Escolha PNLD 2023 - Obras Literárias Anos Iniciais 1º ao 5º Ano - Objeto 3
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Qual o prazo de registro da Escolha do PNLD 2023 - Obras Literárias – Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – Objeto 3?
O registro da Escolha do PNLD 2023 - Obras Literárias – Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – Objeto 3, estará disponível no sistema PNLD Digital no período de 03 a 25 de junho 2025.
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Em que sistema é possível registrar a escolha?
No Sistema PNLD Digital em https://pnlddigital.fnde.gov.br/login
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Quais escolas participam da Escolha do PNLD 2023 - Obras Literárias – Anos Iniciais 1º ao 5º Ano?
Escolas públicas, cujas Secretarias de Educação tenham aderido previamente ao PNLD para recebimento das Obras Literárias – Anos Iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º Ano).
Escolas públicas que possuem alunado cadastrado no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano), registrado no Censo Escolar de 2024.
A lista das escolas aptas a participarem da escolha do PNLD Obras Literárias – Anos Iniciais, está disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/pnld-2023-2013-obras-literarias/pnld-2023-2013-obras-literarias -
As escolas novas que ainda não possuem estudantes registrados no Censo Escolar 2024 receberão livros do PNLD Obras Literárias – Anos Iniciais?
Escolas novas, que ainda não constem no censo escolar de 2024, não registrarão a escolha, mas poderão ser atendidas posteriormente por meio de aquisição complementar, desde que estejam incluídas no último censo escolar disponível.
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Quem pode participar do processo de escolha dos livros do PNLD 2023 - Obras Literárias – Anos Iniciais?
Escolas das redes de ensino participantes do Programa com estudantes nos anos iniciais do ensino fundamental registrados no censo escolar de 2024 e que possuam Adesão ao Literário.
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Como será o processo de escolha dos livros do PNLD 2023 - Obras Literárias – Anos Iniciais?
As coleções destinadas à escolha das Obras Literárias – Anos Inicias estão divididas em duas categorias, sendo 10 (dez) acervos na Categoria 1 (1º a 3º ano) e 12 (doze) acervos na Categoria 2 ( 4º e 5º ano).
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Como saber a quantidade de materiais das Obras Literárias – Anos Iniciais que a escola receberá?
A quantidade de acervos e livros de projetos de leitura destinados para cada escola será calculada em função do alunado registrado no censo escolar, conforme indicado abaixo:
Categoria 1 – 1º a 3º ano Quantidade de alunos Quantidade de acervos (10) Até 50 alunos 3 Acervos + 2 Projetos de Leitura Até 150 alunos 5 Acervos + 6 Projetos de Leitura Acima de 150 alunos 6 Acervos + 8 Projetos de Leitura Categoria 2 – 4º e 5º ano Quantidade de alunos Quant. de acervos (12) Até 50 alunos 3 Acervos + 2 Projetos de Leitura Até 100 alunos 4 Acervos + 4 Projetos de Leitura Até 150 alunos 5 Acervos + 6 Projetos de Leitura Acima de 150 alunos 6 Acervos + 8 Projetos de Leitura Cada projeto de leitura será composto por 15 exemplares da mesma obra.
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Como funcionam os Projetos de Leitura?
Cada projeto de leitura é composto por 15 exemplares do mesmo livro para que os professores possam trabalhar a mesma obra com os alunos em sala de aula. Esses livros podem ser utilizados na biblioteca e em espaços de leitura.
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Quais livros participam do Projeto de Leitura?
Para composição dos Projetos de Leitura, as escolas podem escolher qualquer livro dos acervos, de acordo com a categoria 1º ao 3º ano e 4º e 5 º ano.
As escolas podem escolher entre 2 e 8 projetos de leitura de acordo com o alunado (ou seja, podem escolher entre 2 e 8 livros)
Caso a escola deseje, pode escolher o mesmo livro para o projeto de leitura mais de uma vez. Exemplo: a escola tem direito a 2 projetos de leitura, cada um com 15 exemplares do mesmo livro, caso a escola deseje receber 30 exemplares do mesmo livro, ela pode escolher o mesmo livro para o projeto de leitura 2 vezes. -
Sou professor e desejo ver as obras que estão disponíveis para a escolha da minha escola, como faço?
As obras disponibilizadas para a escolha estão disponíveis no Guia Digital PNLD -Obras Literárias – Anos Iniciais.
Lá, o professor terá acesso ao guia em 3 versões: o guia sem a resenha, em formato ePUB e o guia com a resenha das obras (este está disponível na Aba Início, em Acesse às Obras). O conteúdo completo (integra) das obras pode ser acessado via Gov.br, garantindo assim o acesso seguro ao conteúdo dos materiais.
O acesso ao guia e ao tutorial em vídeo para utilização do guia está disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/pnld-2023-2013-obras-literarias/pnld-2023-2013-obras-literarias -
O que encontro no Guia Digital?
O Guia digital é o documento em que são apresentadas as resenhas e a íntegra das obras. Ele deve ser utilizado pelas escolas para orientar a escolha dos materiais. Nele, você ainda encontra orientações sobre o processo de escolha e a disponibilização de um modelo de ata. O registro em ata é obrigatório e a ata deve ser inserida no PNLD Digital no momento da escolha.
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Quem é o responsável pelo registro de Escolha no sistema PNLD Digital?
Apenas o diretor da escola poderá realizar o registro das obras escolhidas, mediante CPF e senha de acesso ao sistema PNLD Digital. O registro da Escolha deverá ser realizado de acordo com a ata de Escolha assinada pelo corpo docente da escola.
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Como registrar a Escolha das Obras Literárias – Anos Iniciais no sistema PNLD Digital?
O passo a passo está disponível no Manual de Escolha Pnld Digital Obras Literárias – Objeto 3 – Anos iniciais do Ensino Fundamental em : https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/pnld-2023-2013-obras-literarias/pnld-2023-2013-obras-literarias
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Como acesso o sistema PNLD Digital?
Para acessar o sistema PNLD Digital é necessário ter uma conta na plataforma Gov.br. O acesso é feito com sua senha do Gov, que é pessoal e intransferível.
Isso porque os atendimentos oferecidos pela Administração Federal estão sendo reunidos no portal do Gov.br para que todos tenham uma forma de acesso única e segura para todos os serviços do Estado brasileiro. -
Quem precisa fazer cadastro no sistema PNLD Digital?
Diretores, secretários de educação e técnicos da secretaria de educação (equipe do livro e coordenador do livro) que não conseguiram acesso ao sistema em momentos anteriores, ou que estão com os dados desatualizados.
Os professores não possuem cadastro no PNLD Digital porque quem registra a escolha é o diretor da escola.
Os manuais para cadastro estão disponíveis em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/pnld-20232013-obras-literarias/pnld-2023-2013-obras-literarias -
Eu já me cadastrei no sistema PNLD Digital em momento anterior. Com o acesso via Gov.br, preciso fazer um novo cadastro?
Para os usuários que já possuem cadastro no sistema PNLD Digital, não é necessário fazer um novo cadastro. Os dados cadastrados em momento anterior permanecem no sistema.
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Sou diretor(a) e fiz o cadastro no sistema PNLD Digital, mas aparece uma mensagem ‘Aguarde pelo resultado da análise da sua solicitação de acesso que será enviada para seu e- mail assim que for realizada’. O que faço agora?
A mensagem indica que o usuário realizou a solicitação de cadastro e está pendente de aprovação. São as secretarias de Educação que aprovam as solicitações e as atualização dos dados dos diretores no PNLD Digital.
As atualizações pendentes podem ser visualizadas nas “solicitações”.

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Houve mudança recente do Secretário de Educação. Como faço a atualização dos dados desse dirigente no sistema PNLD Digital?
Quando há alteração do(a) Secretário(a) de Educação, ou quando há necessidade de atualização dos dados do(a) Secretário(a), o cadastro deve, primeiramente, ser atualizado no “Habilita” e no PDDE Interativo. Depois de realizar esse cadastro o (a) dirigente deverá comunicar ao FNDE pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br, solicitando o cadastro no PNLD Digital.
O cadastro será analisado e validado pelo FNDE no sistema PNLD Digital.
Após validação pelo FNDE, o(a) Secretário(a) de Educação receberá um e-mail informando que seu acesso ao sistema PNLD Digital foi aprovado. -
O usuário está cadastrado com o perfil errado. Como faço a alteração?
Para alterar o perfil cadastrado no sistema PNLD Digital, o usuário responsável deverá clicar no ícone
, no canto superior da tela. Em seguida, clicar em ‘Gerenciar Usuários’. -
Quem pode gerenciar (atualizar/alterar) os perfis cadastrados no sistema PNLD Digital?
Os perfis do sistema PNLD Digital foram atualizados para que os usuários tenham mais autonomia na atualização dos seus cadastros e dos dados que integram suas equipes.
- O(a) Secretário(a) de Educação poderá gerenciar os perfis de Coordenador(es) do Livro, Equipe do Livro e diretores de escola no Sistema PNLD Digital.
- Os Coordenador(es) do Livro poderão gerenciar os perfis de técnicos da Equipe do Livro e os diretores da sua rede.
- Os técnicos da Equipe do Livro poderão gerenciar os perfis dos diretores das escolas.
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É obrigatório anexar a ata da reunião de Escolha?
Sim. Durante o registro de Escolha, é obrigatório anexar a ata da reunião de Escolha no sistema. Caso não seja possível anexar o arquivo da Ata de Escolha, a escola deverá apresentar no campo ‘Justificativa’ o motivo da não inclusão do referido documento no sistema.
Um modelo da Ata de Escolha está disponível no Guia Digital do PNLD em Guia Digital - PNLD
A ata deverá ser assinada pelos docentes, diretores e demais participantes e anexada no sistema de escolha (PNLD Digital) quando o diretor for registrar e finalizar a escolha. -
O preenchimento da ata no Guia do PNLD corresponde ao registro de escolha?
Não. O preenchimento da ata não garante o registro da escolha da escola. Dessa forma, para efetivar o registro da escolha, o diretor deverá acessar o sistema PNLD Digital: https://pnlddigital.fnde.gov.br/login, registrar e finalizar a escolha.
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O que acontece se a escola não registrar a Escolha no sistema PNLD Digital?
Caso a escola tenha alunado registrado no Censo 2024 no Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º a 5º ano) e não registre a escolha do PNLD 2023 – Obras Literárias no sistema, ela será atendida com os materiais das Obras Literárias – Anos Iniciais de acordo com critérios técnicos definidos pelo FNDE. Os critérios técnicos visam garantir a isonomia entre as editoras participantes.
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Minha escola não tem alunado cadastrado no Censo 2024, precisamos registrar escolha? Receberemos livros?
As escolas novas, que ainda não constem no censo escolar de 2024, não registrarão a escolha. Essas escolas poderão ser atendidas posteriormente, caso haja uma aquisição complementar, desde que estejam incluídas no último censo escolar disponível.
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Durante o registro da Escolha, a escola não recebe o código de autenticação. O que fazer?
ATENÇÃO: após finalizar a escolha, o(a) diretor(a) não recebe mais o código de autenticação, pois com a utilização do GOV.BR, não é mais necessária a autenticação da senha do diretor.
Dessa forma, está mantido o nível de segurança das escolhas, garantindo que apenas os diretores, com seu CPF e sua senha Gov.br acesse o sistema e registre a escolha. -
Não consegui finalizar o registro de Escolha. Mas consegui anexar a Ata da reunião de Escolha. Vou receber os acervos escolhidos?
Não. A informação oficial, considerada pelo FNDE, é a escolha registrada e finalizada no sistema PNLD Digital.
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Depois de finalizada, é possível alterar a escolha?
Sim. Após a finalização, caso deseje alterar a escolha registrada, a escola deverá solicitar ‘Reabertura de Escolha’ no Sistema PNLD Digital. A Secretaria de Educação fará a análise da solicitação de Reabertura de Escolha.
O Manual de Reabertura da Escolha Obras Literárias – Objeto3- Anos iniciais do Ensino Fundamental está disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/pnld-2023-2013-obras-literarias/pnld-2023-2013-obras-literarias -
Não quero receber livros, devo acessar o sistema?
Sim. Caso a escola não queira receber as Obras Literárias – Anos Iniciais, deverá acessar o sistema e indicar a opção “NÃO DESEJO RECEBER LIVROS”. Caso contrário, receberá livros de acordo com critérios técnicos definidos pelo FNDE. A escola que indicar que não deseja receber livros ficará sem receber livros por todo o ciclo de atendimento das Obras Literárias – Anos Iniciais.
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Qual a diferença entre adesão ao PNLD e registro do modelo de escolha?
Adesão
Para participar do PNLD e receber os livros didáticos, pedagógicos e as obras literárias, as escolas federais e as redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal devem aderir ao PNLD. A adesão pode ser realizada para todas as opções simultanemente. A adesão ao PNLD é registrada com a senha do(a) Secretário(a) de Educação ou do(a) gestor(a) da escola federal, sendo dispensável o envio de documentos ao FNDE. Ressaltamos que uma vez realizada a adesão, ela é válida por tempo indeterminado mesmo que a adesão ou exclusão tenha sido realizada pelo Secretário(a) de Educação anterior. Dessa maneira, só é preciso acessar o sistema se a rede de ensino ou escola federal desejar alterar as opções de atendimento ou excluir sua participação no Programa. No momento, não estamos com o sistema da adesão aberto para modificação/alteração/exclusão.
Modelo de Escolha
Normalmente, antes de cada etapa de escolha, o sistema é aberto para que as redes de ensino possam definir o modelo de escolha que desejam utilizar. O modelo de escolha indica como o material será distribuido: por escola, por grupo de escolas, ou de forma unificada para toda a rede. A indicação de modelo de escolha pelas redes de ensino no PNLD Digital não é obrigatória.
Quando a rede de ensino não indica modelo de escolha, o sistema considera o modelo por escola. Mesmo que a secretaria de educação não tenha feito o registro do modelo de escolha desejado, a não indicação do modelo não impede que as escolas realizem a escolha. -
Quais são os modelos de escolha existentes?
A cada escolha do PNLD as redes de ensino podem optar por um dos seguintes modelos de escolha:
- Por escola: cada escola realiza sua própria escolha individualmente e recebe o material escolhido pelo seu corpo docente;
- Por grupo de escolas: a rede de ensino, ou seja, a Secretaria de Educação define um grupo específico de escolas que receberá o mesmo material. O sistema processará a escolha de cada grupo e fará a eleição da obra mais registrada pelas escolas para distribuição; e
- Por rede: a escolha será unificada e todas as escolas da rede utilizam o mesmo material. Cada escola pertencente à rede vai registrar a sua escolha, porém, os livros a serem entregues nessa modalidade de escolha serão os mais escolhidos dentre os registrados por elas. Finalizado o prazo para registro das obras, o sistema identificará as redes com escolha unificada e fará o levantamento do material mais escolhido por elas para que seja distribuído para as escolas integrantes da rede.
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A Secretaria de Educação pode interferir na escolha das escolas?
Não. Independente do modelo de escolha adotado pela rede de ensino, cada escola participante do PNLD deverá registrar sua escolha individualmente no sistema de acordo com a decisão do seu corpo docente. A participação dos professores é fundamental na escolha dos livros, e a seleção dos materiais deve ser estabelecida de forma democrática e autônoma pelas escolas.
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No modelo de escolha unificado a Secretaria de Educação pode definir quais coleções a escola irá registrar no sistema?
Não. Cada escola deve registrar sua escolha individualmente no sistema de acordo com a decisão do seu corpo docente. A coleção que será distribuída para a rede de ensino no modelo unificado será definida no processamento dos dados da escolha após a finalização do prazo.
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O Literário também possui modelos de escolha?
Não, porque no caso do literário as escolas recebem de acordo com seu alunado, de maneira individualizada. Ou seja, cada escola irá receber os livros que escolheram no sistema.
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É permitido o acesso de representantes das editoras nas escolas no período de registro da Escolha?
Não. É vedado o acesso nas escolas e nem mesmo o contato de representantes das editoras com as escolas no período de registro da Escolha , conforme Resolução 15, de 26 de julho de 2018 que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito do PNLD.
Art. 8º É vedado às escolas beneficiadas:
(...)III - permitir o acesso de representantes em suas dependências durante o período de Registro da Escolha -
Como proceder quando a escola recebe materiais que não foram escolhidos?
Caso haja divergência entre as encomendas entregues e o registro da escolha realizada no sistema (comprovante de registro da escolha gerado no PNLD Digital), a escola deverá primeiramente verificar se a rede optou pelo modelo de escolha unificado (ou seja, TODAS as escolas da rede utilizarão o mesmo material. Nesse caso, o material a ser adotado será o mais escolhido dentre as escolas pertencentes à rede de ensino) e, caso ainda persista a divergência, a escola deve entrar em contato imediatamente com o FNDE e relatar o ocorrido, por meio do e-mail: livrodidatico@fnde.gov.br. É importante constar no e-mail fotos, comprovante do registro de escolha, documentos e demais comprovantes do fato relatado.
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O que fazer se houver indício de fraude no registro da Escolha?
Denuncie! Se houver qualquer indício de fraude no registro da Escolha, a direção da escola ou a secretaria de educação deve relatar o ocorrido ao FNDE imediatamente. É responsabilidade dos dirigentes e professores denunciar quaisquer violações às normas de conduta do PNLD por intermédio do e-mail ouvidoria@fnde.gov.br.
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Quando posso descartar os livros das Obras Literárias – Anos Iniciais ?
Os ciclos de atendimento do PNLD são de 4 anos, o que significa que: a cada 4 anos, o programa volta a atender o mesmo segmento. Ou seja, serão comprados novamente livros literários para atendimento dos anos iniciais do ensino fundamental.
No entanto, isso, não significa que após a finalização do ciclo de atendimento os livros precisem ser descartados.
A Resolução 12 de 07 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material, em suas disposições finais, § 4º determina:Decorrido o ciclo de atendimento, o bem doado remanescente passará a pertencer à entidade donatária, ficando inclusive facultada a doação aos estudantes ou outra destinação, observadas as diretrizes de desfazimento e a legislação vigente, priorizando a responsabilidade social e ambiental.
De modo que, decorrido o ciclo de atendimento, cabe à escola determinar o melhor destino para os livros, consideradas as suas necessidades.
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Não consegui resolver meu problema durante a Escolha das Obras Literárias – Anos Iniciais a partir das perguntas/respostas acima. Como entrar em contato com a Equipe do Livro?
Encaminhe um e-mail para livrodidatico@fnde.gov.br.
- Procure encaminhar os questionamentos em um único e-mail, da forma mais clara possível.
- Todos os e-mails serão respondidos. Então, evite encaminhar o mesmo e-mail mais de uma vez.
- Ao encaminhar dúvidas ou reportar problemas relativos ao Sistema, informar os dados necessários para verificação (nome completo do(a) usuário(a), CPF, e-mail, nome da escola, INEP, município, UF) e, se for o caso, o print das telas de acesso.
Uma equipe especializada cuidará do seu problema no tempo hábil que você precisa.
A equipe do livro agradece a contribuição de todos! Vamos juntos!
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Qual o prazo de registro da Escolha do PNLD 2023 - Obras Literárias – Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – Objeto 3?