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Projovem Urbano - Programa Nacional de Inclusão de Jovens

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Publicado em 13/03/2018 16h57 Atualizado em 12/11/2024 10h31

O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano é um programa educacional destinado a jovens com 18 a 29 anos residentes em áreas urbanas que, por diversos motivos, foram excluídos da escolarização, com o objetivo de reintegrá-los ao processo educacional, elevar sua escolaridade e promover sua formação cidadã e qualificação profissional, por meio de curso com duração de dezoito meses.

A QUEM SE DESTINA

O Projovem Urbano destina-se a jovens de 18 a 29 anos residentes em regiões urbanas que saibam ler e escrever mas não tenham concluído o ensino fundamental.

O programa atende prioritariamente jovens residentes nos municípios ou regiões com maiores índices de violência contra a juventude negra, integrantes do Plano Juventude Viva e em regiões impactadas pelas grandes obras do Governo Federal; catadores de resíduos sólidos; egressos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA); e mulheres em sistemas prisionais.

QUEM PODE ADERIR

Podem aderir ao Projovem Urbano as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e prefeituras dos municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes. Para isso, é necessário acessar o módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), no endereço simec.mec.gov.br, preencher termo de adesão e elaborar um Plano de Implementação.

A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) analisa os planos de implementação e calcula os valores a serem transferidos aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal.

Atenção: Puderam aderir à edição especial do Projovem Urbano (a edição mais recente) apenas o Distrito Federal, os estados e os municípios com saldo em conta de edições anteriores igual ou superior a R$ 630.000,00.

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos transferidos pelo FNDE no âmbito do Projovem Urbano podem ser utilizados para o custeio das seguintes despesas:

  • complementação de remuneração de servidores do quadro efetivo da rede de ensino caso seja necessário adequar sua carga horária à exigida no Projovem Urbano ou pagamento de profissionais contratados para atuarem no programa;
  • pagamento de instituição formadora ou formador(es) para o desenvolvimento da formação continuada dos professores ou educadores, quando necessário, ou pagamento de complementação dos formadores do quadro efetivo para adequação da carga horária exigida pelo programa;
  • formação continuada dos professores ou educadores, formadores e gestores locais;
  • pagamento de auxílio financeiro aos professores ou educadores, durante a primeira etapa de formação, quando selecionados e ainda não contratados, no valor de até 30% do valor da remuneração mensal bruta a ser paga após a contratação;
  • aquisição de gêneros alimentícios exclusivamente para fornecer lanche ou refeição aos jovens matriculados no programa, até que o ente executor passe a receber os recursos procedentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  • aquisição de gêneros alimentícios para fornecer lanche ou refeição aos filhos dos jovens, atendidos nas salas de acolhimento, durante todo o período do curso do Projovem Urbano;
  • custeio de locação de espaços e equipamentos e aquisição de material de consumo para a qualificação profissional, bem como pagamento de monitores para desenvolver as atividades técnicas específicas previstas em uma ou mais ocupações, quando o Arco Ocupacional escolhido exigir apoio ao educador contratado para a sua implementação e o EEx não desenvolvê-la por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
  • pagamento do transporte do material didático-pedagógico do Projovem Urbano da capital, onde será entregue pelo Governo Federal, até os municípios ou regiões administrativas de sua base territorial, no caso específico dos estados.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas do Projovem Urbano deve ser feita até o dia 31 de outubro do ano posterior ao recebimento dos recursos, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) – Contas Online.

LEGISLAÇÃO

  • Resolução nº 26, de 25 de outubro de 2024 - Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a implantação, o desenvolvimento e a utilização, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, das transferências dos recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem nas modalidades Urbano e Campo – Saberes da Terra, para execução no ciclo de 2024 a 2027
  • Resolução nº 10, de 27 de julho de 2023 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 13, de 10 de setembro de 2021, para prorrogar os prazos de execução, devolução de recursos e prestação de contas do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, nas modalidades Urbano e Campo - Saberes da Terra, nas ações da edição 2021, e cria nova regra de devolução de recursos e data limite para o início das turmas do Programa.
  • Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.
  • Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
  • Resolução nº 8, de 16 de abril de 2014 - Estabelece os critérios e as normas para a transferência automática de recursos financeiros ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, para o ingresso de estudantes a partir de 2014.
  • Resolução n° 11, de 6 de setembro de 2017 - Estabelece critérios e normas para os entes federados que dispõem de saldo na conta específica do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano e desejam participar de edição especial do Programa para entrada de estudantes em 2017 e altera a Resolução nº 41, de 24 de agosto de 2012.
  • Resolução nº 13, de 10 de setembro de 2021 - Estabelece normas e procedimentos para a utilização pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, dos saldos financeiros do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, nas modalidades Urbano e Campo - Saberes da Terra, nas ações da edição 2021, e altera as Resoluções CD/FNDE nº 11, de 6 de setembro de 2017, e nº 13, de 21 de setembro de 2017.
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