PNLD (Programa Nacional do Livro e do Material Didático) - Adesão
-
-
O que é a adesão ao PNLD?
A adesão é o processo formal pelo qual a rede de ensino confirma sua participação no PNLD e se compromete a seguir suas regras.
-
Quem pode aderir?
- Rede municipal
- Rede estadual
- Rede federal
-
Quem faz a adesão ao PNLD?
- Rede estadual e Municipal – a adesão é feita pela Secretaria de Educação
- Rede Federal – (escolas e institutos federais) – a adesão é feita pelo diretor da instituição
-
Onde é feita a adesão?
No sistema PNLD Gestão (antigo PNLD Digital).
Acesso ao PNLD Gestão pela rede estadual e municipal - é necessário que os responsáveis pelas redes estejam previamente cadastrados no sistema Habilita.
Acesso ao PNLD Gestão pela rede federal – o acesso é feito diretamente no PNLD Gestão.
As orientações estão disponíveis na página Manuais.
-
O que a rede deve selecionar no momento da adesão?
Os tipos de livros/materiais desejados (didáticos, literários e pedagógicos) de acordo com suas respectivas etapas de ensino (educação infantil, ensino fundamental anos iniciais, ensino fundamental anos finais, ensino médio e EJA-anos iniciais e finais).
-
Minha rede já está aderida, preciso realizar alguma ação?
Não.
A adesão é válida por tempo indeterminado mesmo que tenha sido realizada pelo Secretário(a) de Educação anterior.O acesso ao sistema só é necessário se a rede de ensino ou escola federal desejar aderir, alterar as opções de atendimento ou excluir sua participação no Programa.
-
A rede de ensino sem adesão irá receber livros do programa?
Não, redes de ensino sem adesão não receberão os materiais do PNLD.
-
Minha rede optou pela adoção de material de ensino que não é do PNLD, como devo proceder?
Ao aderir, a rede se compromete a utilizar o os livros/materiais do programa de maneira prioritária. A não utilização pode configurar má utilização de recursos públicos. Caso a rede opte por utilizar outro tipo de material, sugerimos que solicitem a exclusão do programa.
-
Desejo excluir apenas determinada etapa de ensino ou tipo de material do programa. Exemplo: queremos continuar recebendo livros literários e não receber mais livros didáticos. É possível?
Sim, essa alteração pode ser realizada no período em que a adesão estiver aberta. Geralmente, a adesão abre 1 vez ao ano ou antes dos períodos de escolha dos livros (acompanhe os períodos nos informes em nossa página). Neste momento, a rede pode optar por excluir sua participação como um todo, por etapa ou por tipo de material.
-
Solicitei a exclusão do programa, mas já havia feita a escolha de livros anteriormente - exemplo: em 2025, as escolas da minha rede fizeram a escolha dos livros literários pelo PNLD, mas agora, na adesão de 2026, a rede solicitou a exclusão do programa. Como devo proceder?
Mesmo após a exclusão da participação no Programa, a rede de ensino é responsável por utilizar os livros escolhidos no período em que a rede esteve aderida ao Programa. Ou seja, a rede deve utilizar os materiais que escolheu antes de solicitar a exclusão, ainda que esses materiais sejam entregues depois da exclusão.
-
Minha rede aderiu ao programa, mas algumas escolas da rede não desejam receber os livros. Como proceder?
A escola que não desejar realizar algum livro do programa deve formalizar essa opção em sistema nos momentos em que o período de escolha de livros pelas escolas estiver aberto. Caso a escola não realize essa ação, irá receber livros enviados conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE. É responsabilidade da escola informar em sistema que não deseja receber livros (em sua totalidade ou livros específicos).
-
O que é a adesão ao PNLD?