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      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
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      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
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      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
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      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
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      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
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      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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DIRAD

Info
DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoDiretor de Administração
Nível do cargo ou funçãoCCE 1.15
Órgão ou entidadeDIRAD/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Art. 26. À Diretoria de Administração compete:

I - gerir, no âmbito do FNDE, as atividades relacionadas aos Sistemas de:

a) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

c) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

d) Serviços Gerais - Sisg; e

II - gerir a execução das atividades inerentes à gestão de compras, à gestão de pessoas, aos contratos governamentais, à logística e à gestão do patrimônio, da informação e da documentação.

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoGestão de 4 (três) Coordenações-Gerais diretamente vinculadas, quais sejam, Coordenação Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO), Coordenação-Geral de Articulação e Contratos (CGARC), Coordenação-Geral de Logística e Documentação (CGLOD) e Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras, com uma equipe aproximada de 230 pessoas.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021 e art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

- Ser servidor(a) público ocupante de cargo efetivo, estável ou não;

- Possuir formação acadêmica de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Administração, Administração Pública, Economia, Contabilidade, Gestão Pública, Direito;

- Possuir formação acadêmica em nível de pós-graduação, lato ou strictu senso, nas seguintes áreas do conhecimento: Gestão Orçamentária e Financeira, Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Licitações e Contratos, Compras Públicas, Logística Pública, Administração Pública, Educação ou outra na área de ciências sociais aplicadas.

- Experiência em cargos gerenciais equivalentes à FCE de nível 13 ou superior pelo período mínimo de 3 anos.

- Experiências nas áreas de Gestão Orçamentária e Financeira, Licitações e Contratos, Compras Públicas, Gestão de Pessoas, Logística, Gestão Documental, Liderança de Equipes, Desenvolvimento de Pessoas e Organizações, Inovação, Governança, Gestão de Conflitos.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: liderança, capacidade de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Competências Comportamentais: orientação para os resultados; visão sistêmica; compartilhamento de informações e conhecimentos; liderança de equipes e gestão de pessoas.
Competências de Liderança: coordenação, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, engajamento de pessoas e equipes; empatia e inteligência emocional.
Outros Requisitos DesejáveisConhecimentos em tomada de decisões orientada em dados; Conhecimento em Direito Administrativo.



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador-Geral de Articulação e Contratos 
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.13
Órgão ou entidadeCGARC/DIRAD/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

À Coordenação Geral de Articulação e Contratos (CGARC) compete:

  • Planejar e supervisionar a execução de ações relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais - SISG, no que se refere aos processos licitatórios para contratações de bens, obras e serviços;

  • Gerir as ações de elaboração e publicação dos editais de licitação para a aquisição de bens, contratações de serviços e obras;

  • Gerenciar o processo de prestação de apoio técnico aos Pregoeiros e à Comissão de Licitação nos assuntos referentes às suas competências;

  • Gerir o processo de análise das pesquisas de preços referente aos processos de compra e contratação planejados internamente;

  • Gerir parcerias junto aos órgãos disciplinadores e/ou normatizadores para criação de certificações de bens, produtos e serviços que estejam sendo licitados pelo FNDE, no âmbito das compras internas;

  • Gerenciar as ações de aquisição e contratação ancoradas pelos critérios de sustentabilidade, eficiência administrativa, ganhos de escala e de qualidade, desburocratização, melhoria de processos, inovação, transparência e melhoria do gasto público;

  • Coordenar as ações de integração dos sistemas informatizados internos de compras com os sistemas governamentais, por meio da atualização dos dados e propostas de aperfeiçoamento das ferramentas utilizadas;

  • Gerir o processo de planejamento e as ações relativas à contratação, prestando apoio à gestão e à fiscalização dos contratos;

  • Gerir os procedimentos referentes à instrução dos processos de apuração de responsabilidade de empresas relativos aos pregões eletrônicos das licitações internas e

  • Gerir as ações orçamentárias dos processos relativos às compras internas no âmbito da fase do planejamento e do acompanhamento das contratações.

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoGestão de quatro coordenações diretamente vinculadas, quais sejam, Coordenação de Planejamento de Compras Internas - COPCI, Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade, com uma Divisão de Compras Internas - DCINT; Coordenação de Contratos - CCONT, com uma Divisão de Contratos Administrativos - DICOA e uma - Divisão de Apoio Administrativo de Contratos - DIAAC; Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas - CIACEL; Coordenação de Licitação - COLIC e Núcleo de Apuração de responsabilização de Empresas - NUARE; bem como de uma equipe de aproximadamente 30 pessoas.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Decreto n. 10.829/2021:

Art. 15. São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: 

    I - idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

legibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o art. 18 do Decreto n. 10.829/2021:

 Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

  I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

  II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

  III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

  IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis
  • Nível superior em qualquer área de formação

  • Pós-graduação, strictu senso, em gestão pública, contratações públicas, gestão financeira, direito ou em estudos econômicos.

  • Conhecimento da Legislação: Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e seus regulamentos.

  • Participação em Processos Licitatórios:

    • Experiência prática em preparar, conduzir ou participar de processos de licitação pública, incluindo:

      • Elaboração de propostas técnicas 

      • Análise de editais.

      • Participação em sessões públicas ou eletrônicas.

  • Gestão de Contratos:

    • Habilidade para acompanhar a execução de contratos administrativos, garantindo conformidade com prazos e condições estabelecidas.

  • Experiência com Sistemas Eletrônicos:

    • Conhecimento de plataformas de licitação pública como:

      • ComprasNet ou PNCP

Competências Desejáveis

Competências Estratégicas 

             a) Análise de Mercado e Concorrência:

  • Identificação de oportunidades em licitações.

  • Avaliação de riscos e custos associados à participação.

            b) Tomada de Decisão Baseada em Dados:

  • Uso de indicadores financeiros e administrativos para embasar decisões de participação.

            c) Capacidade de Negociação:

  • Habilidade para alinhar interesses com parceiros e fornecedores visando uma proposta competitiva.

           d) Gestão de Riscos:

  • Identificação de riscos contratuais, financeiros e legais, e aplicação de estratégias para mitigá-los.

Habilidades Pessoais 

            a) Organização e Gestão de Tempo:

  • Fundamental para lidar com prazos rigorosos.

           b) Comunicação e Negociação:

  • Essenciais para interagir com fornecedores, parceiros e órgãos públicos.

           c) Ética e Transparência:

  • Adotar uma postura ética para evitar conflitos de interesse e garantir conformidade legal.

  • Competências Interpessoais

  • Trabalho em equipa para coordenar as atividades com os departamentos jurídico, técnico e financeiro.

  • Liderança para gerenciar projetos e delegar tarefas relacionadas ao processo de licitação.

- Orientação para os resultados;- Visão sistêmica;- Compartilhamento de informações e conhecimentos;- Liderança de equipes; e- Gestão de pessoas.

Outros Requisitos Desejáveis



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador(a)-Geral de Mercado, Qualidade e Compras
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.13
Órgão ou entidadeCGCOM/DIRAD/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Art. 57. À Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras (CGCOM) compete:

I- gerir os processos e Projetos de compras de bens e contratação de serviços para os programas educacionais, especialmente os que fazem uso do Registro de Preços Nacional - RPN, de forma sustentável, promovendo ganhos de escala e de qualidade, contribuindo para a transparência e eficiência do gasto público;

II - coordenar a interlocução entre as unidades interessadas nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços, que visam à implantação de programas de Governo inseridos na área da Educação, inclusive quando da gestão compartilhada entre o MEC e o FNDE;

III - gerenciar parcerias junto aos órgãos disciplinadores e/ou normatizadores para criação de certificações de bens, produtos no âmbito das Compras Nacionais realizadas pelo FNDE;

IV - coordenar as ações relativas ao planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente quanto à elaboração e a execução do Plano de Compras Nacional da Educação- PCNE;

V - gerir as atas do Registro de Preços Nacional (RPN) do FNDE;

VI - promover a gestão dos sistemas de organização e aquisição por meio de registro de preços e contribuir para a gestão do Portal de Compras, zelando pela integração com os sistemas governamentais e propondo adequações e aperfeiçoamentos das ferramentas utilizadas;

VII - proceder com o juízo de admissibilidade acerca de medidas corretivas, inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se fizerem pertinentes junto às empresas participantes dos processos de compras, com vistas a submeter à autoridade competente os processos de penalidade; 

VIII - coordenar a elaboração e executar o Plano de Compras Nacionais da Educação - PCNE em articulação com as áreas demandantes;

IX - gerenciar a Central de Compras Nacionais para a Educação; e

X - gerenciar os planos estratégico e anual para as compras nacionais para a educação.

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoGestão de duas coordenações diretamente vinculadas, quais sejam, Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a Educação (CPCOM) e Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade (CORPQ), bem como, de forma indireta, de uma equipe de aproximadamente 22 pessoas, nas atividades de planejamento de compras nacionais, controle de qualidade, pesquisas de mercado, gerenciamento das atas de registro de preços, apoio às políticas educacionais empreendidas pelo FNDE e pelo Ministério da Educação, via de suas Secretarias Finalísticas, SEB e SECADI.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 18 do DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021: 

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Nível superior em qualquer área de formação, com pós-graduação, strictu senso, em gestão pública, contratações públicas, gestão financeira, direito ou em estudos econômicos.

Formação ou experiência com relação em gestão de riscos e análises de documentos contábeis, além de cenários econômicos.

Experiência em cargos gerenciais equivalentes à FCE de nível 10 ou superior pelo período mínimo de 2 anos.

Experiências nas áreas de Liderança, Comunicação, Inovação, Governança e Gestão de Riscos, Coordenação de Equipes no Setor Público, Gestão de Processos e de Projetos, Gestão Patrimonial e Gestão Documental.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: liderança, capacidade de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Competências Comportamentais: orientação para os resultados; visão sistêmica; compartilhamento de informações e conhecimentos; liderança de equipes e gestão de pessoas.
Competências de Liderança: coordenação, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, engajamento de pessoas e equipes; empatia e inteligência emocional.
Outros Requisitos DesejáveisConhecimentos em direito administrativo, em direito tributário, em contabilidade fiscal, em macroeconomia e em microeconomia, em direito processual; Conhecimento em tomada de decisões orientada em dados; gestão de riscos.


DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.13
Órgão ou entidadeCGPEO/DIRAD/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Art. 35. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO) compete:

I - monitorar a Gestão de Pessoas e a vida funcional do servidor;

II - representar o FNDE perante os órgãos setoriais e centrais dos Sistemas de Pessoal e de Informações Organizacionais do Governo Federal;

III - gerenciar o recrutamento e seleção de pessoas, as informações cadastrais de pessoal e o provimento de pessoas;

IV - gerir o processo de recompensar direitos e vantagens e de reconhecer direitos previdenciários e estatutários;

V - gerir o desenvolvimento e o desempenho de pessoas;

VI - gerir o processo de promoção de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho;

VII - administrar as relações de trabalho;

VIII - gerir a aplicação da legislação de pessoas;

IX - gerir o Programa de Estágio; e

X - gerir a prestação dos serviços de apoio administrativo.

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoGestão de 3 (três) coordenações diretamente vinculadas, quais sejam, Coordenação de Administração de Pessoal (COAPE), Coordenação de Gestão por Competências (COGEC) e Coordenação de Legislação de pessoas, Contratos e Qualidade de Vida no Trabalho (COLEQ), com um aequipe aproximada de 60 pessoas, além da gestão e fiscalização dos contratos de prestação de serviço administrativos e de secretariado, com aproximadamente 700 postos.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 18 do DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021:

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

- Ser servidor(a) público ocupante de cargo efetivo, estável ou não;

- Possuir formação acadêmica de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Psicologia, Administração, Administração Pública, Pedagogia, Gestão Pública ou Gestão de Recursos Humanos;

- Possuir formação acadêmica em nível de pós-graduação, lato ou strictu senso, nas seguintes áreas do conhecimento: Psicologia Organizacional, Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Desenvolvimento Humano, Administração Pública, Educação, Educação Corporativa ou outra na área de ciências sociais aplicadas.

- Experiência em cargos gerenciais equivalentes à FCE de nível 10 ou superior pelo período mínimo de 3 anos.

- Experiências nas áreas de Gestão de Pessoas no Serviço Público e seus subprocessos, Liderança de Equipes, Desenvolvimento de Pessoas e Organizações, Inovação, Governança, Gestão de Conflitos e Legislação de Pessoal do SIPEC.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: liderança, capacidade de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Competências Comportamentais: orientação para os resultados; visão sistêmica; compartilhamento de informações e conhecimentos; liderança de equipes e gestão de pessoas.
Competências de Liderança: coordenação, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, engajamento de pessoas e equipes; empatia e inteligência emocional.
Outros Requisitos DesejáveisConhecimentos em tomada de decisões orientada em dados; Conhecimento em Direito Administrativo.



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador(a)-Geral de Logística e Documentação
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.13
Órgão ou entidadeCGLOD/DIRAD/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Art. 45. À Coordenação-Geral de Logística e Documentação (CGLOD) compete: 

I - gerir a  aquisição de materiais e a contratação de bens e serviços relacionados ao Sistema de Serviços Gerais; 

II - gerir o patrimônio imobiliário, propondo política e diretrizes de segurança patrimonial e controle de acesso às dependências do FNDE; 

III - gerir as atividades referentes à guarda, manutenção e preservação dos materiais, documentos e equipamentos armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA, estabelecendo as diretrizes para seu funcionamento; 

IV – efetuar a gestão da documentação do FNDE, garantindo o recebimento, a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória;   

V - gerir as atividades inerentes à concessão de passagens e diárias; e 

VI - gerir as ações voltadas à elaboração, implementação e avaliação do Plano de Logística Sustentável. 

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoGestão de 3 (três) coordenações diretamente vinculadas, quais sejam, Coordenação de Gestão da Informação e Documentação (COGID), Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial (COSUP) e Coordenação de Serviços e Logística (COSEL), bem como, de forma indireta, de uma equipe de aproximadamente 220 pessoas, nas atividades de serviços gerais, segurança predial e patrimonial, guarda de materiais, gestão documental, recebimento e envio de correspondências, biblioteca e emissão de diárias e passagens.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 18 do DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021: 

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Nível superior em qualquer área de formação, com pós-graduação, lato ou strictu senso, em gestão pública, contratações públicas ou logística pública.

Experiência em cargos gerenciais equivalentes à FCE de nível 10 ou superior pelo período mínimo de 2 anos.

Experiências nas áreas de Liderança, Comunicação, Inovação, Governança e Gestão de Riscos, Coordenação de Equipes no Setor Público, Gestão de Processos e de Projetos, Gestão Patrimonial e Gestão Documental.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: liderança, capacidade de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Competências Comportamentais: orientação para os resultados; visão sistêmica; compartilhamento de informações e conhecimentos; liderança de equipes e gestão de pessoas.
Competências de Liderança: coordenação, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, engajamento de pessoas e equipes; empatia e inteligência emocional.
Outros Requisitos DesejáveisConhecimentos em engenharia ou tecnologia; Conhecimento em tomada de decisões orientada em dados.


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      • Assessoria da Presidência
      • Gabinete – GABIN
      • Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
      • Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
      • Estrutura
      • Divisão de Assuntos Administrativos – DIASA
      • Subprocuradoria – SUBPC
      • Coordenação-Geral de Consultoria – CGCONSU
    • Auditoria Interna – AUDIT
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
  • Centrais de Conteúdo
    • Imagens
    • Vídeos
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