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      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
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      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
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      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
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      • Assessoria Técnica Especializada
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      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
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      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
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Escolha PNLD EJA – 2026 a 2029

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Publicado em 12/05/2025 11h22 Atualizado em 12/05/2025 12h05
    • Qual o prazo de registro da Escolha do PNLD EJA – 2026 a 2029?

      O registro da Escolha do PNLD EJA – 2026 a 2029 estará disponível no sistema PNLD Digital no período de 12 a 23 de maio 2025.

    • Em que sistema é possível registrar a escolha?

      No Sistema PNLD Digital em https://pnlddigital.fnde.gov.br/login

    • Quais escolas participam da Escolha do PNLD EJA – 2026 a 2029?
      • Escolas públicas, cujas Secretarias de Educação tenham aderido previamente ao PNLD para recebimento das obras da Educação de Jovens e Adultos – EJA dos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
      • Escolas públicas que possuem alunado cadastrado na Educação de Jovens e Adultos – EJA dos anos iniciais e finais do ensino fundamental, registrado no Censo Escolar de 2024.


      A lista das escolas aptas a participarem da escolha do PNLD EJA – 2026 a 2029 está disponível em: Escolas Aptas PNLD EJA - 2026 a 2029

    • As escolas novas que ainda não possuem estudantes registrados no Censo Escolar 2024 receberão livros do PNLD EJA – 2026 a 2029?

      Caso a escola não possua registro de alunado na EJA anos iniciais e finais do Ensino Fundamental no censo 2024 ela não participará da escolha. Ao constar no censo escolar a escola receberá os materiais de acordo com critérios técnicos definidos pelo FNDE de modo a garantir a isonomia entre as editoras participantes do programa.

    • Minha rede de ensino quer unificar a Escolha do PNLD EJA – 2026 a 2029. E agora? Como devo fazer o registro de Escolha?

      O sistema para registro do modelo de escolha ficou aberto de 31/03 a 25/04/2025 e foi divulgado nos Informes nº 10/2025 - Abertura de modelo de escolha - EJA – 2026 a 2029 e nº 11/2025 – Prorrogação do modelo de escolha – EJA – 2026 a 2029. Informamos que no momento não há possibilidade de reabertura do sistema para registro do modelo de escolha.

      As escolas das redes de ensino que não indicaram modelo de escolha receberão os materiais registrados no sistema.

      Para informações sobre o modelo de escolha acesse https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/modelo-escolha.

    • Ao acessar o sistema PNLD Digital, aparece uma tela indicando que devo entrar com Gov.br. Como acesso ao sistema?

      O acesso ao sistema PNLD Digital agora é realizado exclusivamente via plataforma Gov.br, com senha pessoal e intransferível.

      Isso porque os atendimentos oferecidos pela Administração Federal estão sendo reunidos no portal do Gov.br para que todos tenham uma única e segura forma de acesso a todos os serviços do Estado brasileiro.

      O usuário deverá clicar em Entrar com o Gov.br para ser direcionado à página do Gov.br para acesso ou solicitação de cadastro.

    • Eu já me cadastrei no sistema PNLD Digital em momento anterior. Com o acesso via Gov.br, preciso fazer um novo cadastro?

      Para os usuários que já possuem cadastro no sistema PNLD Digital, não é necessário fazer um novo cadastro. Os dados cadastrados em momento anterior permanecem no sistema.

    • Quem precisa fazer cadastro no sistema PNLD Digital?

      Diretores, secretários de educação e técnicos da secretaria de educação (equipe do livro e coordenador do livro) que não conseguiram acesso ao sistema em momentos anteriores, ou que estão com os dados desatualizados.
      Como auxílio, estão disponíveis no Portal do FNDE os manuais para cadastro no sistema PNLD Digital em: Escolha PNLD EJA - 2026 a 2029 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

    • Sou diretor(a) e fiz o cadastro no sistema PNLD Digital, mas aparece uma mensagem ‘Aguarde pelo resultado da análise da sua solicitação de acesso que será enviada para seu e- mail assim que for realizada’. O que faço agora?

      A mensagem indica que o usuário conseguiu concluir o cadastro, que está pendente de aprovação pela Secretaria de Educação. A validação é bem simples.

      Como auxílio, estão disponíveis no Portal do FNDE os manuais para cadastro e aprovação de acesso no sistema PNLD Digital em: Escolha PNLD EJA - 2026 a 2029 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

    • Houve mudança de diretor em algumas escolas da rede. Quem é responsável pela atualização dos dados das escolas e dos diretores no sistema PNLD Digital?

      A atualização dos dados das escolas e a vinculação dos diretores às suas escolas deve ser feita pela Secretaria de Educação, perfil de Secretário(a) e Coordenador(a) do Livro.

      O passo a passo para vinculação dos gestores escolares pode ser encontrado em Escolha PNLD EJA - 2026 a 2029 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

    • Houve mudança recente do Secretário de Educação. Como faço a atualização dos dados desse dirigente no sistema PNLD Digital?

      Quando há alteração do(a) Secretário(a) de Educação, ou quando há necessidade de atualização dos dados do(a) Secretário(a), o cadastro deve, primeiramente, ser atualizado no “Habilita” e no PDDE Interativo. Depois de realizar esse cadastro o (a) dirigente deverá comunicar ao FNDE pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br, solicitando o cadastro no PNLD Digital.

      O cadastro será analisado e validado pelo FNDE no sistema PNLD Digital.

      Após validação pelo FNDE, o(a) Secretário(a) de Educação receberá um e-mail informando que seu acesso ao sistema PNLD Digital foi aprovado.

    • O usuário está cadastrado com o perfil errado. Como faço a alteração?

      Para alterar o perfil cadastrado no sistema PNLD Digital, o usuário responsável deverá clicar no ícone menu, no canto superior da tela. Em seguida, clicar em ‘Gerenciar Usuários’.

    • Quem pode gerenciar (atualizar/alterar) os perfis cadastrados no sistema PNLD Digital?

      Os perfis do sistema PNLD Digital foram atualizados para que os usuários tenham mais autonomia na atualização dos seus cadastros e dos dados dos que integram suas equipes.

      • O(a) Secretário(a) de Educação poderá gerenciar os perfis de Coordenador(es) do Livro, Equipe do Livro e diretores de escola no Sistema PNLD Digital.
      • Os Coordenador(es) do Livro poderão gerenciar os perfis de técnicos da Equipe do Livro e os diretores da sua rede.
      • Os técnicos da Equipe do Livro poderão gerenciar os perfis dos diretores das escolas.
    • Quem é o responsável pelo registro de Escolha no sistema PNLD Digital?

      Apenas o diretor da escola poderá realizar o registro das obras escolhidas, mediante CPF e senha de acesso ao sistema PNLD Digital. O registro da Escolha deverá ser realizado de acordo com a ata de Escolha assinada pelo corpo docente da escola.

    • Como registrar a Escolha do PNLD EJA – 2026 a 2029 no sistema PNLD Digital?

      passo a passo para registro da Escolha do PNLD EJA – 2026 a 2029 no sistema PNLD Digital está disponível em Escolha PNLD EJA - 2026 a 2029 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

    • Onde posso consultar os materiais disponíveis para Escolha do PNLD EJA – 2026 a 2029?

      O Guiado PNLD é o documento oficial que orienta a Escolha dos materiais da EJA pelas escolas. Nele estão contidas as resenhas das obras e as orientações sobre o processo de Escolha. Acesse o Guia do PNLD EJA – 2026 a 2029 em Guia Digital - PNLD EJA - 2026 a 2029.

    • Quem pode participar do processo de escolha dos livros do PNLD EJA – 2026 a 2029?

      Os professores deverão participar do processo de escolha, juntamente com o(a) diretor(a). Reforçamos que a escolha deve ser baseada em um processo democrático e participativo.

    • Como será o processo de escolha das obras da EJA?

      Estão disponíveis para escolha trinta e oito coleções. As escolas que tenham aluna do EJA nos anos iniciais do ensino fundamental – 1° Segmento (1° à 4° etapa) poderão escolher até três coleções, sendo uma para cada área do conhecimento. As escolas que tenham aluna do EJA nos anos finais do ensino fundamental – 2° Segmento (5° à 8° etapa) poderão escolher até seis coleções, sendo uma para cada área do conhecimento.

      As coleções destinadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA) estão divididas em duas categorias:

      a) Categoria 1 – Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

      As Coleções didáticas para os anos iniciais do ensino fundamental (1º Segmento EJA) destinadas aos estudantes são consumíveis pertencem a três áreas do conhecimento:

      1. Práticas de Alfabetização e Matemática (Vol. 1 e 2)
      2. Práticas em Linguagens e Mundo Digital (Vol. Único)
      3. Práticas do Mundo do Trabalho e Territórios (Vol. Único)

      Obs: Os manuais do professor são reutilizáveis. Deverão ser indicadas duas opções de coleções, 1ª e 2ª, de editoras diferentes. Quando a 1ª opção for indicada no sistema, obrigatoriamente o(a) diretor(a) deverá indicar a coleção que deseja receber em 2ª opção.

      b) Categoria 2 – Anos Finais do Ensino Fundamental:

      As Coleções didáticas para os anos finais do ensino fundamental (2º Segmento EJA) são reutilizáveis e pertencem a seis áreas do conhecimento:

      1. Práticas de Leitura e Escrita (Vol. 1 e 2)
      2. Práticas em Matemática (Vol. 1 e 2)
      3. Práticas em Ciências da Natureza (Vol. 1 e 2)
      4. Práticas em Ciências Humanas e Arte (Vol. 1 e 2)
      5. Práticas em Língua Estrangeira - Inglês (Vol. 1 e 2)
      6. Práticas em Práticas em Língua Estrangeira – Espanhol (Vol. 1 e 2)

      As coleções da Categoria 2 são reutilizáveis e têm ciclo de utilização de quatro anos (2026 a 2029).

      Atenção! Apenas para a coleção de Práticas em Língua Estrangeira – Espanhol não será necessário indicar segunda opção, pois só uma coleção foi aprovada para a escolha na avaliação pedagógica.

      Em relação às coleções de Práticas em Língua Estrangeira - Inglês e Práticas em Língua Estrangeira - Espanhol somente escolas que lecionam ambas as disciplinas devem solicitar livros dos dois componentes. Escolas que lecionam apenas um idioma devem registrar no sistema “Não desejo receber obras” para o idioma não ministrado. O registro ora mencionado também será a opção a ser marcada para o caso da escola que tenha alunado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) no censo escolar 2024 e não queira receber as obras de EJA.

      O sistema permite que escola registre a escolha da coleção que atenderá aos professores e gestores dos anos iniciais do Ensino Funadamental. Dessa forma, a escola deve registrar duas opções de coleções, 1ª e 2ª opções de coleções, de editoras diferentes.

      Quando a 1ª opção for indicada, obrigatoriamente o diretor deverá indicar a coleção que deseja receber em 2ª opção.

      Caso não seja possível ao FNDE a contratação da editora selecionada na 1ª opção, serão distribuídos os livros indicados na 2ª opção. Por esse motivo, a escolha da 2ª opção precisa ser tão cuidadosa quanto à da 1ª.

    • Não quero receber livros, devo acessar o sistema?

      Sim. Caso a escola não queira receber as obras da EJA, deverá acessar o sistema e indicar a opção “NÃO DESEJO RECEBER LIVROS”. Caso contrário, receberá livros de acordo com critérios técnicos definidos pelo FNDE. A escola que indicar que não deseja receber livros ficará sem receber livros por todo o ciclo de atendimento do PNLD EJA – 2026 a 2029.

    • Depois de registrada, é possível alterar a escolha?

      A gravação do registro da escolha pode ser alterada a qualquer momento no período aberto para registro. Prevalecerá sempre o último registro gravado. Para proteger o registro da escola, é necessário finalizá-lo. Certifique-se de que coleção registrada está de acordo com a ata da reunião de escolha, antes de finalizar. Após a finalização, o último registro prevalecerá.

    • Como saber a quantidade de materiais da EJA que a escola receberá?

      O atendimento dos estudantes e professores será realizado baseado no alunado projetado de acordo com o censo escolar 2024. 

    • É obrigatório anexar a ata da reunião de Escolha?

      Sim. Durante o registro de Escolha, é obrigatório anexar a ata da reunião de Escolha no sistema. Caso não seja possível anexar o arquivo da Ata de Escolha, a escola deverá apresentar no campo ‘Justificativa’ o motivo da não inclusão do referido documento no sistema.

      Um modelo da Ata de Escolha está disponível no Guia Digital do PNLD em Guia Digital - PNLD EJA - 2026 a 2029.

      A ata deverá ser assinada pelos docentes, diretores e demais participantes e anexada no sistema de escolha (PNLD Digital) quando o diretor for registrar e finalizar a escolha.

    • O preenchimento da ata no Guia do PNLD corresponde ao registro de escolha?

      Não. O preenchimento da ata não garante o registro da escolha da escola. Dessa forma, para efetivar o registro da escolha, o diretor deverá acessar o sistema PNLD Digital: https://pnlddigital.fnde.gov.br/login, registrar e finalizar a escolha.

    • O que acontece se a escola não registrar a Escolha no sistema PNLD Digital?

      Caso a escola tenha alunado registrado no Censo 2024 na EJA, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e não registre a escolha do PNLD EJA – 2026 a 2029 no sistema, ela será atendida com os materiais EJA constantes no Guia do PNLD EJA – 2026 a 2029 de acordo com critérios técnicos definidos pelo FNDE. Os critérios técnicos visam garantir a isonomia entre as editoras participantes.

    • Durante o registro da Escolha, a escola não recebe o código de autenticação. O que fazer?

      ATENÇÃO: essa será a primeira escolha que o(a) diretor(a) não receberá mais o código de autenticação. Foi definido que a autenticação da senha do diretor já está garantida pois o seu acesso ao sistema PNLD Digital só é realizado através da senha Gov.br. 

      Dessa forma, mantemos o nível de segurança das escolhas, garantindo que apenas os diretores, com seu CPF e sua senha Gov.br acesse o sistema e registre a escolha.

    • Não consegui finalizar o registro de Escolha. Mas consegui anexar a Ata da reunião de Escolha. Vou receber os acervos escolhidos?

      Não. A informação oficial, considerada pelo FNDE, é a escolha registrada e finalizada no sistema PNLD Digital.

    • É possível alterar a gravação dos materiais da EJA durante o registro da Escolha?

      Sim, a gravação do registro da Escolha poderá ser alterada a qualquer momento, durante o período de registro da Escolha. Prevalecerá sempre o último registro gravado. Para alterar a coleção gravada, basta selecionar outra coleção, desde que a Escolha ainda não tenha sido finalizada.

    • É possível alterar o registro da Escolha apóssua finalização no sistema PNLD Digital?

      Sim. Após a finalização, caso deseje alterar a escolha registrada, a escola deverá solicitar ‘Reabertura de Escolha’ no Sistema PNLD Digital. A Secretaria de Educação fará a análise da solicitação de Reabertura de Escolha.

      O passo a passo para Reabertura de Escolha pela Secretaria de Educação poderá ser encontrado em Escolha PNLD EJA - 2026 a 2029 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

    • Qual a diferença entre adesão ao PNLD e registro do modelo de escolha?

      Adesão

      Para participar do PNLD e receber os livros didáticos, pedagógicos e as obras literárias, as escolas federais e as redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal devem aderir ao PNLD. A adesão ao PNLD é registrada com a senha do(a) Secretário(a) de Educação ou do(a) gestor(a) da escola federal, sendo dispensável o envio de documentos ao FNDE. Ressaltamos que uma vez realizada a adesão, ela é válida por tempo indeterminado mesmo que a adesão ou exclusão tenha sido realizada pelo Secretário(a) de Educação anterior. Dessa maneira, só é preciso acessar o sistema se a rede de ensino ou escola federal desejar alterar as opções de atendimento ou excluir sua participação no Programa. No momento não estamos com o sistema da adesão aberto para modificação/alteração/exclusão.

      Modelo de Escolha

      Antes de cada etapa de escolha, as redes de ensino podem definir o modelo de escolha que desejam utilizar. O modelo de escolha indica como o material será distribuido na rede de ensino: unificado ou não unificado. 

      A indicação de modelo de escolha pelas redes de ensino no PNLD Digital não é obrigatória. Quando a rede de ensino não indica modelo de escolha o sistema considera a escolha de cada escola. Assim, o modelo de escolha será definido automaticamente para aquelas redes que não acessarem o sistema, ou seja, serão distribuídos os materiais de acordo com os registros de escolha de cada escola. A não indicação do modelo de escolha não impede que as escolas realizem a escolha.

    • Quais são os modelos de escolha existentes?

      A cada escolha do PNLD as redes de ensino podem optar por um dos seguintes modelos de escolha:

      (a) Material único para cada escola: cada escola realiza sua própria escolha individualmente e recebe o material escolhido pelo seu corpo docente;

      (b) Material único para cada grupo de escolas: a rede de ensino, ou seja, a Secretaria de Educação define um grupo específico de escolas que receberá o mesmo material. O sistema processará a escolha de cada grupo e fará a eleição da obra mais registrada pelas escolas para distribuição; e

      (c) Material único para toda a rede: a escolha será unificada e todas as escolas da rede utilizam o mesmo material. Cada escola pertencente à rede vai registrar a sua escolha, porém, os livros a serem entregues nessa modalidade de escolha serão os mais escolhidos dentre os registrados por elas. Finalizado o prazo para registro das obras, o sistema identificará as redes com escolha unificada e fará o levantamento do material mais escolhido por elas para que seja distribuído para as escolas integrantes da rede. 

    • A Secretaria de Educação pode interferir na escolha das escolas?

      Não. Independente do modelo de escolha adotado pela rede de ensino, cada escola participante do PNLD deverá registrar sua escolha individualmente no sistema de acordo com a decisão do seu corpo docente. A participação dos professores é fundamental na escolha dos livros, e a seleção dos materiais deve ser estabelecida de forma democrática e autônoma pelas escolas.

    • No modelo de escolha unificado a Secretaria de Educação pode definir quais coleções a escola irá registrar no sistema?

      Não. Cada escola deve registrar sua escolha individualmente no sistema de acordo com a decisão do seu corpo docente. A coleção que será distribuida para a rede de ensino no modelo unificado será definida no processamento dos dados da escolha após a finalização do prazo. 

    • Quando posso descartar as obras do PNLD EJA – 2026 a 2029?

      As obras do PNLD EJA – 2026 a 2029, destinadas aos estudantes e professores da EJA, anos iniciais e finais do ensino fundamental podem ser descartadas seguindo as seguintes regras:

      a) As Coleções didáticas para os anos iniciais do ensino fundamental (1º Segmento EJA) destinadas aos estudantes são consumíveis e os manuais dos professores são reutilizáveis (ciclo de atendimento de quatro anos – 2026 a 2029).

      b) As Coleções didáticas para os anos finais do ensino fundamental (2º Segmento EJA) destinadas aos estudantes e aos professores são reutilizáveis (ciclo de atendimento de quatro anos – 2026 a 2029).

      A meta de devolução dos materiais reutilizáveis do PNLD é de 90% de livros devolvidos por escola. Se a sua escola atingiu esse índice, isto é um sinal de boa gestão.

    • É permitido o acesso de representantes das editoras nas escolas no período de registro da Escolha?

      Não é permitido o acesso nas escolas e nem mesmo o contato de representantes das editoras com as escolas no período de registro da Escolha que vai de 12 a 23 de maio de 2025.

    • Como proceder quando a escola recebe materiais que não foram escolhidos?

      A escola sempre receberá o material que foi escolhido, registrado e finalizado no sistema pelo diretor. A única possibilidade da escola não receber o material escolhido é quando a rede de ensino optar pelo modelo de escolha unificado, ou seja, todas as escolas deverão registrar sua escolha e todas as escolas daquela rede de ensino irão receber o material mais escolhido. 

      A escolha só é válida se o diretor finalizar a escolha no PNLD Digital. Lembre-se sempre de gerar o comprovante da escolha no sistema. A ação da escola de anexar a ata no PNLD Digital e/ou preencher a ata no Guia Digital do PNLD e/ou registrar a escolha no PNLD Digital sem finalizar não garante o registro da escolha, e, nesses cassos, a escola irá receber o material de acordo com os critérios técnicos definidos pelo FNDE.

      A escola deverá gerar o comprovante da escolha no PNLD Digital, e com ele em mãos, deve fazer a conferência das encomendas que são entregues na sua unidade escolar. Caso haja divergência entre as encomendas entregues e o registro da escolha realizada no sistema (comprovante de registro da escolha gerado no PNLD Digital), a escola deverá primeiramente verificar se a rede optou pelo modelo de escolha unificado (ou seja, TODAS as escolas da rede utilizarão o mesmo material. O material a ser adotado será o mais escolhido dentre as escolas pertencentes à rede de ensino) e, caso ainda persista a divergência, entrar em contato imediatamente com o FNDE e relatar o ocorrido, por meio do e-mail: livrodidatico@fnde.gov.br. É importante constar no e-mail fotos, documentos e demais comprovantes do fato relatado.

    • O que fazer se houver indício de fraude no registro da Escolha?

      Denuncie! Se houver qualquerindício de fraude no registro da Escolha, a direção da escola ou a secretaria de educação deve relatar o ocorrido ao FNDE imediatamente. É responsabilidade dos dirigentes e professores denunciar quaisquer violações às normas de conduta do PNLD por intermédio do e-mail ouvidoria@fnde.gov.br. 

    • Não consegui resolver meu problema durante a Escolha do PNLD EJA – 2026 a 2029 a partir das perguntas/respostas acima. Como entrar em contato com a Equipe do Livro?

      Encaminhe um e-mail para livrodidatico@fnde.gov.br.

      Estamos sempre à disposição para contribuir com a solução dos problemas encontrados. Para auxiliá-los da melhor maneira, contamos com a contribuição dos parceiros do livro, observando as seguintes recomendações:

      a) Procure encaminhar os questionamentos em um único e-mail, da forma mais clara possível.

      b) Todos os e-mails serão respondidos. Então, evite encaminhar o mesmo e-mail mais de uma vez.

      c) Ao encaminhar dúvidas ou reportar problemas relativos ao Sistema, informar os dados necessários para verificação (nome completo do(a) usuário(a), CPF, e-mail, nome da escola, INEP, município, UF) e, se for o caso, o print das telas de acesso.

      Uma equipe especializada cuidará do seu problema no tempo hábil que você precisa!

      A equipe do livro agradece a contribuição de todos! Vamos juntos!

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    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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