 8º A entrega dos livros do Programa às Escolas Públicas, às Secretarias de Educação Estaduais e Municipais, se processará na forma de doação, cuja eficácia se subordinará ao cumprimento de encargo, nos termos dos arts. 121 a 125, 135, 136, e 538 a 564 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), c/c o art. 17 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

Parágrafo único. O encargo a que se refere o caput deste artigo é a obrigatoriedade da Donatária manter e conservar em bom estado de uso o bem doado, durante o prazo estabelecido no art. 7º desta Resolução, contados da tradição do bem.

Art. 9º Após decorrido o prazo estabelecido no art. 7º dessa Resolução, o bem doado passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade Donatária, que adotará a sua legislação específica para o desfazimento desse bem, quando esse for considerado irrecuperável.

Parágrafo único. Considera-se o bem irrecuperável, quando este não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

Art. 10 Os livros serão repassados aos alunos para uso em uma das séries do ensino médio, a título de cessão temporária, devendo o aluno, pai ou responsável, devolvê-los ao final de cada ano.

Parágrafo único. Os governos estaduais e municipais poderão instituir regulamentação específica, respeitada a legislação vigente, imputando responsabilidades aos gestores escolares e aos alunos, pais ou responsáveis.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE nº

38, de 15 de outubro de 2003 e nº 20, de 24/05/2005.

FERNANDO HADDAD


ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO

Ano Ações Atendimento Componentes Curriculares
2007 Distribuição para total do
alunado
Todas as Regiões Biologia
1ª Reposição Sul, Sudeste e Centro-
Oeste mais 2ª e 3ª
Séries no Norte e
Nordeste
Português e Matemática
2ª Reposição 1ª Série no Norte e
Nordeste
Português e Matemática
2008 Distribuição para total do
alunado
Todas as Regiões História e Química
Reposição única Todas as Regiões Biologia
2ª Reposição Sul, Sudeste e Centro-
Oeste mais 2ª e 3ª
Séries no Norte e
Nordeste
Português e Matemática
3ª Reposição, com
percentual majorado
1ª Série no Norte e
Nordeste
Português e Matemática
2009 Distribuição para total do
alunado
Todas as Regiões Português, Matemática e
Biologia mais Física e
Geografia
1ª Reposição Todas as Regiões História e Química
2010 Publicação do Edital
PNLD do Ensino Médio
2012 e avaliação
científico-pedagógica
Todas as Regiões Todos os componentes
curriculares
1ª Reposição Todas as Regiões Português, Matemática e
Biologia mais Física e
Geografia
2ª Reposição Todas as Regiões História e Química
2011 2ª Reposição Todas as Regiões Português, Matemática e
Biologia mais Física e
2011 Geografia
3ª Reposição, com
percentual majorado
Todas as Regiões História e Química
2012 Distribuição para total do
alunado
Todas as Regiões Todos os componentes
curriculares

ANEXO II 

SUGESTÃO DE DOCUMENTO A SER ADOTADO PELAS ESCOLAS

NOME DO MUNICÍPIO:_____________________________________________________________________________________________________________

NOME DA ESCOLA:________________________________________________________________________________________________________________


NOME DO(A) DIRETOR(A):_________________________________________________________________________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO

ANO LETIVO:_______________                       SÉRIE:__________________

Assumo, sob as penalidades da Lei, a responsabilidade de devolver no final do ano letivo ou em caso de transferência/desistência, os livros que ora recebo, em perfeito estado de conservação.

NOME DO ALUNO IDENTIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL PELO ALUNO
DISCIPLINAS
(colocar data de recebimento e devolução)
DOCUMENTO
DE
IDENTIDADE
ASSINATURA PORTUGUÊS MATEMÁTICA BIOLOGIA FÍSICA QUÍMICA GEOGRAFIA HISTÓRIA
      REC. DEV. REC. DEV. REC. DEV. REC. DEV. REC. DEV. REC. DEV. REC. DEV.
                                 
                                 
                                 
                                 

REC.: RECEBIMENTO

DEV.: DEVOLUÇÃO

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