Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil

Publicado em 13/03/2018 16:53Modificado em 29/07/2026 09:27
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  • Não são permitidas despesas com:

    • Pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista (Vedação constitucional para transferências voluntárias, artigo 167, inciso X);
    • Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica;
    • Bolsas de estudo para alunos da educação básica;
    • Pesquisa não vinculada a instituições de ensino;
    • Tarifas bancárias e tributos, exceto os relacionados a materiais e serviços contratados.
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