O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto n.º 5.973, de 29/11/2006, e os artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30/09/2003, e
CONSIDERANDO os propósitos de progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio preconizados no Art. 208, Inciso II da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
CONSIDERANDO ser o livro didático um recurso básico para o aluno, no processo ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO a importância da participação do professor no processo de escolha do livro didático a ser utilizado em sala de aula,
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1° Prover as escolas do ensino médio regular das redes federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, de forma progressiva, com livros didáticos de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História, Química, Física e Geografia, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. As escolas que integram os sistemas de educação federal, estadual, municipal e do Distrito Federal mencionadas no caput deste artigo deverão estar cadastradas no Censo Escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Art. 2º O quantitativo de exemplares a ser adquirido será definido com base nas projeções de matrículas, previstas para o ano letivo objeto de atendimento, elaboradas pelo INEP.
Parágrafo único. O quantitativo de exemplares de que trata este artigo poderá ser acrescido de até 3% destinado para compor a reserva técnica.
Art. 3º O Programa Nacional do Livro Didático – PNLD – para o ensino médio será financiado com recursos provenientes de dotações consignadas na Lei Orçamentária da União e de contratos de empréstimos internacionais.
Art. 4° A execução do PNLD para o ensino médio ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC – e das Secretarias ou Órgãos Estaduais e Municipais de Educação, em regime de mútua cooperação, de acordo com as competências seguintes:
- Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete:
- elaborar, em conjunto com a SEB/MEC, o Edital de Convocação do Programa;
- viabilizar a inscrição e a triagem dos livros didáticos;
- promover a produção e a distribuição às escolas, do Catálogo de Livros Didáticos e dos formulários de escolha impressos;
- disponibilizar o Catálogo de Livros Didáticos e a escolha dos livros por meio da Internet;
- processar os dados das escolhas dos livros didáticos;
- contratar os titulares ou detentores de direitos autorais dos títulos escolhidos pelas escolas para produção e expedição de livros;
- acompanhar e monitorar, “in loco”, por amostragem, a produção e a expedição dos livros, bem como a execução do Programa nas escolas e secretarias;
- propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.
- À Secretaria de Educação Básica compete:
- elaborar, em conjunto com o FNDE, os Editais de Convocação do Programa;
- promover a pré-análise e a avaliação pedagógica dos livros e materiais didáticos inscritos para o Programa;
- efetivar a análise e aprovação do Projeto e respectivos valores, referente à avaliação pedagógica das obras didáticas inscritas para o Programa, bem como manifestar-se conclusivamente acerca da execução do Projeto e das contas apresentadas;
- monitorar o processo de escolha dos livros do Programa;
- elaborar o Guia de Livros Didáticos para escolha dos livros do Programa selecionados na avaliação;
- avaliar a eficácia do Programa nas questões que envolvem os aspectos pedagógicos; e
- propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.
- Às Secretarias ou Órgãos Estaduais ou Municipais de Educação compete:
- dispor de infra-estrutura e de equipes técnica e pedagógica para acompanhar a execução do Programa no Estado ou Município;
- orientar o processo de escolha dos livros pelas escolas, no prazo definido pelo FNDE, bem como acompanhar a distribuição dos guias e a devolução dos formulários de escolha;
- monitorar a distribuição dos livros e materiais didáticos no Estado ou Município, até a chegada efetiva na escola;
- promover, com base na Resolução nº 30, de 18/06/2004, do Conselho Deliberativo do FNDE, a distribuição da Reserva Técnica;
- promover o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizado pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação;
- definir, no âmbito da sua respectiva esfera administrativa, procedimentos eficazes a serem cumpridos pelas escolas, alunos e pais, para garantir a devolução do livro pelo aluno;
- acompanhar, junto à escola, o cumprimento dos procedimentos definidos para garantir a devolução do livro, avaliando os resultados; e
- propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa, no âmbito daquele Estado ou Município;
- Às Escolas compete:
- inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e à escola no Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica – SISCORT;
- promover ações para conscientização de pais e alunos quanto à necessidade e importância da conservação e da devolução do livro;
- promover ações eficazes para garantir a devolução do livro pelos alunos; e
- promover o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizados pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação.
Art. 5º Ficará à cargo da escola atribuir ao responsável pelo aluno a responsabilidade pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, cujo modelo sugestivo consta do Anexo II desta Resolução.
Art. 6º O processo de avaliação e escolha dos livros ocorrerá a cada três anos, salvo interesse da administração, devidamente justificado, em alterar esse prazo.
§ 1° A primeira distribuição de livros das disciplinas de História, Química, Física e Geografia será efetuada a partir do processo de avaliação realizado pela SEB/MEC no ano de 2005.
§ 2° Para os próximos processos de avaliação, a partir do Programa de 2009, ficam vedadas as inscrições de obras em volume único para as três séries do ensino médio.
§ 3º As obras em volume único já inscritas e aprovadas antes da data de publicação desta Resolução podem ser, a critério das editoras, reapresentadas em versão dividida em três volumes, um para cada série, sendo consideradas aprovadas aquelas obras cuja análise e parecer conclusivo da SEB/MEC atestem sua equivalência com a versão anterior.
Art. 7° Os livros didáticos de 1ª a 3ª série do ensino médio, adquiridos e distribuídos pelo Programa, de forma progressiva, deverão ser utilizados por até três anos consecutivos, a partir do recebimento pela escola.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, para sincronizar o cronograma de aquisição das disciplinas, poderá haver a utilização do livro de algum componente curricular por quatro anos consecutivos, com incremento na respectiva taxa de reposição.
Art. 8º A entrega dos livros do Programa às Escolas Públicas, às Secretarias de Educação Estaduais e Municipais, se processará na forma de doação, cuja eficácia se subordinará ao cumprimento de encargo, nos termos dos arts. 121 a 125, 135, 136, e 538 a 564 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), c/c o art. 17 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo único. O encargo a que se refere o caput deste artigo é a obrigatoriedade da Donatária manter e conservar em bom estado de uso o bem doado, durante o prazo estabelecido no art. 7º desta Resolução, contados da tradição do bem.
Art. 9º Após decorrido o prazo estabelecido no art. 7º dessa Resolução, o bem doado passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade Donatária, que adotará a sua legislação específica para o desfazimento desse bem, quando esse for considerado irrecuperável.
Parágrafo único. Considera-se o bem irrecuperável, quando este não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Art. 10 Os livros serão repassados aos alunos para uso em uma das séries do ensino médio, a título de cessão temporária, devendo o aluno, pai ou responsável, devolvê-los ao final de cada ano.
Parágrafo único. Os governos estaduais e municipais poderão instituir regulamentação específica, respeitada a legislação vigente, imputando responsabilidades aos gestores escolares e aos alunos, pais ou responsáveis.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE nº
38, de 15 de outubro de 2003 e nº 20, de 24/05/2005.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO
| Ano | Ações | Atendimento | Componentes Curriculares |
| 2007 | Distribuição para total do alunado |
Todas as Regiões | Biologia |
| 1ª Reposição | Sul, Sudeste e Centro- Oeste mais 2ª e 3ª Séries no Norte e Nordeste |
Português e Matemática | |
| 2ª Reposição | 1ª Série no Norte e Nordeste |
Português e Matemática | |
| 2008 | Distribuição para total do alunado |
Todas as Regiões | História e Química |
| Reposição única | Todas as Regiões | Biologia | |
| 2ª Reposição | Sul, Sudeste e Centro- Oeste mais 2ª e 3ª Séries no Norte e Nordeste |
Português e Matemática | |
| 3ª Reposição, com percentual majorado |
1ª Série no Norte e Nordeste |
Português e Matemática | |
| 2009 | Distribuição para total do alunado |
Todas as Regiões | Português, Matemática e Biologia mais Física e Geografia |
| 1ª Reposição | Todas as Regiões | História e Química | |
| 2010 | Publicação do Edital PNLD do Ensino Médio 2012 e avaliação científico-pedagógica |
Todas as Regiões | Todos os componentes curriculares |
| 1ª Reposição | Todas as Regiões | Português, Matemática e Biologia mais Física e Geografia |
|
| 2ª Reposição | Todas as Regiões | História e Química | |
| 2011 | 2ª Reposição | Todas as Regiões | Português, Matemática e Biologia mais Física e 2011 Geografia |
| 3ª Reposição, com percentual majorado |
Todas as Regiões | História e Química | |
| 2012 | Distribuição para total do alunado |
Todas as Regiões | Todos os componentes curriculares |
ANEXO II
SUGESTÃO DE DOCUMENTO A SER ADOTADO PELAS ESCOLAS
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NOME DO MUNICÍPIO:_____________________________________________________________________________________________________________ NOME DA ESCOLA:________________________________________________________________________________________________________________
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO
ANO LETIVO:_______________ SÉRIE:__________________
Assumo, sob as penalidades da Lei, a responsabilidade de devolver no final do ano letivo ou em caso de transferência/desistência, os livros que ora recebo, em perfeito estado de conservação.
| NOME DO ALUNO | IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ALUNO |
DISCIPLINAS (colocar data de recebimento e devolução) |
||||||||||||||
| DOCUMENTO DE IDENTIDADE |
ASSINATURA | PORTUGUÊS | MATEMÁTICA | BIOLOGIA | FÍSICA | QUÍMICA | GEOGRAFIA | HISTÓRIA | ||||||||
| REC. | DEV. | REC. | DEV. | REC. | DEV. | REC. | DEV. | REC. | DEV. | REC. | DEV. | REC. | DEV. | |||
REC.: RECEBIMENTO
DEV.: DEVOLUÇÃO