Quais são as regras para a compra de farinha de mandioca e seus produtos derivados pelo PNAE, conforme o órgão competente?
Publicado em20/03/2026 11h17
A aquisição desses alimentos segue normas específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Alimentos com registro obrigatório no MAPA
Farinha de mandioca – regulamentada pela Instrução Normativa nº 52/2011.
Fécula, sagú e tapioca seca – regulamentados pela Instrução Normativa nº 23/2005.
Esses alimentos têm padrão de classificação definido e precisam de registro de boas práticas no MAPA.
Alimento fora do escopo de registro do MAPA
Tapioca umedecida (ou massa para tapioca, goma para tapioca, goma, entre outros ) – não é registrada nem fiscalizada pelo MAPA.
Esse produto não é registrado nem fiscalizado pelo MAPA, pois apresenta teor de umidade superior a 15%, não se enquadrando na Instrução Normativa nº 23/2005.
Nesses casos:
Geralmente é comercializado sob refrigeração;
Pode conter outros ingredientes;
Deve atender às normas de segurança sanitária da Vigilância Sanitária estadual ou municipal competente.