Adesão 2026
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informa o período para adesão ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Neste momento as redes de ensino e instituições federais podem aderir ao Programa ou excluir sua participação. O Programa disponibiliza obras didáticas, pedagógicas e literárias, destinadas às etapas de ensino da educação básica e EJA (anos iniciais e finais).
Cronograma de adesão
- 30/03 a 17/04/2026: prazo para as redes de ensino e instituições federais aderirem ao PNLD.
Onde deve ser realizada a adesão?
No sistema PNLD Gestão (antigo PNLD Digital)
Quem pode aderir?
- Rede municipal
- Rede estadual
- Rede federal
Quem é o responsável pela realização da adesão no Sistema do PNLD?
- Rede estadual e Municipal – Secretaria de Educação dos Estados, DF e Municípios - perfil do secretário(a)
- Rede Federal – (escolas e institutos federais) – Diretor da instituição
No ato da adesão, a rede deverá selecionar:
- Os tipos de livros/materiais desejados (didáticos, literários e pedagógicos) de acordo com suas respectivas etapas de ensino (educação infantil, ensino fundamental anos iniciais, ensino fundamental anos finais, ensino médio e EJA-anos iniciais e finais).
Quando acessar o sistema?
O acesso ao sistema só é necessário se a rede de ensino ou escola federal desejar aderir, alterar as opções de atendimento ou excluir sua participação no Programa.
Uma vez formalizada a adesão, sua vigência será válida por prazo indeterminado ou até que seja solicitada a exclusão, quando da abertura de novo período de adesão.
Importante: Mesmo após a exclusão da participação no Programa, a rede de ensino é responsável por utilizar os livros escolhidos no período em que a rede esteve aderida ao Programa, ainda que esses materiais sejam entregues depois da exclusão.
Redes de ensino sem adesão não receberão os materiais do PNLD.
Caso a rede utilize outros livros/materiais indicamos que não façam a adesão ao programa, pois, ao aderir, se compromete a utilizar os livros/materiais do PNLD de forma prioritária.
Fique atento! Escola específica da rede que possui adesão e não quer receber os livros/materiais do PNLD, deve formalizar essa decisão em sistema no momento da realização da escolha.
Consulte as normas vigentes antes de aderir
- Resolução nº 12/2020: dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático
- Resolução nº 11/2023: dispõe sobre as normas de conduta no âmbito do programa.
ℹ️ Saiba mais
- Informe nº 06/2026 - Adesão ao PNLD
Normas e responsabilidades
A adesão vincula as redes ao cumprimento da legislação vigente, conforme Termo de Adesão disponível no sistema. Entre as responsabilidades, a rede deve determinar que as escolas participantes utilizem os recursos educacionais do PNLD ainda que tenham adotado material complementar.
Suporte Para suporte adicional, envie um e-mail para livrodidatico@fnde.gov.br