Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil
Não são permitidas despesas com:
- Pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista (Vedação constitucional para transferências voluntárias, artigo 167, inciso X);
- Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica;
- Bolsas de estudo para alunos da educação básica;
- Pesquisa não vinculada a instituições de ensino;
- Tarifas bancárias e tributos, exceto os relacionados a materiais e serviços contratados.