Agricultura Familiar no PNAE
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O que é
Em 2009, o FNDE regulamenta a obrigatoriedade de que, no mínimo, 30% dos recursos transferidos às Entidades Executoras para a alimentação escolar sejam utilizados para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Para que isto seja possível e atenda aos requisitos legais de compras públicas, as Entidades Executoras são orientadas a utilizar o instrumento da chamada pública, de forma a simplificar o processo de compra junto ao segmento produtivo da agricultura familiar.
Quem compra e participa
As Entidades Executoras (EEX) são responsáveis pela aquisição dos gêneros alimentícios para o PNAE. Entre as EEX estão as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, as prefeituras municipais e as instituições federais de ensino, que recebem recursos diretamente do FNDE para a execução do PNAE.
Atualmente os grupos prioritários são abrangidos por assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, grupos formais e informais de mulheres e jovens agricultores para o fornecimento de alimentos da Agricultura Familiar.
Além disso, os(as) agricultores(as) familiares que fornecem esses alimentos devem estar inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Como funciona
- Obrigatoriedade: pelo menos 30% dos recursos do PNAE devem ser usados para comprar alimentos da agricultura familiar;
- Forma de compra: por chamada pública, sem necessidade de licitação;
Integração com Alimentação Escolar
A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar segue as diretrizes da Lei nº 11.947/2009, garantindo:
- Alimentação saudável e adequada: alimentos variados, seguros e que respeitam a cultura, tradições e hábitos alimentares locais;
- Desenvolvimento sustentável: incentivo à compra de gêneros alimentícios diversificados, sazonais e produzidos localmente.
Essa integração permite que alimentos saudáveis e regionais, produzidos pela agricultura familiar, sejam consumidos diariamente pelos alunos da rede pública, promovendo transformação na alimentação escolar.
Atualizações legais recentes
- Resolução CD-FNDE n. 03/2025: regulamentou a participação de grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar, estabelecendo que pelo menos 50% da venda da família deve ser realizada em nome da mulher. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de fevereiro de 2025, sendo obrigatória para todos os editais de chamada pública publicados a partir desta data.
- Lei nº 15.178/2025: alterou a Lei nº 11.947/2009 para incluir grupos formais ou informais de jovens agricultores no grupo de prioridade. A lei está vigente e deve ser seguida, de modo geral por cada EEX, pois o FNDE ainda vai regulamentar de forma mais específica.
Dúvidas, entre em contato pelo e-mail: didaf@fnde.gov.br