Quais documentos são exigidos para habilitação na chamada pública do PNAE?
Publicado em20/03/2026 11h17
A Resolução CD/FNDE nº 4/2026 define os documentos que devem ser apresentados para participar da chamada pública. Eles servem para comprovar que o(a) fornecedor(a) está regular e apto(a) a fornecer alimentos para a alimentação escolar. Os documentos variam conforme o tipo de fornecedor:
1. Agricultor(a) familiar individual
(Fornecedor com CAF Pessoa Física, não organizado em grupo)
Cópia do CPF;
Extrato do CAF Pessoa Física, emitido nos últimos 60 dias;
Projeto de venda assinado pelo(a) agricultor(a);
Documentação que comprove o atendimento às exigências higiênico-sanitárias, conforme o tipo de alimento;
Declaração de que os alimentos são de produção própria e estão relacionados no projeto de venda.
2. Grupo informal
(Dois ou mais agricultores familiares organizados em grupo)
Cópia do CPF de cada agricultor(a);
Extrato do CAF Pessoa Física de cada participante, emitido nos últimos 60 dias;
Projeto de venda assinado por todos(as) os(as) agricultores(as);
Documentação sanitária exigida para o(s) alimento(s) ofertado(s);
Declaração de que os alimentos são de produção própria e constam no projeto de venda.
3. Grupo formal
(Associações e cooperativas com CNPJ)
Cópia do CNPJ;
Extrato do CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos 60 dias;
Certidões de regularidade com a Fazenda Federal, Seguridade Social e FGTS;
Estatuto e ata de posse da atual diretoria registrados no órgão competente;
Projeto de venda assinado pelo representante legal;
Declaração de que os alimentos são produzidos pelos associados/cooperados;
Relação dos agricultores participantes (com nome, número do CAF, produto e valor);
Declaração do representante legal assumindo responsabilidade pelo controle do limite individual de venda;
Documentação que comprove o atendimento às exigências higiênico-sanitárias.
(Empreendimento Familiar Rural - EFR)
Cópia do CNPJ;
Extrato do CAF Pessoa Jurídica do empreendimento, emitido nos últimos 60 dias;
Certidões de regularidade com a Fazenda Federal, Seguridade Social e FGTS;
Estatuto, contrato social ou documento equivalente;
Projeto de venda assinado pelo(s) representante(s) legal(is);
Declaração de que os alimentos são de produção própria;
Relação dos agricultores participantes (nome, CAF, produto e valor);
Declaração de responsabilidade pelo controle do limite individual de venda;
Documentação sanitária exigida para o(s) alimento(s) ofertado(s).
Importante:
A documentação deve estar válida no momento da habilitação e atender às exigências previstas na Resolução vigente do PNAE e no edital da chamada pública.