PNLD - Anos Iniciais - 2027-2030 (Obras Didáticas) - Modelo de escolha
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informa a abertura do sistema PNLD Digital para que as Secretarias de Educação registrem o modelo de escolha que será adotado no PNLD - Anos Iniciais - 2027-2030 (obras didáticas).
Prazo para registro
18/05/2026 a 08/06/2026, às 18h.
Como funciona
Nesse período, as Secretarias de Educação, com base em decisão conjunta com os diretores e gestores escolares e registrada em ata, definirão o modelo de escolha que será adotado pela rede de ensino para o PNLD - Anos Iniciais (2027 a 2030).
Ao definir o modelo de escolha, a Secretaria deve, obrigatoriamente, anexar no sistema a ata que comprova a participação das escolas na decisão.
As redes de ensino deverão optar por um dos três modelos de escolha:
- Para cada escola: A escola recebe o livro escolhido pelos seus professores
- Para cada grupo de escolas: Cada escola registra sua escolha no sistema e o recebe o livro mais escolhido pelo grupo. Uma rede de ensino pode possuir vários grupos de escola. A definição dos grupos é feita pela Secretaria de Educação
- Para todas as escolas da rede de ensino: cada escola registra sua escolha no sistema e toda a rede recebe o mesmo livro, que é o mais escolhido pelas escolas.
️ ATENÇÃO: Caso a rede de ensino não registre nenhuma opção no prazo estipulado, as escolas serão atendidas pelo modelo "para cada escola".
Independente do modelo adotado pela rede de ensino, durante o período de registro da escolha, cada escola participante deverá registrar a sua escolha individualmente no sistema, de acordo com a decisão de seus professores. A participação do corpo docente é fundamental e a seleção dos materiais deve ocorrer de forma democrática e autônoma em cada unidade.
Fique atento! Não confunda o registro do modelo de escolha, que é de atribuição das secretarias de educação com a escolha dos livros, que é de atribuição dos diretores das escolas.
Onde deve ser realizado o registro
No sistema PNLD Digital
Quem pode registrar o modelo de escolha
- Rede municipal
- Rede estadual
Quem é o responsável pela seleção do modelo de escolha no Sistema do PNLD
Secretários de Educação de Estados, DF e municípios
Suporte e manuais
Para suporte adicional, envie um e-mail para livrodidatico@fnde.gov.br .
- Informe nº 08/2026 - Modelo de Escolha
- Decreto n° 9.099/2017
- Modelo de ATA do Modelo de Escolha
- Manual: PNLD DIGITAL - Modelo de Escolha - Secretarias de Educação
Relatório
O Relatório de Modelo de Escolha contempla apenas as redes de ensino que acessaram o sistema e registraram o modelo desejado para o PNLD 2027 - 2030 (Obras Didáticas dos Anos Iniciais).
Para as demais redes de ensino que possuem adesão às Obras Didáticas dos Anos Iniciais e não realizaram esse procedimento dentro do prazo disponibilizado, o sistema atribui automaticamente o modelo "único por escola", conforme previsto no § 2º do art. 13 da Resolução nº 12 do PNLD, que estabelece que, na ausência de opção por um dos modelos de escolha, será considerado o registro de escolha para cada escola.