Emplacamento PAC Seleções 2ª Etapa
Orientações para o Primeiro Emplacamento dos Veículos do Programa Caminho da Escola – Novo PAC (2ª Etapa)
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diante das dificuldades relatadas por alguns municípios na realização do emplacamento dos veículos escolares doados no âmbito do PAC Seleções (2ª Etapa), apresenta, por meio deste comunicado, orientações destinadas a auxiliar os entes beneficiários e os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) na correta condução desses procedimentos. O objetivo é esclarecer os trâmites aplicáveis, promover a uniformização dos entendimentos e contribuir para a superação dos entraves que vêm sendo identificados no processo de regularização dos veículos.
Nesse contexto, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) publicou a Nota Técnica nº 19/2026/CGSIN-SENATRAN/DRFG-SENATRAN/SENATRAN, que estabelece orientações aos DETRANs acerca dos procedimentos para o primeiro registro e emplacamento dos veículos escolares adquiridos pela União no âmbito do PAC Seleções (2ª Etapa) e posteriormente destinados municípios por meio de doação. As diretrizes contidas na referida Nota Técnica visam garantir que o registro e o licenciamento dos veículos sejam realizados diretamente em nome do ente federativo beneficiário, em conformidade com a legislação vigente e os sistemas nacionais de registro veicular.
De acordo com a orientação da SENATRAN, os DETRANs devem:
- admitir a circulação do veículo novo até o ente beneficiário antes do registro e licenciamento, desde que acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e do respectivo Termo de Doação, observadas as condições previstas na Resolução CONTRAN nº 911/2022;
- considerar como primeiro proprietário o ente federativo expressamente indicado no Termo de Doação, não devendo ser exigido registro prévio em nome do órgão público adquirente nem qualquer etapa intermediária de transferência de propriedade;
- realizar o registro do veículo com base no Termo de Doação, na documentação fiscal correspondente (DANFE ou NF-e) e na validação dos dados nos sistemas RENAVE/RENAVAM, reconhecendo o Termo de Doação como documento hábil para comprovação da titularidade inicial do veículo pelo ente federativo beneficiário;
- efetuar o primeiro registro, licenciamento e emplacamento diretamente em nome do ente federativo donatário, sem necessidade de registro prévio em nome do órgão adquirente.
O que fazer em caso de dificuldade no emplacamento?
Os entes que encontrarem dificuldades junto ao DETRAN de sua unidade federativa devem apresentar os seguintes documentos:
- Nota Técnica nº 19/2026/CGSIN-SENATRAN/DRFG-SENATRAN/SENATRAN;
- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);
- Termo de Doação do veículo (verificar em qual Termo de Doação o município está relacionado como beneficiário);
- TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO N° 01/2026
- TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO N° 02/2026
- TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO N° 03/2026
- TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO N° 04/2026
- TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO N° 05/2026
- TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO N° 06/2026
- TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO N° 07/2026
- demais documentos eventualmente exigidos pelo DETRAN.
A apresentação desses documentos contribui para esclarecer o procedimento aplicável ao primeiro registro e emplacamento dos veículos do Programa Caminho da Escola.
Canais de Atendimento do FNDE – Caminho da Escola
Para esclarecimentos relacionados ao Programa Caminho da Escola ou para relatar dificuldades no processo de emplacamento, os estados e municípios podem utilizar os seguintes canais:
- E-mail: caminhodaescola@fnde.gov.br
- Plataforma PAR Fale Conosco
- Balcão FNDE – Caminho da Escola
- Telefones/WhatsApp: (61) 2022-5558, 2022-5566, 2022-5557, 2022-5569, 2022-5591, 2022-5594, 2022-4220, 2022-5596, 2022-5561 e 2022-5562.