PNLD 2023 – Obras Literárias

Publicado em 13/11/2024 08:34Modificado em 26/08/2026 09:26
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A escolha do PNLD Obras Literárias- Anos iniciais do Ensino Fundamental , destinada aos estudantes e professores dos anos iniciais do ensino fundamental - 1º ao 5º ano, está aberta e irá ocorrer do dia 03/06/2025 a 25/06/2025, no sistema PNLD Digital.

Manuais

Informes

  • Informe n° 17/2025 – Escolha do PNLD 2023 – Obras Literárias dos Anos iniciais do Ensino Fundamental
  • Informe nº 16/2025 - Guia do PNLD - Obras Literárias – Anos iniciais 1º ao 5º Ano (Objeto 3)

Acervos

Estão disponíveis para escolha 22 acervos para atendimento dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano).

Os acervos estão divididos em 2 categorias:

  • Categoria 1: 1º ao 3º ano (Acervos de 1 a 10)
  • Categoria 2: 4º e 5º ano (Acervos de 11 a 22)

Além dos acervos, a escola receberá projetos de leitura que são compostos por 15 exemplares do mesmo livro para que os professores possam trabalhar a mesma obra com os alunos em sala de aula. Esses livros podem ser utilizados na biblioteca e em espaços de leitura.

Como serão distribuídos os acervos e Projetos de Leitura?

Categorias 1: 1º ao 3º ano - Acervos de 1 a 10

Cada acervo é composto por 39 a 42 obras

 

Até 50 alunos

3 Acervos + 2 Projetos de Leitura

Até 100 alunos

4 Acervos + 4 Projetos de Leitura

Até 150 alunos

5 Acervos + 6 Projetos de Leitura

Acima de 150 alunos

6 Acervos + 8 Projetos de Leitura

Categoria 2: 4º e 5º ano - Acervos de 11 a 22

Cada acervo é composto por 31 a 35 obras

 

Até 50 alunos

3 Acervos + 2 Projetos de Leitura

Até 100 alunos

4 Acervos + 4 Projetos de Leitura

Até 150 alunos

5 Acervos + 6 Projetos de Leitura

Acima de 150 alunos

6 Acervos + 8 Projetos de Leitura

Para auxiliar na escolha, foi disponibilizado o Guia PNLD Obras Literárias - Anos Iniciais - 1º ao 5º ano. O guia é o documento em que são apresentadas as resenhas e a íntegra das obras. Nele, você ainda encontra orientações sobre o processo de escolha e a disponibilização de um modelo de ata.

Atenção: O registro em ata é obrigatório e, caso não seja realizado, a escola deve justificar a escolha. A ata deve ser inserida no sistema PNLD Digital no momento da escolha.

Em caso de dúvidas, por gentileza, enviei e-mail para: livrodidatico@fnde.gov.br

Sua participação é muito importante!

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