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Orientações sobre o PNLD

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Publicado em 06/08/2025 13h49

1. Programa Nacional do Livro e do Material Didático 

O PNLD é uma política pública executada pelo FNDE e pelo Ministério da Educação destinada a disponibilizar livros didáticos, pedagógicos e literários de forma sistemática, regular e gratuita. O programa é operacionalizado em ciclos de 4 anos. O que significa que no 1º ano de atendimento do ciclo são enviados o quantitativo total de livros de acordo com o alunado, o que chamamos de grade cheia. E, nos 3 anos seguintes, são enviados livros para reposição dos casos em que são não reutilizáveis (consumíveis), em que há perda de livros ou novas matrículas. O ciclo de atendimento desse edital PNLD – Ensino Médio vai de 2026 a 2029.

 O PNLD é um dos maiores programas de distribuição de livros do mundo. Os materiais e livros adquiridos passam por controle de qualidade, realizado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, para que tenham qualidade e resistência adequada para durarem pelos 4 anos de atendimento do ciclo. Isso garante o acesso a materiais de excelente qualidade!

2. Termo de Adesão

A adesão ao PNLD Ensino Médio - 2026-2029 é condição essencial para que as redes de ensino e instituições federais possam receber materiais do Programa do Livro. A adesão é realizada pelas Secretarias de Educação no sistema PNLD Digital. No caso dos diretores de institutos e escolas federais a adesão ocorreu, excepcionalmente, pelo sistema SIMEC, por razões sistêmicas.

Ao aderir ao programa, as redes se comprometem a utilizar os livros e materiais encaminhados e a procederem com sua correta conservação, bem como a seguirem a regulamentação vigente, conforme Termo de Adesão disponível no sistema.  

Atenção! O gestor deve ter conhecimento e anuência acerca da Resolução nº 12/2020, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático e da Resolução nº 11/2023, que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito do programa.

Para o PNLD-Ensino Médio, as redes devem informar o desejo de receber ou não os livros e, caso optem por excluir sua adesão ao programa, será necessário inserir justificativa para a exclusão, no período em que a adesão estiver aberta.

3. Participantes do PNLD

No PNLD Ensino Médio-2026-2029, serão atendidas as escolas das redes de ensino, escolas federais e institutos federais que tenham realizado a adesão prévia ao programa e que possuam alunado registrado no Ensino Médio no censo escolar de 2024.

As escolas que não cumpram os requisitos acima não receberão os livros encaminhados pelo programa. Caso haja uma aquisição complementar ou nas reposições, há a possibilidade de serem atendidas posteriormente durante o ciclo, desde que estejam incluídas no último censo escolar disponível no momento da aquisição.

4. Recebendo livros

Após o registro de Escolha, os dados constantes no sistema são processados para compra dos livros e distribuição às escolas de todo o país. Esses dados estarão disponíveis para consulta pública, a qualquer tempo, e a escola poderá acompanhar, inclusive, as datas de postagem e recebimento das encomendas a ela destinadas.

A consulta é realizada no Sistema Distribuição de Livros – SIMAD, disponível no endereço eletrônico https://www.fnde.gov.br/distribuicaosimadnet/.

O manual com as orientações para acessar o Sistema de Distribuição de Livros/SIMAD pode ser consultado em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/materiais-digitais/2025/manual-de-acesso-ao-sistema-de-distribuicao-simad.pdf

5. Reutilização

Ao final do ano letivo, os livros reutilizáveis destinados aos estudantes e professores deverão ser devolvidos à escola, para utilização pelos estudantes dos anos seguintes.

Ressaltamos que é de responsabilidade das secretarias de educação e das escolas procederem com a correta conservação dos livros e realizarem campanhas e ações de devolução ao final do ano letivo. Essa ação é essencial para que todos os estudantes tenham acesso aos livros e para garantir a melhor utilização dos recursos utilizados, de modo a garantir a eficiência, eficácia e efetivada do programa.

6. Normas de Conduta

Para garantir a integridade do processo de Escolha e a autonomia das escolas, foi publicada a Resolução nº 15, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução do PNLD.  Essas normas correspondem a uma série de dispositivos que devem ser observados por professores e diretores da educação básica e por todos os interessados em participar do PNLD.

Esses dispositivos visam estabelecer uma postura ética entre os concorrentes, no que tange à produção de livros e materiais didáticos, a fim de garantir lealdade de concorrência em relação às obras inscritas em cada Programa e visam, também, orientar professores, diretores da educação básica e a população em geral sobre as obrigações e orientações de conduta para o MEC, para o FNDE, para as redes de ensino, para as escolas beneficiadas e para os representantes dos materiais inscritos no Programa.  Além disso, estabelece normas para a apuração de denúncias e sanções para os casos de descumprimento. O conhecimento sobre as normas de conduta é essencial para o bom funcionamento do programa e para o efetivo controle social.  

6.1. Compromissos da escola relativos à moralidade e isonomia no processo de Escolha:

De acordo com as normas de conduta do Programa, as escolas devem observar compromissos relativos à moralidade e à isonomia no processo de Escolha. Deste modo, às escolas é vedado:

  • Permitir o acesso de representantes das editoras nas dependências da escola durante o período de Registro da Escolha.
  • Aceitar, a qualquer tempo, vantagens, presentes ou brindes dos representantes das editoras em razão da Escolha dos materiais do PNLD;
  • Disponibilizar, a qualquer tempo, espaço público para a realização de eventos promovidos pelos representantes das editoras;
  • Permitir, a qualquer tempo, a participação dos representantes das editoras em eventos promovidos pela escola;
  • Solicitar reposição de materiais do PNLD diretamente aos representantes das editoras.

Além disso, as escolas têm a obrigação de:

  • Garantir a isonomia no processo de Escolha;
  • Garantir a participação do professor na Escolha do material adequado à realidade da escola e dos alunos;
  • Informar, em sistema disponibilizado pelo FNDE, sobre visitas de representantes das editoras para divulgação de material do PNLD na escola.

6.2. Compromissos da escola relativos ao registro da Escolha no sistema:

Considerando que a direção de escola é responsável pela guarda e sigilo da senha de Escolha, são obrigações da escola:

  • Manter sigilo sobre os dados de acesso ao sistema de registro de Escolha dos materiais do PNLD;
  • Impedir acesso de representantes das editoras aos dispositivos de realização o registro da Escolha;
  • Registrar a Escolha do material didático nos sistemas disponibilizados pelo FNDE de acordo com a Ata de Escolha assinada pelos professores.

6.3. Compromissos da escola relativos à transparência no processo de Escolha:

Os compromissos relativos à transparência visam assegurar que a Escolha seja realizada democraticamente a partir de reflexão conjunta do corpo docente de cada escola.

 Neste sentido, são obrigações das escolas:

  • Registrar as obras escolhidas na Ata de Escolha, constante neste Guia.
  • Divulgar, em local público, a Ata da Escolha, o Comprovante do Registro da Escolha e o Comprovante de Modelo de Escolha adotado pela rede de ensino obtido no PNLD Digital.

Todos esses compromissos apontam atitudes e ações que os colaboradores da escola precisam assumir para que o PNLD alcance o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento da pessoa e do exercício da cidadania, conforme disposto na Constituição Federal.

A íntegra da Resolução nº 15, de 26 de julho de 2018, e os demais instrumentos legais que regulam a execução do PNLD estão disponíveis para consulta em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/legislacao-pnld/resolucao-15-2018-normas-de-conduta.pdf/view

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